1020518-78.2023.8.26.0554
Análise do acórdão
Apelação Bradesco não conhecida por prevenção (art. 105 RI-TJSP) em favor da 14ª Câmara, que já julgou demanda conexa do mesmo golpe da falsa central de atendimento envolvendo a empresa Absolutti.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento, com contratação fraudulenta de empréstimo bancário e outras transações bancárias realizadas no mesmo contexto fático-jurídico
Resultado
sentenca_afastou_dano_moral_sucumbencia_reciproca
Teses
- ★ principalProcessualNeutroAcolhidaPrevencao Camara Art105 Ri Tjsp
Câmara reconheceu prevenção da 14ª Câmara por já ter julgado demanda oriunda do mesmo golpe, aplicando art. 105 RI-TJSP para evitar decisões conflitantes sobre o mesmo núcleo fático-jurídico.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Correntista Terceiro
Mérito não foi apreciado pela 22ª Câmara: recurso não conhecido por questão processual de prevenção, sem análise das alegações materiais do Bradesco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art CpcArt. 105 Regimento Interno TJSP
Fundamento único da decisão de não conhecimento: câmara preventa é aquela que primeiro conheceu de causa oriunda do mesmo ato/fato, impondo remessa à 14ª Câmara.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrarrazões pela manutenção do julgado
- ·sentença 3ª Vara Cível Santo André
- ·processo n. 1011493-75.2022.8.26.0554
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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