1509938-46.2025.8.26.0073
Análise do acórdão
Consignado INSS fraudulento: TJSP 22ª Câmara reforma sentença e impõe restituição em dobro (Tema 929/STJ) + dano moral R$5k; banco sem defesa eficaz ante ausência de prova de mecanismos antifraude.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado por terceiros sem autorização do titular, com descontos indevidos no benefício previdenciário do apelante
Resultado
Teses
- ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Tema929 Contratos Pos Modulacao
Contratos averbados em 2024/2025, posteriores à modulação do Tema 929/STJ (31/03/2021), dispensando prova de má-fé subjetiva; banco não demonstrou justificativa plausível nem mecanismos eficazes de prevenção.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Indevido Verba Alimentar
Descontos indevidos em verba alimentar previdenciária, contratação inexistente e averbação irregular configuram dano in re ipsa que ultrapassa mero aborrecimento; indenização fixada em R$5.000,00.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Operacoes Fraudulentas Dados Pessoais
Banco permitiu operações fraudulentas por vazamento/uso indevido de dados pessoais sem demonstrar mecanismos eficazes de prevenção, configurando falha no serviço (art. 14 CDC).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaMero Dissabor Desconto Indevido
Tese do mero dissabor rejeitada pelo TJSP pois descontos em verba alimentar previdenciária atingem dignidade e segurança do consumidor, transcendendo aborrecimento cotidiano.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Simples Sentenca
Restituição simples mantida pela sentença foi reformada: contratos posteriores à modulação do Tema 929/STJ impõem obrigatoriamente a dobra do art. 42 CDC.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676608/RS
Fixou o Tema 929/STJ: restituição em dobro independe de má-fé subjetiva; modulação a partir de 31/03/2021 — base direta para reforma da sentença e imposição da dobra.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Fundamento legal da restituição em dobro aplicada; acórdão o invocou expressamente para reformar a sentença que havia determinado apenas devolução simples.
- Sumula Stj54
Fixou o termo inicial dos juros moratórios a partir de cada desconto indevido (evento danoso), pois declarada inexistência da relação jurídica configura responsabilidade extracontratual.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou nas contrarrazões que, se cabível a dobra, deve-se observar a modulação temporal do STJ (somente após 30/03/2021); acórdão aceitou a ressalva, mas a aplicou em favor do consumidor pois contratos são de 2024/2025.
- Banco/sentença enquadraram a situação como mero dissabor; TJSP rebateu afirmando que descontos em benefício previdenciário comprometem verba alimentar e atingem diretamente dignidade e segurança do consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou mecanismos eficazes de prevenção à fraude nem justificativa plausível para os descontos, ônus que lhe competia e cuja omissão fundamentou a responsabilidade objetiva e a dobra.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos averbados 2024/2025 (fls. 28)
- ·apelação fls. 578/587
- ·contrarrazões fls. 594/601
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

