Acórdão · TJSP

1009016-61.2024.8.26.0020

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE16 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoCartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil perde por Súmula 479/STJ em fraude de cartão (R$ 77.781,05); dano moral reduzido de R$ 10k para R$ 8k — único ganho parcial do banco na 22ª Câmara/TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 77.781,05
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Criminosos se passaram por prepostos da instituição financeira e realizaram transações fraudulentas por meio de cartão de crédito, totalizando R$ 77.781,05, em operações que destoavam significativamente do perfil habitual de consumo dos apelados.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 77.781,05
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 85.781,05

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Cartao Credito Sumula479

    Tese do banco foi rejeitada: Súmula 479/STJ aplicada pois fraude por terceiro é fortuito interno e o próprio banco reconheceu irregularidade ao estornar débitos da conta corrente do mesmo contexto fraudulento.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Ou Concorrente Consumidor Uso Cartao Senha

    Banco alegou uso de cartão original e senha pessoal, mas acórdão rejeitou por ser insuficiente para afastar responsabilidade objetiva frente ao fortuito interno — o risco da atividade bancária não pode ser transferido ao consumidor.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reducao Quantum Razoabilidade Proporcionalidade

    Dano moral mantido pela negativação indevida, mas quantum reduzido de R$ 10.000 para R$ 8.000 por razoabilidade e proporcionalidade — único provimento obtido pelo banco no recurso.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando a tese de culpa do consumidor.

  • TJSP1026824-39.2023.8.26.0562

    Precedente da própria câmara (Rel. João Battaus Neto, J. 05.08.2024) aplicado para confirmar falha no monitoramento de operações fora do perfil e manter responsabilidade objetiva.

  • TJSP1000056-67.2017.8.26.0536

    Precedente do Rel. Matheus Fontes (presidente da turma) citado para respaldar a redução do quantum indenizatório para R$ 8.000, único ganho parcial do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão usou o próprio comportamento do banco (estorno dos débitos em conta corrente do mesmo contexto fraudulento) como evidência de reconhecimento da falha, invalidando a defesa de que as operações foram legítimas.
  • Banco argumentou que cartão original e senha pessoal foram usados, mas acórdão reiterou que fraude de terceiro é fortuito interno (Súmula 479/STJ) e o risco da atividade não se transfere ao consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não produziu prova suficiente para afastar a narrativa de fraude apresentada pelos consumidores, ficando apenas na alegação de uso de cartão e senha sem demonstrar a legitimidade das transações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·protocolos de atendimento
  • ·pedido de contestação das operações
  • ·boletim de ocorrência noticiando a fraude
  • ·transações fraudulentas fls. 49/50
  • ·perfil de consumo fls. 43/48

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Mendes Simões Colombini
Competência
Cível
Data de autuação
7 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 127.946,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 127.946,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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