Acórdão · TJSP

1013748-60.2025.8.26.0405

Falso advogadoBradescoConta corrente PFIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado PIX R$2.620: TJSP reforma improcedência e impõe culpa concorrente 50/50 ao Bradesco por KYC deficiente na abertura de conta do fraudador; dano moral afastado pela concorrência de culpa das autoras.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.620,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: terceiro se passou por advogada da autora Josefa, induzindo as vítimas a realizarem transferências via PIX para contas mantidas junto ao Banco Bradesco S.A., totalizando R$ 2.620,00.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 1.310,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.310,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente 50 50 Banco Recebedor Kyc Deficiente

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco falhou no KYC (Res. 4.753/2019) ao abrir conta para fraudador sem verificação robusta, mas autoras realizaram transferências sem verificar idoneidade da suposta advogada.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Ausencia Lesao Personalidade

    Dano moral afastado porque a culpa concorrente das autoras impede imputação exclusiva dos transtornos imateriais ao banco; ausência de fato extraordinário de constrangimento ou humilhação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Rejeitada

    Tese de culpa exclusiva das autoras rejeitada porque banco não demonstrou regularidade na abertura da conta pelo fraudador nem apresentou contrato de abertura ou logs de movimentação.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Rejeitado

    Dano moral presumido rejeitado: acórdão exige fato específico e extraordinário de constrangimento ou humilhação, não configurado quando a própria vítima concorre para o dano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco recebedor pelos danos gerados por fortuito interno relativo à fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias via PIX.

  • Art Cc945

    Base legal do rateio 50/50: reconhecida culpa concorrente das autoras (falta de diligência ao transferir sem verificar idoneidade), o art. 945 CC determinou que cada parte suporte metade do prejuízo material.

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários independentemente de culpa, combinado com a Súmula 479/STJ para afastar a tese de culpa exclusiva das consumidoras.

Contrapontos rebatidos

  • Autoras alegaram omissão do banco quanto ao MED, trilha DICT e comunicações ao COAF; acórdão reconheceu parcialmente a falha (KYC), mas reduziu a condenação à metade pela falta de diligência das próprias autoras ao transferir sem checar a idoneidade da suposta advogada.
  • Autoras pediam restituição integral de R$2.620; banco sustentava culpa exclusiva das vítimas; acórdão dividiu responsabilidade 50/50 com base no art. 945 CC, condenando o banco a apenas R$1.310.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou contrato de abertura de conta do fraudador nem demonstrou regularidade do KYC, configurando descumprimento do ônus probatório (Res. BCB 4.753/2019 e 96/2021), o que foi decisivo para afastar a culpa exclusiva das autoras.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autoras realizaram transferências sem verificar a autenticidade e idoneidade da suposta advogada, descumprindo dever de cautela mínimo, o que fundamentou o reconhecimento de culpa concorrente e limitou a condenação a 50%.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentos carreados com a inicial
  • ·sentença de fls. 172/175
  • ·apelação fls. 178/184
  • ·contrarrazões fls. 188/193
  • ·justiça gratuita fls. 78
  • ·tempestivo e isento de preparo fls. 198

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Helena Steffen Toniolo Bueno
Competência
Cível
Data de autuação
14 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.820,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.820,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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