1012114-48.2025.8.26.0625
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara reforma sentença e julga improcedente ação de golpe falsa central (PIX R$8.526): fortuito externo por conduta voluntária da correntista, sem falha sistêmica — útil para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiro entrou em contato telefônico com a correntista, apresentando-se como preposto da instituição financeira, induzindo-a a realizar transferências via PIX no próprio aplicativo bancário mediante fornecimento de informações de segurança.
Resultado
fortuito_externo_improcedencia_integral
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falsa Central Atendimento Pix
Correntista realizou as PIX voluntariamente no app com credenciais próprias após engenharia social de terceiro; ausência de falha sistêmica ou invasão afasta nexo causal — art. 14 §3º II CDC aplicado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Monitoramento Operacao Atipica
Valores módicos e compatíveis com padrão ordinário da conta; acórdão afastou atipicidade sistêmica e ausência de mecanismos eficazes não foi demonstrada.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Prejudicado pela improcedência integral — sem responsabilidade do banco, inexiste dano moral indenizável por ele.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoRejeitadaRedistribuicao Sucumbencia Procedencia Substancial
Reforma integral inverteu ônus sucumbencial; correntista condenada a pagar custas e honorários de 10% sobre valor atualizado da causa (art. 85 §2º CPC).
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento legal direto da excludente de responsabilidade por fato de terceiro e conduta da própria consumidora, embasando a reforma integral da sentença.
- STJ2215907/SP
STJ (Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, set/2025) firmou que fornecimento voluntário de dados ao estelionatário no golpe da falsa central configura fortuito externo, citado pelo acórdão como razão determinante para afastar responsabilidade objetiva.
- TJSP1000277-02.2025.8.26.0526
Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco, nov/2025) em caso idêntico de falsa central, confirmando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima — reforçou coerência interna da câmara.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão rebate a tese de atipicidade da sentença afirmando que valores módicos individualmente considerados não destoam do padrão ordinário e que operações autenticadas regularmente não se convertem em atípicas apenas por serem questionadas posteriormente.
- O banco argumentou e o acórdão acolheu que não houve invasão, quebra de autenticação ou falha estrutural; a fraude decorreu exclusivamente de engenharia social sobre a própria correntista, sem vulnerabilidade interna do serviço.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Correntista não demonstrou falha sistêmica, invasão de sistema ou descumprimento de protocolo específico de segurança, ônus que recaía sobre ela e cuja ausência foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência mencionado no precedente TJSP 1000277
- ·transferências via PIX descritas na inicial
- ·contestação com preliminares de ilegitimidade e falta de interesse
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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