1000591-76.2023.8.26.0118
Análise do acórdão
Banco C6 isento em golpe falso leilão (R$39.650): transferências voluntárias dos apelados rompem nexo causal, afastam Súmula 479 STJ e configuram fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Golpe do falso leilão eletrônico: vítimas acreditaram participar de leilão virtual para aquisição de veículo e realizaram transferências bancárias voluntárias para conta de fraudador mantida no banco réu.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falso Leilao Conta Receptadora
Transferências realizadas voluntariamente pelos apelados sob falsa premissa de terceiro configuram fortuito externo e culpa exclusiva, afastando responsabilidade objetiva do banco receptor.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Sumula 479 Transferencia Autorizada
Súmula 479 STJ afastada porque as operações foram autorizadas pelos próprios titulares, não se tratando de operação não autorizada ou risco inerente à atividade bancária.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Sucumbencia Apelados 10 Porcento
Reforma integral da sentença impõe sucumbência total aos apelados, com honorários fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
- IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Abertura Manutencao Conta Receptadora
Tese rejeitada pois não houve prova de descumprimento dos procedimentos do BCB na abertura da conta; banco demonstrou regularidade conforme Resolução 4.753/2019.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaConsumidor Equiparacao Arts 17 29 Cdc
Equiparação consumerista admitida em tese mas insuficiente para dispensar demonstração de defeito do serviço e nexo causal, ambos ausentes no caso concreto.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade objetiva do banco receptor.
- Sumula Stj479
Afastada pelo acórdão por inaplicabilidade a transferências voluntárias autorizadas, fundamento central da reforma da sentença condenatória.
- TJSP1002578-07.2023.8.26.0100
Precedente da 11ª Câmara (Rel. Renato Rangel Desinano, 30/01/2026) sobre golpe falso leilão com mesma ratio decidendi citado como reforço decisivo da tese de ausência de nexo causal.
Contrapontos rebatidos
- Apelados alegaram falha na abertura e manutenção da conta receptadora; banco rebateu demonstrando cumprimento integral dos procedimentos da Resolução BCB 4.753/2019, sem prova de documentação falsa ou descumprimento de protocolo de identificação.
- Apelados invocaram Súmula 479 STJ; banco rebateu demonstrando que o enunciado pressupõe operações não autorizadas, enquanto no caso as transferências foram ordenadas pelos próprios titulares, ainda que sob engano de terceiro.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Apelados não produziram prova de irregularidade na abertura da conta receptadora ou de descumprimento dos protocolos BCB, ônus que lhes incumbia e cuja ausência foi determinante para rejeição da tese de falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·MED banco Santander fls. 156/157
- ·MED banco Neon fls. 156/157
- ·transferências R$5.000 e R$34.650
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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