FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA

Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VII (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · #81 de 113 em taxa pró-banco · ★ dossiê curado

pró-consumidor
53 acórdãos no estudo
Pró-banco
26%
Custo médio
R$ 11.038
Dano moral
R$ 5.600
Dano material
R$ 14.115

Estudo aprofundado · FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA

53 acórdãos · 1 extratos lidos · 27/02/2026
Em uma frase

A Des.ª Fabiana Calil Canfour de Almeida é a arquiteta da concausalidade fina — na Turma VII do Núcleo 4.0, trabalha com modulação proporcional do art. 945 CC em 60/40 a favor do banco quando há credencial fornecida + operação atípica, afirmando que o núcleo do risco do serviço digital está no fornecedor.

Perfil editorial

A distribuição 26/42/32 é consideravelmente equilibrada — perfil diferente dos extremos tanto de Thomaz Carvalhaes (30/58/13) quanto de Castro Figliolia (13/20/67). Fabiana Calil pertence à Turma VII do Núcleo 4.0, junto com Márcia Rezende Barbosa de Oliveira e João José Custódio da Silveira — turma que consolidou a modulação fina da culpa concorrente em proporções diferentes do 50/50.

O método característico: identifica os fatores do combo consumidor-vence (atipicidade, operações em janela curta, padrão dissonante) e reconhece a falha do banco em “dever de barreira proporcional ao risco”; identifica a contribuição do consumidor (fornecimento de credenciais, adesão voluntária) e a qualifica como concausa, não causa exclusiva; resulta em 60/40 ou 70/30 pró-consumidor.

A formulação central dela é “o núcleo do risco do serviço bancário digital repousa na capacidade do fornecedor de detectar e bloquear padrões anômalos” — inverte o ponto de gravidade em relação aos relatores 18ª/22ª que atribuem peso maior à vítima.

Citações que revelam o método
a contratação do empréstimo de R$ 4.900,00 e a transferência imediata do numerário a terceiro, em dinâmica abrupta e incompatível com o que se descreve como a movimentação ordinária do autor, circunstância que reforça a expectativa de atuação preventiva do fornecedor.
Núcleo 4.0-T.VII, Apel. 1001924-76.2024, j. 27/02/2026 (Bradesco réu)
revelaO eixo da fundamentação é a aritmética da operação — “dinâmica abrupta e incompatível” é o gatilho do fortuito interno mesmo quando há credencial fornecida.
o que se tem é concausalidade. O autor concorreu culposamente para o evento ao fornecer credenciais e atender aos comandos do fraudador; o banco, por sua vez, concorreu ao permitir a contratação e o escoamento do valor em operação atípica, sem demonstração de barreiras efetivas proporcionais ao risco.
Núcleo 4.0-T.VII, Apel. 1001924-76.2024, j. 27/02/2026 (Bradesco réu)
revelaFormulação canônica da concausalidade — ambas as partes concorreram, mas em pesos diferentes. A palavra “concausalidade” é marca pessoal da Turma VII.
Teses que ela prefere
Tese favorita · culpa_concorrente_outras (60/40 ou 70/30 banco) — aproximadamente 42% dos casos parciais

Reconhece responsabilidade objetiva do banco por falha de monitoramento + contribuição do consumidor por cedência de credenciais; modula a proporção com base na gravidade relativa; afasta dano moral via culpa concorrente.

Teses que ela rejeita
  • Culpa exclusiva da vítima em engenharia social quando há atipicidade aritmética comprovada.
  • Dano moral in re ipsa quando há contribuição do autor na cadeia causal.
Combo probatório
A favor do banco (para modular 50/50 em vez de 60/40)

Extratos históricos demonstrando operações análogas; comprovação de cedência ativa e reiterada de credenciais; ausência de alerta antifraude pode ser superada por demonstração de sistema de compliance robusto.

Contra o banco

Ausência de barreiras “proporcionais ao risco”; operação atípica na aritmética sem monitoramento; vítima idosa/hipervulnerável (agravante).

Padrões fáticos
  • Marcador credencial_chave_seguranca_fornecida: culpa concorrente mas não exclusão.
  • Marcador emprestimo_transferencia_simultaneos: gatilho do fortuito interno.
  • Marcador vitima_idosa: puxa a modulação para 60–70% pró-consumidor.
Estilo de voto

Médio (8–12 páginas). Estrutura dialética: relatório + análise da aritmética atípica + identificação da concausalidade + dosagem da proporção + dispositivo. Tom técnico-empático. Usa “concausalidade” como conceito-chave.

Tendência recente

Apenas um extrato lido. Coerente com o padrão da Turma VII (Márcia Rezende → 60/40; Fabiana Calil → 60/40).

