Acórdão · TJSP

1026411-02.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA6 abr 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PJDigital (não especificado)Boleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco responde objetivamente (Súmula 479) por R$18k debitado via internet banking em conta PJ escritório contábil; recurso parcialmente provido só para adequar juros/correção à Lei 14.905/2024; dano moral afastado.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 18.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Acesso indevido ao internet banking da empresa autora (escritório contábil), resultando em débito não reconhecido de R$ 18.000,00 via pagamento eletrônico de cobrança a terceiro desconhecido, sem ação direta da vítima na transação fraudulenta

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 18.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 18.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

frustracao_nao_desbordou_aborrecimento_reparavel_pela_recomposicao_material

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacao Atipica Alto Valor

    Transação de R$18k atípica em conta PJ sem monitoramento adequado configurou fortuito interno; banco não juntou logs, IPs ou relatórios de auditoria para afastar falha.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorMonitoramento Ativo Reconhecido
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Adequacao Lei 14905 2024

    Reforma parcial acolhida para aplicar Taxa SELIC como índice único a partir de 30/08/2024 conforme Lei 14.905/2024 e novo art. 406 CC.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Agente Repasse

    Legitimidade passiva do banco afirmada pela teoria da asserção: banco é fornecedor responsável pela plataforma digital, independentemente de terceiro beneficiário.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Regular

    Banco não comprovou fornecimento negligente de credenciais nem juntou logs técnicos; simples alegação de senha correta não afasta responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Conta Pj Dinamica Variavel Sem Perfil Rigido

    Dever de monitoramento comportamental aplica-se igualmente a PJ; transação de R$18k para beneficiário desconhecido era anomalia evidente independentemente da variabilidade de conta corporativa.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que pacificou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude de terceiro via internet banking, afastando excludentes de culpa exclusiva.

  • TJSP1007042-81.2024.8.26.0248

    Precedente da 12ª Câmara DP2 (Rel. Gustavo Santini Teodoro, j. 04/03/2026) reproduzido integralmente no voto, consolidando dever de monitoramento comportamental e falha no antifraude como nexo causal.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima expressamente afastada por ausência de prova pelo banco, determinando manutenção da condenação material integral.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que conta PJ tem dinâmica variável incompatível com padronizações rígidas; acórdão rebateu afirmando que dever de segurança independe de PF ou PJ e que transferência atípica de R$18k a terceiro desconhecido era sinal veemente de alerta inescusável.
  • Banco alegou uso regular de senha e dispositivo de segurança; acórdão rebateu afirmando que senha correta não blinda o banco ante possibilidade de invasão cibernética remota e vulnerabilidades sistêmicas imanentes à plataforma.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou logs de IP, geolocalização, parâmetros de autorização ou extratos comparativos, ônus que lhe competia exclusivamente por deter domínio tecnológico da operação, resultando em manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante transação fl. 20
  • ·boletim de ocorrência
  • ·contestação com template fl. 117
  • ·contrarrazões fls. 207/214
  • ·guias preparo fls. 199/203

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS PONTES ESMERITO
Competência
Cível
Data de autuação
4 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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