1016949-60.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara reforma sentença pró-consumidor: vítima idosa que forneceu dados a falsa central configura fortuito externo (art.14§3ºII CDC), afastando R$26.905 em débitos de cartão de crédito — precedente forte para defesa do Bradesco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: criminosos se passaram por funcionários do Banco Bradesco, convenceram o consumidor da existência de suposta fraude em seu cartão de crédito e o induziram a confirmar operações para um alegado bloqueio, resultando em compras fraudulentas via cartão de crédito no valor de R$ 26.905,00.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central
Vítima forneceu voluntariamente dados e credenciais a golpistas sem verificar canais oficiais, configurando culpa exclusiva e fortuito externo que rompe o nexo causal (art.14§3ºII CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaContato Central AnteriorBo Registrado Tempestivo - PreliminarNeutroAcolhidaLegitimidade Passiva Teoria Assercao
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção, relação de consumo configurada pelos arts. 2º e 3º CDC.
- HonorariosPró-bancoAcolhidaInversao Sucumbencia Improcedencia
Com a reforma e improcedência total, ônus sucumbenciais invertidos: apelado condenado em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa (art.85§2º CPC).
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Sumula 479 Transacoes Incompativeis Perfil
Súmula 479 STJ afastada porque o caso configura fortuito externo (conduta voluntária da vítima), não fortuito interno por falha no sistema bancário.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Nao Configurado
Fortuito interno (invasão, clonagem, uso de senha sem conhecimento) distinguido do caso concreto, que foi viabilizado exclusivamente pela conduta voluntária da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco e reformar a sentença.
- TJSP1018535-11.2024.8.26.0004
Precedente da 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) com ementa praticamente idêntica — golpe falsa central, fortuito externo, improcedência — utilizado como paradigma direto para a reforma.
- TJSP1000277-02.2025.8.26.0526
Segundo precedente da 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) reforçando fortuito externo e culpa exclusiva no golpe da falsa central, consolidando a jurisprudência da câmara favorável ao banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que as transações eram incompatíveis com seu perfil e o banco foi omisso; o acórdão rebateu afirmando que a fraude foi viabilizada exclusivamente pela entrega voluntária de dados pelo consumidor, tornando irrelevante qualquer análise de perfil transacional.
- Apelado invocou condição de idoso para majorar responsabilidade do banco; o acórdão refutou expressamente, afirmando que o golpe da falsa central afeta consumidores de todas as idades e que o fato determinante é a ação voluntária de fornecer dados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O apelado não demonstrou qualquer falha ou vulnerabilidade nos sistemas de segurança do banco, ônus que lhe incumbia para configurar fortuito interno e responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial do apelado
- ·boletim de ocorrência juntado
- ·contrarrazões do apelado
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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