Como peticionar pra ela
Defesa do banco

Se o banco é réu em Fabiana Calil e o caso tem elementos claros de atipicidade aritmética (operação acima do perfil + janela curta), o realismo é aceitar a modulação e trabalhar para manter 50/50 em vez de 60/40 ou 70/30. O caminho é (i) juntar extratos históricos mesmo quando incompletos — mostrar qualquer operação em valor similar no passado ajuda; (ii) demonstrar que o sistema antifraude foi acionado mesmo se ineficaz (log de alerta, SMS enviado); (iii) ênfase no ato ativo do consumidor — não apenas “forneceu dados” mas “seguiu passo a passo as instruções por 30 minutos, ignorando alertas”.

Para defender que o dano moral não se aplica, a linguagem dela é explícita — “concausalidade” afasta moral. Citar o próprio voto de Apel. 1001924-76.2024 como auto-precedente.

Do lado do autor

Construir a hipervulnerabilidade da vítima (idade, renda, baixa escolaridade digital) para puxar a modulação para 70% banco; documentar aritmeticamente a atipicidade da operação (valor 3× ou mais acima do perfil, janela de minutos); destacar a ausência de alerta antifraude específico para operação incomum.

Evitar

Argumentos de culpa exclusiva da vítima — Fabiana Calil rejeita sistematicamente em engenharia social.

Retrato estatístico · FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA

base: 53 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
26%pró-banco#81 de 113Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VII (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo
Tendência estável · +0pp 2025-T4 → 2026-T2
Rejeições
automáticas
Teses rejeitadas em ≥80% das ocorrências:
Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria5/5 · sem Hipossuficiência técnica
Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado3/3 · sem Ausência de prova técnica do autor
Estilo decisório
pró-consumidor
Rigor 20% · formalismo 25%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47940× · decisivo 31×1435× · decisivo 28×94510× · decisivo 8×14_§3_II12× · decisivo 7×42_paragrafo_unico7× · decisivo 6×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Pre Emprestimo Antes Transferencia + sem Ausência de prova técnica do autor8/8 · 100%
Vitima Idosa + sem Combo probatório completo8/10 · 80%
Pre Emprestimo Antes Transferencia + sem Combo probatório completo6/6 · 100%
Operacoes Em Sequencia Rapida + sem Combo probatório completo4/5 · 80%
Pre Emprestimo Antes Transferencia + sem Dados fornecidos voluntariamente4/4 · 100%
Recurso Financeiro Alimentar Comprometido + sem Dispositivo reconhecido3/3 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (53)

