Acórdão · TJSP

1008425-64.2023.8.26.0625

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE19 fev 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilEmpréstimo pessoalSMSEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara reforma sentença pró-consumidora: vítima acessou link de SMS suspeito e forneceu senhas a falsa central, configurando fortuito externo e culpa exclusiva — Banco do Brasil totalmente isento (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu mensagem de texto de origem desconhecida, entrou em contato com número fornecido pelos golpistas, acessou link suspeito e forneceu dados e senhas, permitindo contratação de empréstimo e transferência bancária.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Acesso Link Fornecimento Senha

    Vítima seguiu voluntariamente orientações de fraudadores via SMS, acessou link suspeito e forneceu senhas sem confirmar autenticidade pelos canais oficiais, rompendo o nexo causal e configurando fortuito externo nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarNeutroRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada Teoria Assercao

    Preliminar de ilegitimidade passiva afastada pela teoria da asserção: legitimidade aferida pelas afirmações da petição inicial, que imputam responsabilidade ao banco por falha na prestação de serviços.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Sumula 479 Afastado

    Tese de fortuito interno e Súmula 479 STJ afastada porque não houve invasão de sistemas, clonagem ou falha de segurança do banco; fraude decorreu exclusivamente da conduta da vítima.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Bloqueio Operacoes Atipicas Rejeitada

    Inexistência de anomalia perceptível pelos sistemas: transações realizadas com dados fornecidos pela própria vítima, dentro dos limites da conta, sem indícios de irregularidade que justificassem bloqueio automático.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada como fundamento central para afastar toda a responsabilidade do banco e reformar a sentença.

  • TJSP1018535-11.2024.8.26.0004

    Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) em caso idêntico de falsa central: sentença de procedência reformada para improcedência — padrão decisório replicado no presente caso.

  • TJSP1000277-02.2025.8.26.0526

    Segundo precedente da 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) confirmando fortuito externo em golpe de falsa central com conduta negligente da vítima — reforçou a linha jurisprudencial aplicada.

Contrapontos rebatidos

  • Apelada alegou vazamento de dados e falha nos mecanismos de segurança (fortuito interno/Súmula 479 STJ); o acórdão rebateu demonstrando que a própria vítima forneceu senhas e acessou link de fraudadores, sem qualquer falha nos sistemas do banco.
  • Apelada sustentou que o banco deveria ter identificado e bloqueado operações atípicas; o acórdão rebateu afirmando que as transações ocorreram com dados fornecidos pela própria correntista, dentro dos limites disponíveis, sem indício de irregularidade detectável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelada não produziu prova técnica de falha nos sistemas de segurança do banco ou vazamento de dados, ônus que lhe incumbia para configurar fortuito interno — ausência que pesou decisivamente para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência
  • ·petição inicial
  • ·empréstimo nº 132267445 BB Crédito Automático R$ 47.579,07
  • ·tutela de urgência confirmada na sentença

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taubaté · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Antonio Carlos Lombardi De Souza Pinto
Competência
Cível
Data de autuação
13 jun 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.579,07
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.579,07
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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