Acórdão · TJSP

1008812-08.2023.8.26.0002

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE19 fev 2026
Boleto fraudulentoFinanciamentoEmailBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de boleto falso por culpa exclusiva da consumidora (art. 14 §3º II CDC), afastando Súmula 479 STJ — caso forte para defesa do banco em fraudes externas por e-mail.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Email
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu boletos falsos por e-mail supostamente vinculado à instituição financeira, pagou parcelas de financiamento a terceiros estranhos à relação contratual; boletos apresentavam divergências formais e materiais em relação aos legítimos.

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Boleto Falso Culpa Exclusiva Consumidor

    Boletos pagos não foram emitidos pelo banco, beneficiário era terceiro estranho, divergências objetivas verificáveis afastaram nexo causal por culpa exclusiva da consumidora (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Afastada Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ afastada pois fraude não decorreu de vulnerabilidade do sistema bancário mas de conduta exclusiva da consumidora ao pagar boleto com beneficiário e dados divergentes.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Afastado Improcedencia Total

    Dano moral prejudicado pela improcedência total da ação — ausente responsabilidade do banco, inexiste suporte para indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Valores Afastada

    Restituição dos valores pagos afastada pois culpa exclusiva da consumidora rompe o nexo causal e afasta o dever de restituição pelo banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor foi o fundamento central para afastar o nexo causal e julgar a ação improcedente.

  • TJSP1001432-18.2024.8.26.0480

    Precedente do Rel. Júlio César Franco confirmando improcedência em boleto falso emitido fora do ambiente bancário por ausência de cautelas mínimas — reforçou a tese de fortuito externo.

  • TJSP1008428-13.2020.8.26.0564

    Precedente do Rel. Renato Rangel Desinano em boleto de aluguel falso por e-mail reconhecendo culpa exclusiva do consumidor por divergências verificáveis no beneficiário antes do pagamento.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o banco emitiu os boletos fraudulentos; tribunal reconheceu que não há prova técnica de que o e-mail originou-se de canal oficial, havendo indícios de inconsistência e ausência de autenticação mínima.
  • Autora invocou Súmula 479 STJ; tribunal afastou por se tratar de fortuito externo com culpa exclusiva da consumidora, não de falha interna do serviço bancário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não apresentou prova técnica idônea de que o e-mail fraudulento originou-se de canal oficial do banco, ônus que pesou decisivamente contra ela.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes de pagamento fls. 39/40
  • ·boletos legítimos fls. 187/189
  • ·creditamento a terceiros fls. 192/193

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 13ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ROGE NAIM TENN
Competência
Cível
Data de autuação
10 fev 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.789,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.789,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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