Acórdão · TJSP

1060603-79.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE5 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara mantém improcedência: entrega voluntária do celular ao fraudador (falsa central) rompe nexo causal — fortuito externo afasta responsabilidade do Nu Pagamentos (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiro se passou por funcionário de instituição bancária por contato telefônico, induziu a vítima a seguir orientações e a entregar voluntariamente seu aparelho celular, possibilitando acesso ao aplicativo bancário e realização de operações fraudulentas.

Marcadores do caso
Celular EntregueDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Entrega Celular Fraudador

    Entrega voluntária do celular ao estelionatário viabilizou acesso irrestrito ao app e mecanismos de autenticação, rompendo o nexo causal e afastando qualquer falha do banco.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Preliminar Dialeticidade Gratuidade

    Apelante impugnou fundamentos centrais da sentença satisfazendo dialeticidade mínima; gratuidade mantida por ausência de prova de alteração econômica.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Tema 1059

    Honorários majorados para 15% sobre o valor da causa com suspensão de exigibilidade pela gratuidade, nos termos do art. 85, §11, CPC e Tema 1059/STJ.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Falha Servico Banco

    Responsabilidade objetiva afastada pela excludente do art. 14, §3º, II, CDC: culpa exclusiva da consumidora e de terceiro rompe o nexo causal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Alegado Pela Apelante

    Fraude praticada por terceiro externo sem vínculo com o banco, propiciada pela conduta da própria vítima — configura fortuito externo, não interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Fornecimento Senha

    A não entrega verbal da senha é irrelevante: de posse do dispositivo, o fraudador pôde recuperar/redefinir credenciais sem necessidade de senha fornecida pela vítima.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, rompendo o nexo causal entre conduta do banco e dano.

  • TJSP1072267-78.2022.8.26.0002

    Precedente da 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) citado para consolidar o entendimento de fortuito externo no golpe da falsa central, com sentença reformada para improcedência.

  • TJSP1000277-02.2025.8.26.0526

    Segundo precedente da 22ª Câmara (Rel. Júlio César Franco) reforçando culpa exclusiva da vítima/terceiro no golpe da falsa central, mantendo improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • A apelante alegou não ter fornecido senha ao fraudador; o acórdão rebate afirmando que a entrega do dispositivo permite recuperação ou redefinição de credenciais sem fornecimento verbal, tornando irrelevante a ausência de entrega direta da senha.
  • A apelante invocou fortuito interno e vulnerabilidade do sistema bancário; o acórdão rejeitou por inexistência de qualquer prova de falha nos mecanismos de segurança ou de vínculo do fraudador com o banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A apelante não produziu nenhuma prova de falha na prestação do serviço ou de vulnerabilidade do sistema bancário, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência mencionado no precedente 1000277-02.2025
  • ·declaração de hipossuficiência para gratuidade

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDERSON CORTEZ MENDES
Competência
Cível
Data de autuação
18 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.055,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.055,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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