Acórdão · TJSP

1024781-15.2023.8.26.0309

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE13 mar 2026
OutroBradescoCartão de créditoDigital (não especificado)Compra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Furto de celular + fraude em cartão virtual (R$14.799,07): banco parcialmente provido; dano moral reduzido R$10k→R$5k e honorários contratuais afastados; inexigibilidade e responsabilidade objetiva mantidas (Súmula 479 STJ).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 14.799,07
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Furto de aparelho celular seguido de transações fraudulentas por meio de cartão de crédito virtual vinculado ao aplicativo bancário, realizadas de forma concentrada e sucessiva no mesmo dia do furto na plataforma Recargapay.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Cartao Virtual Celular Furtado

    Tese do banco de fortuito externo/culpa exclusiva foi rejeitada: operações concentradas no mesmo dia do furto configuraram fortuito interno, aplicando-se a Súmula 479 do STJ; inexigibilidade do débito mantida.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Reducao Quantum Ausencia Inscricao Cadastro Inadimplentes

    Dano moral reconhecido mas quantum reduzido de R$10k para R$5k por ausência de efetiva inscrição em cadastros de inadimplentes, afastando consequências mais gravosas.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Afastamento Honorarios Advocaticios Contratuais Como Dano Material

    Honorários contratuais afastados como dano material: decorrem de relação autônoma com advogado e o art. 85 CPC já prevê mecanismo próprio de recomposição via sucumbência.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Correntista Ou Terceiro

    Alegação de uso de credenciais válidas insuficiente para afastar responsabilidade objetiva em operações digitais atípicas; banco não comprovou excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Afastamento Total Danos Morais

    Dano moral configurado in re ipsa pela fraude de elevado valor, indevida cobrança e risco de restrição creditícia, superando mero aborrecimento cotidiano.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manutenção da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno em fraudes digitais, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro.

  • TJSP1026824-39.2023.8.26.0562

    Precedente citado para reforçar falha no monitoramento de transações fora do perfil do cliente e responsabilidade objetiva; Rel. João Battaus Neto, j. 05.08.2024.

  • Art Cpc85

    Fundamentou o afastamento dos danos materiais baseados em honorários contratuais, reconhecendo os honorários sucumbenciais como mecanismo próprio de recomposição.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de credenciais válidas para afastar responsabilidade; acórdão rejeitou: em operações digitais, o dever de segurança é núcleo da atividade e credenciais válidas não elidem fortuito interno.
  • Banco invocou culpa exclusiva de terceiro/correntista; acórdão afastou com base na Súmula 479 STJ: fraudes por terceiros são fortuito interno, inseridas no risco da atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova apta a demonstrar excludente de responsabilidade (culpa exclusiva/fortuito externo), ônus que lhe competia como fornecedor em relação de consumo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 35/39 – transações cartão final 2306/7405
  • ·BO furto celular 05/10/2023

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MARTINS FILIPPINI
Competência
Cível
Data de autuação
7 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.359,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.359,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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