1001616-13.2024.8.26.0564
Análise do acórdão
Consignado INSS Banrisul com assinatura falsa (pericia grafotecnica): restituicao simples pre-2021, restituicao valor portabilidade Bradesco (enriquecimento sem causa), dano moral R$5k mantido — util para defesa em casos analogos com modulacao EAREsp 676.608/RS.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado com assinatura falsificada, sem consentimento do titular, com descontos indevidos em benefício previdenciário do consumidor (aposentado/pensionista INSS).
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Contratado Assinatura Falsa Pericia Grafotecnica
Laudo grafotecnico comprovou falsidade da assinatura; banco nao demonstrou regularidade da contratacao, configurando falha de servico e responsabilidade objetiva com restituicao dos descontos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoPericia Tecnica JuntadaOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorAcolhidaRestituicao Valor Portabilidade Enriquecimento Sem Causa
Portabilidade do contrato inexistente para o Bradesco gerou deslocamento patrimonial sem causa; acórdão determinou restituicao do valor recebido pelo Banrisul na quitacao do contrato 64442726.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaJuros Mora Desde Evento Danoso Responsabilidade Extracontratual Sumula54
Ausencia de contrato valido desloca a responsabilidade para o plano extracontratual; Sumula 54 STJ aplicada para fixar juros desde a data da contratacao indevida.
RequisitosOutro - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Descontos Anteriores Modulacao Earesp676608
Todos os descontos sao anteriores a 30/03/2021 (fim em 07/2019); modulacao temporal do EAREsp 676.608/RS veda devolucao dobrada, mantendo restituicao simples.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Moral Acima R5000
Valor de R$5.000,00 foi mantido por ser adequado, proporcional e consonante com parametros consolidados da 22a Camara para casos analogos de consignado com assinatura falsa.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoRejeitadaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Recurso parcialmente provido impede majoracao honoraria nos termos do Tema 1059 do STJ.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Fixou modulacao temporal que limitou devolucao dobrada a cobranças apos 30/03/2021, determinando restituicao simples para todos os descontos do caso (encerrados em 07/2019).
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por falha na prestacao de servico ao deixar contratar emprestimo consignado com assinatura falsificada.
- Sumula Stj54
Determinou que juros moratórios incidam desde a data da contratacao indevida (evento danoso), reformando a sentenca neste ponto e beneficiando o consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou autonomia do novo contrato com Bradesco; acórdão rebateu afirmando que portabilidade pressupoe existencia valida da obrigacao originaria e nao sana inexistencia contratual, mantendo enriquecimento sem causa do Banrisul.
- Consumidor pleiteou devolucao dobrada de todos os valores; acórdão aplicou modulacao temporal do EAREsp 676.608/RS restringindo dobra a cobranças pos-30/03/2021, sendo todos os descontos anteriores a essa data.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Art. 373, II, CPC imputou ao banco o ônus de provar regularidade da contratacao; banco nao se desincumbiu, o que determinou o reconhecimento da inexistencia do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo pericial grafotécnico
- ·documento de folha 23 (fim de desconto 07/2019)
- ·contrato nº 64442726
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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