1009848-51.2024.8.26.0196
Análise do acórdão
Banco Safra isento: boleto falso de plano de saúde enviado por e-mail por terceiro externo; consumidor não verificou beneficiário (pessoa física diversa) — fortuito externo, art. 14 §3º II CDC, improcedência mantida.
O que foi julgado
Vítima recebeu por e-mail boleto falso para pagamento de mensalidade de plano de saúde; ao efetuar o pagamento de R$ 1.216,01, o valor foi direcionado a pessoa física diversa do credor legítimo (Phablo Thiago da Silva Tolenti), configurando golpe do boleto falso.
Resultado
fortuito_externo_ausencia_nexo_causal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaBoleto Falso Terceiro Externo Sem Falha Bancaria
Boleto fraudulento emitido por terceiro sem vínculo com canal oficial do banco; beneficiário era pessoa física diversa do credor legítimo, verificável antes da confirmação; ausência de defeito do serviço bancário configura fortuito externo e rompe o nexo causal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Ato Ilicito Banco
Ausente ato ilícito e nexo causal imputável ao banco, o dano moral decorre de ação criminosa de terceiro e falta de cautela do consumidor, sem fundamento para reparação extrapatrimonial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Recurso desprovido impõe majoração dos honorários para 20% do valor atualizado da causa, com suspensão de exigibilidade pela gratuidade da justiça.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Automatica Relacao Consumo
Responsabilidade objetiva não é absoluta; exige defeito do serviço e nexo causal — a ausência de ambos inviabiliza o dever de indenizar mesmo em relação de consumo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - PreliminarNeutroRejeitadaPreliminar Violacao Dialeticidade Recursal
Razões recursais impugnam o núcleo argumentativo da sentença (ausência de falha e nexo causal), sendo suficientes para devolver a matéria ao tribunal, ainda que reiterem narrativa fática da inicial.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada para romper o nexo causal e afastar o dever de indenizar do Banco Safra.
- TJSP1025335-57.2024.8.26.0068
Paradigma da 22ª Câmara citado para consolidar o entendimento de que boleto fraudado recebido por e-mail com beneficiário pessoa física e ausência de cautelas mínimas configura fortuito externo, mantendo improcedência.
- Enunciado TjspEnunciado_12_Turma_Especial_Subsecao_II_Direito_Privado
Enunciado aprovado pela Turma Especial da Subseção II de Direito Privado do TJSP aplicado para uniformizar o tratamento do golpe do boleto falso como fortuito externo afastador da responsabilidade bancária.
Contrapontos rebatidos
- Apelante argumentou que a relação de consumo bastaria para responsabilizar o banco; o acórdão rebateu afirmando que a objetivação da responsabilidade não a torna automática, exigindo defeito do serviço e nexo causal, convertendo o evento em fortuito externo afastador do dever de indenizar.
- O acórdão distinguiu expressamente que o simples envolvimento de instrumento bancário (boleto) não é critério suficiente para responsabilizar o banco; o critério determinante é a existência de defeito do serviço, ausente na espécie.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidor não produziu prova de que o boleto foi emitido ou gerou vulnerabilidade por canal oficial do banco, nem de falha sistêmica ou vazamento de dados, o que inviabilizou a caracterização de defeito do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de pagamento fl. 16
- ·boleto recebido por e-mail
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