  • 1050073-59.2024.8.26.0602
    Golpe da falsa central: vítima idosa teve empréstimos contratados e PIX realizados; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC), mantém inexigibilidade dos contratos, limita restituição a 50% do prejuízo líquido e afasta danos morais.
    parcial2026-04-14
  • 1003401-79.2024.8.26.0541
    Banco Itaú Consignado teve recurso negado: mantida condenação por empréstimo consignado com assinatura falsa (perícia grafotécnica), com restituição em dobro (todos descontos pós-30/03/2021) e dano moral in re ipsa de R$5.000,00 por impacto em benefício previdenciário.
    consumidor2026-04-14
  • 1026411-02.2025.8.26.0224
    Banco responde objetivamente (Súmula 479) por débito não autorizado de R$18k via internet banking em conta PJ de escritório contábil; recurso parcialmente provido apenas para adequar juros/correção à Lei 14.905/2024
    parcial2026-04-06
  • 1003973-45.2025.8.26.0009
    Itaú recorre parcialmente: TJSP mantém inexigibilidade e restituição de R$1.325 por falha de monitoramento em 4 pagamentos QR Code atípicos, mas afasta dano moral de R$12k por atuação causal inicial da consumidora.
    parcial2026-04-01
  • 1003579-02.2025.8.26.0506
    Apelação negada: golpe do boleto falso via WhatsApp não oficial caracteriza fortuito externo; Súmula 479 STJ inaplicável; banco Daycoval absolvido por ausência de nexo causal.
    banco2026-04-01
  • 1075361-60.2024.8.26.0100
    Banco Agibank condenado por empréstimo consignado não autorizado em benefício de aposentado; dano moral reduzido de R$10k para R$5k e repetição do indébito modulada conforme EREsp 1.413.542/RS.
    parcial2026-03-26
  • 1007259-20.2024.8.26.0606
    TJSP nega provimento ao Banco Mercantil: idosa pensionista vítima de engenharia social com múltiplos empréstimos e transferências TED/PIX atípicas em 4 dias; logs insuficientes para provar consentimento válido; mantida restituição simples e dano moral R$ 10.000.
    consumidor2026-03-26
  • 1007700-25.2025.8.26.0037
    TJSP nega provimento ao C6: banco destinatário responde objetivamente (Súm. 479) por PIX fraudulento de R$ 14.963,85 transferido por vítima deficiente visual após engenharia social com uso de dados internos de contrato consignado.
    consumidor2026-03-26
  • 1015755-85.2025.8.26.0482
    TJSP reforma improcedência e reconhece culpa concorrente 50/50 no golpe da falsa central com spoofing contra supermercado: banco condendado a R$ 79.588,60 (50% de R$ 159.177,21) por falha no monitoramento antifraude de 9 transferências atípicas.
    parcial2026-03-26
  • 1017243-43.2024.8.26.0019
    TJSP reforma improcedência e condena Santander por empréstimo consignado fraudulento em conta de idosa: nulidade, repetição dobrada dos descontos e dano moral de R$ 5.000,00 por fortuito interno com inconsistências no dossiê digital.
    consumidor2026-03-26
  • 1003374-36.2023.8.26.0152
    TJSP mantém responsabilidade objetiva do Banco Pan por consignado fraudulento (Súmula 479/STJ) e reforma sentença para determinar devolução em dobro das parcelas descontadas do benefício previdenciário, aplicando Tema 929/STJ (EAREsp 676.608/RS); dano moral de R$ 5.000,00 mantido.
    parcial2026-03-26
  • 1002225-65.2025.8.26.0659
    Banco Inter encerrou conta por suspeita de fraude (MED/PIX); TJSP negou provimento ao apelo do correntista, reconhecendo exercício regular de direito e cumprimento de dever regulatório.
    banco2026-03-26
  • 1019215-62.2025.8.26.0003
    TJSP nega provimento ao Bradesco: banco responde objetivamente pelo golpe da falsa central de atendimento contra aposentada idosa (empréstimos R$19k + PIX), fortuito interno, dano moral in re ipsa R$5k mantido, honorários majorados a 20%
    consumidor2026-03-18
  • 1013328-55.2025.8.26.0405
    TJSP reforma improcedência e condena Bradesco e BB por golpe 'boa-noite, Cinderela': empréstimos R$22.690, PIX R$25.164 e compras R$26.271 realizados durante dopagem configuram fortuito interno, com dano moral de R$6.000.
    consumidor2026-03-18
  • 1001180-63.2025.8.26.0291
    Banco Master comprova contratação digital regular de consignado INSS com selfie e geolocalização; TJSP nega provimento ao recurso do autor idoso, mantendo improcedência por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-18
  • 1020884-36.2024.8.26.0020
    TJSP nega provimento a recurso do consumidor: abertura fraudulenta de conta de pagamento sem negativação ou prejuízo concreto não configura dano moral; LGPD não presume dano automaticamente.
    banco2026-03-18
  • 1075376-92.2025.8.26.0100
    TJSP nega provimento ao Santander e mantém obrigação de fornecer registros de acesso (IPs) das contas receptoras de PIX fraudulentos (R$ 5.376) em golpe do emprego via Telegram, com base no Marco Civil da Internet arts. 15 e 22
    consumidor2026-03-18
  • 1090195-68.2024.8.26.0100
