Acórdão · TJSP

1016949-60.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE16 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara reforma sentença pró-consumidor: vítima idosa que forneceu dados a falsa central configura fortuito externo (art.14§3ºII CDC), afastando R$26.905 em débitos de cartão de crédito — precedente forte para defesa do Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 26.905,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: criminosos se passaram por funcionários do Banco Bradesco, convenceram o consumidor da existência de suposta fraude em seu cartão de crédito e o induziram a confirmar operações para um alegado bloqueio, resultando em compras fraudulentas via cartão de crédito no valor de R$ 26.905,00.

Marcadores do caso
Vitima IdosaDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central

    Vítima forneceu voluntariamente dados e credenciais a golpistas sem verificar canais oficiais, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que rompe o nexo causal (art.14§3ºII CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaContato Central AnteriorBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Legitimidade Passiva Teoria Assercao

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção, relação de consumo configurada pelos arts. 2º e 3º CDC.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Sucumbencia Improcedencia

    Com a reforma e improcedência total, ônus sucumbenciais invertidos: apelado condenado em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa (art.85§2º CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula 479 Transacoes Incompativeis Perfil

    Súmula 479 STJ afastada porque o caso configura fortuito externo (conduta voluntária da vítima), não fortuito interno por falha no sistema bancário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Nao Configurado

    Fortuito interno (invasão, clonagem, uso de senha sem conhecimento) distinguido do caso concreto, que foi viabilizado exclusivamente pela conduta voluntária da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco e reformar a sentença.

  • TJSP1018535-11.2024.8.26.0004

    Precedente da 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) com ementa praticamente idêntica — golpe falsa central, fortuito externo, improcedência — utilizado como paradigma direto para a reforma.

  • TJSP1000277-02.2025.8.26.0526

    Segundo precedente da 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) reforçando fortuito externo e culpa exclusiva no golpe da falsa central, consolidando a jurisprudência da câmara favorável ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que as transações eram incompatíveis com seu perfil e o banco foi omisso; o acórdão rebateu afirmando que a fraude foi viabilizada exclusivamente pela entrega voluntária de dados pelo consumidor, tornando irrelevante qualquer análise de perfil transacional.
  • Apelado invocou condição de idoso para majorar responsabilidade do banco; o acórdão refutou expressamente, afirmando que o golpe da falsa central afeta consumidores de todas as idades e que o fato determinante é a ação voluntária de fornecer dados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O apelado não demonstrou qualquer falha ou vulnerabilidade nos sistemas de segurança do banco, ônus que lhe incumbia para configurar fortuito interno e responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·petição inicial do apelado
  • ·boletim de ocorrência juntado
  • ·contrarrazões do apelado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Liege Gueldini de Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
12 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.905,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.905,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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