Acórdão · TJSP

1509938-46.2025.8.26.0073

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE19 fev 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado INSS fraudulento: TJSP 22ª Câmara reforma sentença e impõe restituição em dobro (Tema 929/STJ) + dano moral R$5k; banco sem defesa eficaz ante ausência de prova de mecanismos antifraude.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado por terceiros sem autorização do titular, com descontos indevidos no benefício previdenciário do apelante

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Tema929 Contratos Pos Modulacao

    Contratos averbados em 2024/2025, posteriores à modulação do Tema 929/STJ (31/03/2021), dispensando prova de má-fé subjetiva; banco não demonstrou justificativa plausível nem mecanismos eficazes de prevenção.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Verba Alimentar

    Descontos indevidos em verba alimentar previdenciária, contratação inexistente e averbação irregular configuram dano in re ipsa que ultrapassa mero aborrecimento; indenização fixada em R$5.000,00.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Operacoes Fraudulentas Dados Pessoais

    Banco permitiu operações fraudulentas por vazamento/uso indevido de dados pessoais sem demonstrar mecanismos eficazes de prevenção, configurando falha no serviço (art. 14 CDC).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Mero Dissabor Desconto Indevido

    Tese do mero dissabor rejeitada pelo TJSP pois descontos em verba alimentar previdenciária atingem dignidade e segurança do consumidor, transcendendo aborrecimento cotidiano.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Simples Sentenca

    Restituição simples mantida pela sentença foi reformada: contratos posteriores à modulação do Tema 929/STJ impõem obrigatoriamente a dobra do art. 42 CDC.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676608/RS

    Fixou o Tema 929/STJ: restituição em dobro independe de má-fé subjetiva; modulação a partir de 31/03/2021 — base direta para reforma da sentença e imposição da dobra.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Fundamento legal da restituição em dobro aplicada; acórdão o invocou expressamente para reformar a sentença que havia determinado apenas devolução simples.

  • Sumula Stj54

    Fixou o termo inicial dos juros moratórios a partir de cada desconto indevido (evento danoso), pois declarada inexistência da relação jurídica configura responsabilidade extracontratual.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou nas contrarrazões que, se cabível a dobra, deve-se observar a modulação temporal do STJ (somente após 30/03/2021); acórdão aceitou a ressalva, mas a aplicou em favor do consumidor pois contratos são de 2024/2025.
  • Banco/sentença enquadraram a situação como mero dissabor; TJSP rebateu afirmando que descontos em benefício previdenciário comprometem verba alimentar e atingem diretamente dignidade e segurança do consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou mecanismos eficazes de prevenção à fraude nem justificativa plausível para os descontos, ônus que lhe competia e cuja omissão fundamentou a responsabilidade objetiva e a dobra.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos averbados 2024/2025 (fls. 28)
  • ·apelação fls. 578/587
  • ·contrarrazões fls. 594/601

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Avaré · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
AUGUSTO BRUNO MANDELLI
Competência
Cível
Data de autuação
17 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.038,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Nulidade
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.038,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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