    TJSP nega provimento ao BB e dá parcial provimento à autora idosa em golpe da maquininha: mantém inexigibilidade de R$15.999,99 e majoradano moral de R$3k para R$5k por falha no monitoramento antifraude de transações atípicas em 2 minutos.
    consumidor2026-03-10
  • 1000052-54.2025.8.26.0114
    TJSP não conhece apelação do Banco do Brasil por deserção e nega provimento ao recurso da autora idosa que buscava dano moral; mantida condenação material de R$49.188,38 por falha de monitoramento em golpe de falsa central.
    parcial2026-03-10
  • 1006777-23.2025.8.26.0320
    Banco Mercantil negado provimento: idoso aposentado vítima de golpe da selfie (falso fiscal da dengue), com 5 empréstimos consignados e 14 Pix fraudulentos em 48h; responsabilidade objetiva por falha no monitoramento antifraude mantida.
    consumidor2026-03-10
  • 1008873-44.2025.8.26.0309
    Apelação desprovida: idoso de 73 anos alegou falsa portabilidade consignada, mas consumiu R$ 3.441,86 creditados e recusou restituição, operando ratificação tácita do negócio e incorrendo em venire contra factum proprium.
    banco2026-03-10
  • 1005270-46.2025.8.26.0637
    TJSP nega provimento à apelação de consumidores idosos vítimas de falsa central de atendimento: mantém inexigibilidade de contratos e restituição de parcelas (Súmula 479 STJ), mas afasta dano moral por ausência de prova de violação concreta à personalidade.
    banco2026-03-10
  • 1008193-21.2025.8.26.0451
    Banco Digio negou provimento: cobrou R$ 110,99 para multa de trânsito sem repassar ao DETRAN, impedindo licenciamento de motorista de aplicativo; responsabilidade objetiva (art. 14 CDC) e dano moral in re ipsa de R$ 7.000,00 mantidos.
    consumidor2026-03-10
  • 1000231-24.2025.8.26.0005
    TJSP nega provimento ao recurso do consumidor: abertura fraudulenta de conta AME Digital sem negativação ou prejuízo concreto não gera dano moral nem desvio produtivo.
    banco2026-03-10
  • 1006815-05.2023.8.26.0482
    TJSP nega dano moral por depósito não autorizado de R$590,90 em conta da autora: sem negativação, sem uso fraudulento e sem prejuízo concreto, fato não ultrapassa mero aborrecimento.
    banco2026-03-10
  • 1003573-33.2025.8.26.0073
    TJSP deu provimento parcial: culpa concorrente 60% banco / 40% autor em golpe do falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944,84; dano moral afastado.
    parcial2026-02-27
  • 1005653-73.2022.8.26.0008
    TJSP nega provimento ao Banco Safra e à autora: mantém anulação de consignado por oferta enganosa de portabilidade a idosa, restituição em dobro, mas afasta dano moral por ausência de lesão extrapatrimonial autônoma.
    parcial2026-02-27
  • 1001924-76.2024.8.26.0070
    Apelação parcialmente provida: culpa concorrente 60% banco e 40% autor em fraude com empréstimo de R$4.900 e transferência imediata; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional de R$2.940; dano moral afastado.
    parcial2026-02-27
  • 1018569-10.2025.8.26.0405
    Apelação provida para reformar extinção sem mérito em ação de obrigação de fazer visando dados de conta usada em golpe; art. 22 Marco Civil autoriza pedido autônomo com indícios suficientes apresentados.
    consumidor2026-02-25
  • 1003391-62.2024.8.26.0338
    TJSP nega provimento ao consumidor: golpe de falsa central de atendimento com fornecimento voluntário de dados e PIX constitui fortuito externo, excluindo responsabilidade do Banco Master (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-02-12
  • 1004577-79.2025.8.26.0114
    Golpe da maquininha: sentença mantida (inexigibilidade R$11k + moral R$3k); recurso provido apenas para majorar honorários de R$800 para 15% sobre R$14.000, afastando equidade do art.85§8º pelo Tema 1.076/STJ.
    parcial2026-02-12
  • 1007874-50.2025.8.26.0161
    TJSP nega provimento ao recurso da consumidora: mantém restituição simples (engano justificável afasta dobra CDC) e nega dano moral por mero dissabor em caso de empréstimo não contratado com desconto em conta salário.
    banco2026-02-12
  • 1002372-57.2025.8.26.0541
    Autor idoso alega golpe em cartão consignado Daycoval; TJSP nega provimento pois banco comprovou contratação eletrônica avançada (biometria, geolocalização, hash SHA-256, TED) sem qualquer contraprova do consumidor.
    banco2026-02-12
  • 1004230-93.2025.8.26.0066
    Banco Mercantil improvido: empréstimos consignado (R$21.919) e imediato (R$2.916) contratados por golpe da falsa central sobre consumidora idosa anulados; restituição das parcelas mantida; PIX excluído; honorários majorados a 17%.
    consumidor2026-02-03
  • 1021182-35.2025.8.26.0071
    Golpe do boleto via WhatsApp: TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (fortuito interno por vazamento de dados + negligência do consumidor), condenando Banco Volkswagen a restituir R$ 1.165,00 (50% de R$ 2.330,00); dano moral afastado.
