1024781-15.2023.8.26.0309
Análise do acórdão
Furto de celular + fraude em cartão virtual (R$14.799,07): banco parcialmente provido; dano moral reduzido R$10k→R$5k e honorários contratuais afastados; inexigibilidade e responsabilidade objetiva mantidas (Súmula 479 STJ).
O que foi julgado
Furto de aparelho celular seguido de transações fraudulentas por meio de cartão de crédito virtual vinculado ao aplicativo bancário, realizadas de forma concentrada e sucessiva no mesmo dia do furto na plataforma Recargapay.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Fraude Cartao Virtual Celular Furtado
Tese do banco de fortuito externo/culpa exclusiva foi rejeitada: operações concentradas no mesmo dia do furto configuraram fortuito interno, aplicando-se a Súmula 479 do STJ; inexigibilidade do débito mantida.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaReducao Quantum Ausencia Inscricao Cadastro Inadimplentes
Dano moral reconhecido mas quantum reduzido de R$10k para R$5k por ausência de efetiva inscrição em cadastros de inadimplentes, afastando consequências mais gravosas.
RequisitosAnalise Valor AtipicoBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoAcolhidaAfastamento Honorarios Advocaticios Contratuais Como Dano Material
Honorários contratuais afastados como dano material: decorrem de relação autônoma com advogado e o art. 85 CPC já prevê mecanismo próprio de recomposição via sucumbência.
RequisitosOutro - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Correntista Ou Terceiro
Alegação de uso de credenciais válidas insuficiente para afastar responsabilidade objetiva em operações digitais atípicas; banco não comprovou excludente de responsabilidade.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MoralPró-consumidorRejeitadaAfastamento Total Danos Morais
Dano moral configurado in re ipsa pela fraude de elevado valor, indevida cobrança e risco de restrição creditícia, superando mero aborrecimento cotidiano.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para manutenção da responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno em fraudes digitais, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro.
- TJSP1026824-39.2023.8.26.0562
Precedente citado para reforçar falha no monitoramento de transações fora do perfil do cliente e responsabilidade objetiva; Rel. João Battaus Neto, j. 05.08.2024.
- Art Cpc85
Fundamentou o afastamento dos danos materiais baseados em honorários contratuais, reconhecendo os honorários sucumbenciais como mecanismo próprio de recomposição.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de credenciais válidas para afastar responsabilidade; acórdão rejeitou: em operações digitais, o dever de segurança é núcleo da atividade e credenciais válidas não elidem fortuito interno.
- Banco invocou culpa exclusiva de terceiro/correntista; acórdão afastou com base na Súmula 479 STJ: fraudes por terceiros são fortuito interno, inseridas no risco da atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova apta a demonstrar excludente de responsabilidade (culpa exclusiva/fortuito externo), ônus que lhe competia como fornecedor em relação de consumo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 35/39 – transações cartão final 2306/7405
- ·BO furto celular 05/10/2023
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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