Acórdão · TJSP

1009848-51.2024.8.26.0196

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. MARIO SERGIO LEITE20 mar 2026
Boleto fraudulentoBoletoEmailBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Safra isento: boleto falso de plano de saúde enviado por e-mail por terceiro externo; consumidor não verificou beneficiário (pessoa física diversa) — fortuito externo, art. 14 §3º II CDC, improcedência mantida.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Email
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 1.216,01
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu por e-mail boleto falso para pagamento de mensalidade de plano de saúde; ao efetuar o pagamento de R$ 1.216,01, o valor foi direcionado a pessoa física diversa do credor legítimo (Phablo Thiago da Silva Tolenti), configurando golpe do boleto falso.

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_ausencia_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Boleto Falso Terceiro Externo Sem Falha Bancaria

    Boleto fraudulento emitido por terceiro sem vínculo com canal oficial do banco; beneficiário era pessoa física diversa do credor legítimo, verificável antes da confirmação; ausência de defeito do serviço bancário configura fortuito externo e rompe o nexo causal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Ato Ilicito Banco

    Ausente ato ilícito e nexo causal imputável ao banco, o dano moral decorre de ação criminosa de terceiro e falta de cautela do consumidor, sem fundamento para reparação extrapatrimonial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso desprovido impõe majoração dos honorários para 20% do valor atualizado da causa, com suspensão de exigibilidade pela gratuidade da justiça.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Automatica Relacao Consumo

    Responsabilidade objetiva não é absoluta; exige defeito do serviço e nexo causal — a ausência de ambos inviabiliza o dever de indenizar mesmo em relação de consumo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarNeutroRejeitada
    Preliminar Violacao Dialeticidade Recursal

    Razões recursais impugnam o núcleo argumentativo da sentença (ausência de falha e nexo causal), sendo suficientes para devolver a matéria ao tribunal, ainda que reiterem narrativa fática da inicial.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada para romper o nexo causal e afastar o dever de indenizar do Banco Safra.

  • TJSP1025335-57.2024.8.26.0068

    Paradigma da 22ª Câmara citado para consolidar o entendimento de que boleto fraudado recebido por e-mail com beneficiário pessoa física e ausência de cautelas mínimas configura fortuito externo, mantendo improcedência.

  • Enunciado TjspEnunciado_12_Turma_Especial_Subsecao_II_Direito_Privado

    Enunciado aprovado pela Turma Especial da Subseção II de Direito Privado do TJSP aplicado para uniformizar o tratamento do golpe do boleto falso como fortuito externo afastador da responsabilidade bancária.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante argumentou que a relação de consumo bastaria para responsabilizar o banco; o acórdão rebateu afirmando que a objetivação da responsabilidade não a torna automática, exigindo defeito do serviço e nexo causal, convertendo o evento em fortuito externo afastador do dever de indenizar.
  • O acórdão distinguiu expressamente que o simples envolvimento de instrumento bancário (boleto) não é critério suficiente para responsabilizar o banco; o critério determinante é a existência de defeito do serviço, ausente na espécie.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidor não produziu prova de que o boleto foi emitido ou gerou vulnerabilidade por canal oficial do banco, nem de falha sistêmica ou vazamento de dados, o que inviabilizou a caracterização de defeito do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·comprovante de pagamento fl. 16
  • ·boleto recebido por e-mail

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franca · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Humberto Rocha
Competência
Cível
Data de autuação
19 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.216,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIO SERGIO LEITE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.216,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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