Acórdão · TJSP

1000591-76.2023.8.26.0118

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE12 mar 2026
Falso leilãoC6 BankConta corrente PFDigital (não especificado)Transferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 isento em golpe falso leilão (R$39.650): transferências voluntárias dos apelados rompem nexo causal, afastam Súmula 479 STJ e configuram fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 39.650,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão eletrônico: vítimas acreditaram participar de leilão virtual para aquisição de veículo e realizaram transferências bancárias voluntárias para conta de fraudador mantida no banco réu.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Leilao Conta Receptadora

    Transferências realizadas voluntariamente pelos apelados sob falsa premissa de terceiro configuram fortuito externo e culpa exclusiva, afastando responsabilidade objetiva do banco receptor.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula 479 Transferencia Autorizada

    Súmula 479 STJ afastada porque as operações foram autorizadas pelos próprios titulares, não se tratando de operação não autorizada ou risco inerente à atividade bancária.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Sucumbencia Apelados 10 Porcento

    Reforma integral da sentença impõe sucumbência total aos apelados, com honorários fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Abertura Manutencao Conta Receptadora

    Tese rejeitada pois não houve prova de descumprimento dos procedimentos do BCB na abertura da conta; banco demonstrou regularidade conforme Resolução 4.753/2019.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Consumidor Equiparacao Arts 17 29 Cdc

    Equiparação consumerista admitida em tese mas insuficiente para dispensar demonstração de defeito do serviço e nexo causal, ambos ausentes no caso concreto.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade objetiva do banco receptor.

  • Sumula Stj479

    Afastada pelo acórdão por inaplicabilidade a transferências voluntárias autorizadas, fundamento central da reforma da sentença condenatória.

  • TJSP1002578-07.2023.8.26.0100

    Precedente da 11ª Câmara (Rel. Renato Rangel Desinano, 30/01/2026) sobre golpe falso leilão com mesma ratio decidendi citado como reforço decisivo da tese de ausência de nexo causal.

Contrapontos rebatidos

  • Apelados alegaram falha na abertura e manutenção da conta receptadora; banco rebateu demonstrando cumprimento integral dos procedimentos da Resolução BCB 4.753/2019, sem prova de documentação falsa ou descumprimento de protocolo de identificação.
  • Apelados invocaram Súmula 479 STJ; banco rebateu demonstrando que o enunciado pressupõe operações não autorizadas, enquanto no caso as transferências foram ordenadas pelos próprios titulares, ainda que sob engano de terceiro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Apelados não produziram prova de irregularidade na abertura da conta receptadora ou de descumprimento dos protocolos BCB, ônus que lhes incumbia e cuja ausência foi determinante para rejeição da tese de falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·MED banco Santander fls. 156/157
  • ·MED banco Neon fls. 156/157
  • ·transferências R$5.000 e R$34.650

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cananéia · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS SEMAAN CAMPOS EZEQUIEL
Competência
Cível
Data de autuação
4 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.650,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.650,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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