Acórdão · TJSP

1000311-14.2024.8.26.0137

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE3 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara mantém improcedência: PIX realizado pelo próprio usuário com senha pessoal após golpe de falsa central configura fortuito externo/culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Nubank (Rel. Mario Sergio Leite).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiro se passou por funcionário do banco via ligação telefônica, induzindo a vítima a realizar transferências via PIX mediante uso de senha pessoal e autenticação regular

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Pix Senha Propria

    Operação realizada pelo próprio correntista com senha pessoal e autenticação regular após contato fraudulento de terceiro, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, com incidência da excludente do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ofensa Dialeticidade

    Razões recursais impugnam genericamente os fundamentos centrais da sentença, atendendo ao requisito mínimo dos arts. 1.010, II e III, do CPC, sem exigir rigor técnico absoluto.

  • HonorariosNeutroAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Honorários majorados para 15% sobre o valor da causa em grau recursal, com suspensão da exigibilidade por gratuidade da justiça, nos termos do art. 85, §11 do CPC e Tema 1059 do STJ.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Sistema Bancario

    Inexistência de prova de falha nos sistemas de segurança do banco; operações foram regularmente solicitadas pelo próprio usuário, afastando a responsabilidade objetiva pela via da excludente de fortuito externo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Inexigibilidade Debito

    Culpa exclusiva da vítima e de terceiro rompe o nexo causal, tornando inaplicável a responsabilidade objetiva para fins de inexigibilidade do débito.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro foi o fundamento central para afastar a responsabilidade do banco e manter a improcedência.

  • TJSP1000277-02.2025.8.26.0526

    Precedente da própria 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) em caso idêntico de falsa central de atendimento, reforçando a jurisprudência firme da Câmara no mesmo sentido.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento direto para a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal para 15% sobre o valor da causa.

Contrapontos rebatidos

  • O apelante alegou falha na segurança e responsabilidade objetiva do banco, mas o acórdão rebateu afirmando que não há prova de falha nos sistemas, pois foi o próprio correntista quem realizou as operações com senha pessoal após contato com terceiro fraudador.
  • O apelante sustentou inaplicabilidade da excludente, mas o acórdão afirmou que o próprio usuário realizou o PIX voluntariamente, sem adotar cautelas básicas, sendo plenamente possível identificar que estava realizando transferência e não procedimento de cancelamento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O apelante não produziu prova de falha nos sistemas de segurança do banco, ônus que pesou decisivamente para a improcedência, pois a inversão do ônus do art. 6º, VIII, CDC foi afastada por não se tratar de prova ao alcance do fornecedor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência registrado pela autora
  • ·contrarrazões do apelado Nubank

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cerquilho · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
JESSICA DANTAS DE OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
27 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.490,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.490,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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