    parcial2026-02-03
  • 1005806-73.2025.8.26.0664
    Banco Bradesco responde objetivamente por empréstimos fraudulentos (R$28.313,98) e Pix de R$10k em golpe de falsa central contra idosa de 73 anos; sentença de parcial procedência mantida com majoração de honorários.
    consumidor2026-02-03
  • 1002272-73.2024.8.26.0562
    TJSP absolve Itaú e corré Amanda em fraude de R$65k em falso anúncio de veículo: operações com senha/token válidos configuram culpa exclusiva de terceiro (art.14,§3º,II CDC), e corré demonstrou ser vítima de fraude documental.
    parcial2026-02-03
  • 1000834-25.2025.8.26.0126
    Fraude por ligação telefônica (falsa central): culpa concorrente 60% banco / 40% autora; danos materiais R$9.990 (60% de R$16.650); dano moral afastado por ausência de repercussão extrapatrimonial relevante.
    parcial2026-01-27
  • 1021424-34.2024.8.26.0554
    TJSP nega provimento ao recurso da consumidora: golpe do falso relacionamento via WhatsApp com PIX de R$ 1.623,66 configura fortuito externo, culpa exclusiva da vítima, sem falha dos bancos réus.
    banco2025-12-18
  • 1084164-32.2024.8.26.0100
    Golpe do Motoboy contra idosa hipervulnerável (75a, com câncer): BB responde por R$35.450 em compras atípicas não bloqueadas; reforma parcial apenas nos juros (SELIC a partir de 30/08/2024).
    parcial2025-12-18
  • 1001116-46.2024.8.26.0434
    TJSP nega provimento ao consumidor: golpe da falsa central configura fortuito externo, sem prova de falha bancária; mantida devolução de R$650 por non reformatio in pejus; dano moral afastado.
    parcial2025-12-12
  • 1002929-54.2024.8.26.0161
    TJSP nega provimento à apelação da autora vítima de golpe de falso emprego/tarefas via WhatsApp: transferências PIX voluntárias de R$ 25.297,96 configuram fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade de NU Financeira e PagSeguro.
    banco2025-12-12
  • 1004702-35.2024.8.26.0291
    TJSP deu parcial provimento à apelação da autora para afastar sucumbência recíproca e fixar honorários de 15% exclusivamente ao Banco Pan, mantendo R$5k de dano moral após perícia grafotécnica comprovar falsificação de assinatura em contrato de cartão consignado RMC
    parcial2025-12-12
  • 1027059-96.2024.8.26.0068
    Banco Bradesco teve recurso negado: responde objetivamente por empréstimos fraudulentos contratados via engenharia social com vítima idosa, configurando fortuito interno por vazamento de dados sigilosos.
    consumidor2025-12-12
  • 1012659-10.2025.8.26.0564
    Golpe falso anúncio veículo: culpa concorrente 50/50 entre PicPay/PagSeguro (KYC deficiente) e vítima; banco condena R$4.500 (50% de R$9k); dano moral afastado.
    parcial2025-12-12
  • 1013540-76.2025.8.26.0405
    TJSP nega provimento ao consumidor: golpe via Facebook/Messenger com fornecimento voluntário de dados configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Mercado Pago (art. 14 §3º II CDC).
    banco2025-12-12
  • 1002686-90.2024.8.26.0394
    Consumidora teve conta invadida com alteração cadastral e PIX de R$8.003 por terceiro via dispositivo não reconhecido; TJSP mantém condenação do Nubank (material+R$5k moral) e nega majoração pleiteada pela autora.
    consumidor2025-12-12
  • 1013748-60.2025.8.26.0405
    Golpe do falso advogado via PIX (R$2.620): TJSP reconhece culpa concorrente 50/50, reforma improcedência e condena Bradesco a restituir R$1.310; dano moral afastado pela concorrência de culpa das autoras.
    parcial2025-12-12
  • 1000846-89.2025.8.26.0562
    Vítima idosa com cartão retido em ATM fornece senha a falsa central; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 e condena réus solidariamente a R$ 4.119,00, afastando danos morais.
    parcial2025-12-12
  • 1001542-39.2025.8.26.0526
    Golpe da falsa central: culpa concorrente 50/50 mantida; banco falhou no monitoramento de operações atípicas; vítima forneceu dados por 3h; dano moral afastado; Visa solidária; recursos desprovidos.
    parcial2025-12-12
  • 1000181-23.2025.8.26.0320
    TJSP nega provimento a recursos de Bradesco Financiamentos e RCB Portfolios: falha na implementação de acordo de renegociação de financiamento de veículo configura fortuito interno, mantendo condenação solidária à emissão de boletos e R$ 8.000 em danos morais.
    consumidor2025-12-03
  • 1010223-25.2025.8.26.0032
    Idosa aposentada vítima de empréstimos fraudulentos e Pix não autorizado; TJSP nega provimento ao banco, mantendo responsabilidade objetiva (Súmula 479), repetição dobro R$2.263,64 e dano moral R$5.000.
    consumidor2025-12-03
  • 1000190-15.2025.8.26.0213
    Fraude por engenharia social com PIX e consignado indevido: TJSP reconhece culpa concorrente 60% banco / 40% consumidor, anula contrato consignado (art. 156 CC), afasta dano moral por ausência de negativação.
    parcial2025-12-03