1008425-64.2023.8.26.0625
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara reforma sentença pró-consumidora: vítima acessou link de SMS suspeito e forneceu senhas a falsa central, configurando fortuito externo e culpa exclusiva — Banco do Brasil totalmente isento (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu mensagem de texto de origem desconhecida, entrou em contato com número fornecido pelos golpistas, acessou link suspeito e forneceu dados e senhas, permitindo contratação de empréstimo e transferência bancária.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Acesso Link Fornecimento Senha
Vítima seguiu voluntariamente orientações de fraudadores via SMS, acessou link suspeito e forneceu senhas sem confirmar autenticidade pelos canais oficiais, rompendo o nexo causal e configurando fortuito externo nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo - PreliminarNeutroRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada Teoria Assercao
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada pela teoria da asserção: legitimidade aferida pelas afirmações da petição inicial, que imputam responsabilidade ao banco por falha na prestação de serviços.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Sumula 479 Afastado
Tese de fortuito interno e Súmula 479 STJ afastada porque não houve invasão de sistemas, clonagem ou falha de segurança do banco; fraude decorreu exclusivamente da conduta da vítima.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Bloqueio Operacoes Atipicas Rejeitada
Inexistência de anomalia perceptível pelos sistemas: transações realizadas com dados fornecidos pela própria vítima, dentro dos limites da conta, sem indícios de irregularidade que justificassem bloqueio automático.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada como fundamento central para afastar toda a responsabilidade do banco e reformar a sentença.
- TJSP1018535-11.2024.8.26.0004
Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) em caso idêntico de falsa central: sentença de procedência reformada para improcedência — padrão decisório replicado no presente caso.
- TJSP1000277-02.2025.8.26.0526
Segundo precedente da 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) confirmando fortuito externo em golpe de falsa central com conduta negligente da vítima — reforçou a linha jurisprudencial aplicada.
Contrapontos rebatidos
- Apelada alegou vazamento de dados e falha nos mecanismos de segurança (fortuito interno/Súmula 479 STJ); o acórdão rebateu demonstrando que a própria vítima forneceu senhas e acessou link de fraudadores, sem qualquer falha nos sistemas do banco.
- Apelada sustentou que o banco deveria ter identificado e bloqueado operações atípicas; o acórdão rebateu afirmando que as transações ocorreram com dados fornecidos pela própria correntista, dentro dos limites disponíveis, sem indício de irregularidade detectável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Apelada não produziu prova técnica de falha nos sistemas de segurança do banco ou vazamento de dados, ônus que lhe incumbia para configurar fortuito interno — ausência que pesou decisivamente para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência
- ·petição inicial
- ·empréstimo nº 132267445 BB Crédito Automático R$ 47.579,07
- ·tutela de urgência confirmada na sentença
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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