Acórdão · TJSP

1012114-48.2025.8.26.0625

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE16 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação de golpe falsa central (PIX R$8.526): fortuito externo por conduta voluntária da correntista, sem falha sistêmica — útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.526,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiro entrou em contato telefônico com a correntista, apresentando-se como preposto da instituição financeira, induzindo-a a realizar transferências via PIX no próprio aplicativo bancário mediante fornecimento de informações de segurança.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_improcedencia_integral

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Atendimento Pix

    Correntista realizou as PIX voluntariamente no app com credenciais próprias após engenharia social de terceiro; ausência de falha sistêmica ou invasão afasta nexo causal — art. 14 §3º II CDC aplicado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Operacao Atipica

    Valores módicos e compatíveis com padrão ordinário da conta; acórdão afastou atipicidade sistêmica e ausência de mecanismos eficazes não foi demonstrada.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Prejudicado pela improcedência integral — sem responsabilidade do banco, inexiste dano moral indenizável por ele.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Redistribuicao Sucumbencia Procedencia Substancial

    Reforma integral inverteu ônus sucumbencial; correntista condenada a pagar custas e honorários de 10% sobre valor atualizado da causa (art. 85 §2º CPC).

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento legal direto da excludente de responsabilidade por fato de terceiro e conduta da própria consumidora, embasando a reforma integral da sentença.

  • STJ2215907/SP

    STJ (Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, set/2025) firmou que fornecimento voluntário de dados ao estelionatário no golpe da falsa central configura fortuito externo, citado pelo acórdão como razão determinante para afastar responsabilidade objetiva.

  • TJSP1000277-02.2025.8.26.0526

    Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco, nov/2025) em caso idêntico de falsa central, confirmando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima — reforçou coerência interna da câmara.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebate a tese de atipicidade da sentença afirmando que valores módicos individualmente considerados não destoam do padrão ordinário e que operações autenticadas regularmente não se convertem em atípicas apenas por serem questionadas posteriormente.
  • O banco argumentou e o acórdão acolheu que não houve invasão, quebra de autenticação ou falha estrutural; a fraude decorreu exclusivamente de engenharia social sobre a própria correntista, sem vulnerabilidade interna do serviço.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Correntista não demonstrou falha sistêmica, invasão de sistema ou descumprimento de protocolo específico de segurança, ônus que recaía sobre ela e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência mencionado no precedente TJSP 1000277
  • ·transferências via PIX descritas na inicial
  • ·contestação com preliminares de ilegitimidade e falta de interesse

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taubaté · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Claudio Abrahão Rosa
Competência
Cível
Data de autuação
13 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.526,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.526,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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