Acórdão · TJSP

1001616-13.2024.8.26.0564

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE13 mar 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado INSS Banrisul com assinatura falsa (pericia grafotecnica): restituicao simples pre-2021, restituicao valor portabilidade Bradesco (enriquecimento sem causa), dano moral R$5k mantido — util para defesa em casos analogos com modulacao EAREsp 676.608/RS.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado com assinatura falsificada, sem consentimento do titular, com descontos indevidos em benefício previdenciário do consumidor (aposentado/pensionista INSS).

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Assinatura Falsa Pericia Grafotecnica

    Laudo grafotecnico comprovou falsidade da assinatura; banco nao demonstrou regularidade da contratacao, configurando falha de servico e responsabilidade objetiva com restituicao dos descontos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoPericia Tecnica JuntadaOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Valor Portabilidade Enriquecimento Sem Causa

    Portabilidade do contrato inexistente para o Bradesco gerou deslocamento patrimonial sem causa; acórdão determinou restituicao do valor recebido pelo Banrisul na quitacao do contrato 64442726.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Juros Mora Desde Evento Danoso Responsabilidade Extracontratual Sumula54

    Ausencia de contrato valido desloca a responsabilidade para o plano extracontratual; Sumula 54 STJ aplicada para fixar juros desde a data da contratacao indevida.

    Requisitos
    Outro
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Descontos Anteriores Modulacao Earesp676608

    Todos os descontos sao anteriores a 30/03/2021 (fim em 07/2019); modulacao temporal do EAREsp 676.608/RS veda devolucao dobrada, mantendo restituicao simples.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral Acima R5000

    Valor de R$5.000,00 foi mantido por ser adequado, proporcional e consonante com parametros consolidados da 22a Camara para casos analogos de consignado com assinatura falsa.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso parcialmente provido impede majoracao honoraria nos termos do Tema 1059 do STJ.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Fixou modulacao temporal que limitou devolucao dobrada a cobranças apos 30/03/2021, determinando restituicao simples para todos os descontos do caso (encerrados em 07/2019).

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por falha na prestacao de servico ao deixar contratar emprestimo consignado com assinatura falsificada.

  • Sumula Stj54

    Determinou que juros moratórios incidam desde a data da contratacao indevida (evento danoso), reformando a sentenca neste ponto e beneficiando o consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou autonomia do novo contrato com Bradesco; acórdão rebateu afirmando que portabilidade pressupoe existencia valida da obrigacao originaria e nao sana inexistencia contratual, mantendo enriquecimento sem causa do Banrisul.
  • Consumidor pleiteou devolucao dobrada de todos os valores; acórdão aplicou modulacao temporal do EAREsp 676.608/RS restringindo dobra a cobranças pos-30/03/2021, sendo todos os descontos anteriores a essa data.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Art. 373, II, CPC imputou ao banco o ônus de provar regularidade da contratacao; banco nao se desincumbiu, o que determinou o reconhecimento da inexistencia do contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial grafotécnico
  • ·documento de folha 23 (fim de desconto 07/2019)
  • ·contrato nº 64442726

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
26 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.121,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ROBERTO MAC CRACKEN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.121,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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