1009016-61.2024.8.26.0020
Análise do acórdão
Banco do Brasil perde por Súmula 479/STJ em fraude de cartão (R$ 77.781,05); dano moral reduzido de R$ 10k para R$ 8k — único ganho parcial do banco na 22ª Câmara/TJSP.
O que foi julgado
Criminosos se passaram por prepostos da instituição financeira e realizaram transações fraudulentas por meio de cartão de crédito, totalizando R$ 77.781,05, em operações que destoavam significativamente do perfil habitual de consumo dos apelados.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Fraude Cartao Credito Sumula479
Tese do banco foi rejeitada: Súmula 479/STJ aplicada pois fraude por terceiro é fortuito interno e o próprio banco reconheceu irregularidade ao estornar débitos da conta corrente do mesmo contexto fraudulento.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Ou Concorrente Consumidor Uso Cartao Senha
Banco alegou uso de cartão original e senha pessoal, mas acórdão rejeitou por ser insuficiente para afastar responsabilidade objetiva frente ao fortuito interno — o risco da atividade bancária não pode ser transferido ao consumidor.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MoralParcialParcialDano Moral Reducao Quantum Razoabilidade Proporcionalidade
Dano moral mantido pela negativação indevida, mas quantum reduzido de R$ 10.000 para R$ 8.000 por razoabilidade e proporcionalidade — único provimento obtido pelo banco no recurso.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando a tese de culpa do consumidor.
- TJSP1026824-39.2023.8.26.0562
Precedente da própria câmara (Rel. João Battaus Neto, J. 05.08.2024) aplicado para confirmar falha no monitoramento de operações fora do perfil e manter responsabilidade objetiva.
- TJSP1000056-67.2017.8.26.0536
Precedente do Rel. Matheus Fontes (presidente da turma) citado para respaldar a redução do quantum indenizatório para R$ 8.000, único ganho parcial do banco.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão usou o próprio comportamento do banco (estorno dos débitos em conta corrente do mesmo contexto fraudulento) como evidência de reconhecimento da falha, invalidando a defesa de que as operações foram legítimas.
- Banco argumentou que cartão original e senha pessoal foram usados, mas acórdão reiterou que fraude de terceiro é fortuito interno (Súmula 479/STJ) e o risco da atividade não se transfere ao consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não produziu prova suficiente para afastar a narrativa de fraude apresentada pelos consumidores, ficando apenas na alegação de uso de cartão e senha sem demonstrar a legitimidade das transações.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·protocolos de atendimento
- ·pedido de contestação das operações
- ·boletim de ocorrência noticiando a fraude
- ·transações fraudulentas fls. 49/50
- ·perfil de consumo fls. 43/48
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

