Acórdão · TJSP

1108325-43.2023.8.26.0100

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE9 abr 2026
Falsa central de atendimentoNubankCartão de créditoRede socialCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara reforma sentença e julga improcedente pedido de vítima que autorizou voluntariamente compras via token seguindo golpista no Instagram, reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva — vitória total para C6 e Nubank.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 28.597,25
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: estelionatários se passaram por funcionários do Banco C6 via Instagram e ligação telefônica, induzindo a vítima a autorizar compras nos cartões C6 e Nubank no site da Recargapay, totalizando R$ 28.597,25.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_ausencia_ato_ilicito_imputavel

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central

    Vítima confessou no BO que autorizou pessoalmente as compras via token sem verificar canais oficiais, configurando culpa exclusiva e fortuito externo nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Por Improcedencia Material

    Afastada responsabilidade dos bancos por fortuito externo, inexiste ato ilícito imputável às instituições que pudesse ensejar reparação moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Sucumbencia Condenacao Autora

    Reforma integral da sentença inverteu sucumbência; autora condenada em honorários de 10% (C6 e Nubank) e 12% (Recargapay) por deserção do próprio recurso.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479 afastada por inaplicabilidade a fortuito externo; incide apenas em falhas internas do sistema bancário como clonagem e invasão.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Perfil Nao E Obrigacao Contratual

    Acórdão rejeitou argumento de monitoramento de perfil como obrigação contratual; sistema de análise de perfil é serviço adicional e facultativo cuja ausência não configura defeito.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade dos bancos e reformar a sentença condenatória.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por inaplicabilidade ao fortuito externo, limitando seu alcance a falhas internas do sistema bancário e impedindo condenação objetiva dos bancos.

  • Art Cpc1007_caput_§2

    Deserção do recurso da autora por preparo insuficiente não complementado, impedindo revisão dos valores e das teses favoráveis à consumidora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que as transações destoavam do perfil de consumo; acórdão rejeitou afirmando que operações autenticadas com instrumentos contratuais dentro do limite não configuram defeito, e que análise de perfil é serviço facultativo.
  • Autora apontou falhas no cancelamento do cartão e atendimento; acórdão afastou nexo causal pois o dano decorreu exclusivamente da conduta voluntária da vítima ao seguir golpistas sem verificar canais oficiais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não verificou autenticidade do contato pelos canais oficiais dos bancos antes de autorizar as compras, conduta que o acórdão reconheceu como negligência determinante para afastar responsabilidade das instituições.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora recolheu preparo insuficiente e não complementou no prazo, gerando deserção de seu recurso e impedindo revisão das condenações em seu favor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 54 dos autos originários
  • ·certidão de fls. 522
  • ·despacho de fls. 746/747
  • ·certificado a fls. 749

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 14ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo de Azevedo Costa
Competência
Cível
Data de autuação
8 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 88.747,27
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Irregularidade no atendimento
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 88.747,27
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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