Acórdão · TJSP

1020518-78.2023.8.26.0554

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE5 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJIndefinidoTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação Bradesco não conhecida por prevenção (art. 105 RI-TJSP) em favor da 14ª Câmara, que já julgou demanda conexa do mesmo golpe da falsa central de atendimento envolvendo a empresa Absolutti.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento, com contratação fraudulenta de empréstimo bancário e outras transações bancárias realizadas no mesmo contexto fático-jurídico

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sentenca_afastou_dano_moral_sucumbencia_reciproca

Teses

  • ★ principalProcessualNeutroAcolhida
    Prevencao Camara Art105 Ri Tjsp

    Câmara reconheceu prevenção da 14ª Câmara por já ter julgado demanda oriunda do mesmo golpe, aplicando art. 105 RI-TJSP para evitar decisões conflitantes sobre o mesmo núcleo fático-jurídico.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Correntista Terceiro

    Mérito não foi apreciado pela 22ª Câmara: recurso não conhecido por questão processual de prevenção, sem análise das alegações materiais do Bradesco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art CpcArt. 105 Regimento Interno TJSP

    Fundamento único da decisão de não conhecimento: câmara preventa é aquela que primeiro conheceu de causa oriunda do mesmo ato/fato, impondo remessa à 14ª Câmara.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrarrazões pela manutenção do julgado
  • ·sentença 3ª Vara Cível Santo André
  • ·processo n. 1011493-75.2022.8.26.0554

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Vivian Novaretti
Competência
Cível
Data de autuação
8 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 84.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 84.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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