1013748-60.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Golpe falso advogado PIX R$2.620: TJSP reforma improcedência e impõe culpa concorrente 50/50 ao Bradesco por KYC deficiente na abertura de conta do fraudador; dano moral afastado pela concorrência de culpa das autoras.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: terceiro se passou por advogada da autora Josefa, induzindo as vítimas a realizarem transferências via PIX para contas mantidas junto ao Banco Bradesco S.A., totalizando R$ 2.620,00.
Resultado
culpa_concorrente_afasta_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente 50 50 Banco Recebedor Kyc Deficiente
Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco falhou no KYC (Res. 4.753/2019) ao abrir conta para fraudador sem verificação robusta, mas autoras realizaram transferências sem verificar idoneidade da suposta advogada.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Ausencia Lesao Personalidade
Dano moral afastado porque a culpa concorrente das autoras impede imputação exclusiva dos transtornos imateriais ao banco; ausência de fato extraordinário de constrangimento ou humilhação.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Rejeitada
Tese de culpa exclusiva das autoras rejeitada porque banco não demonstrou regularidade na abertura da conta pelo fraudador nem apresentou contrato de abertura ou logs de movimentação.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Rejeitado
Dano moral presumido rejeitado: acórdão exige fato específico e extraordinário de constrangimento ou humilhação, não configurado quando a própria vítima concorre para o dano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco recebedor pelos danos gerados por fortuito interno relativo à fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias via PIX.
- Art Cc945
Base legal do rateio 50/50: reconhecida culpa concorrente das autoras (falta de diligência ao transferir sem verificar idoneidade), o art. 945 CC determinou que cada parte suporte metade do prejuízo material.
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários independentemente de culpa, combinado com a Súmula 479/STJ para afastar a tese de culpa exclusiva das consumidoras.
Contrapontos rebatidos
- Autoras alegaram omissão do banco quanto ao MED, trilha DICT e comunicações ao COAF; acórdão reconheceu parcialmente a falha (KYC), mas reduziu a condenação à metade pela falta de diligência das próprias autoras ao transferir sem checar a idoneidade da suposta advogada.
- Autoras pediam restituição integral de R$2.620; banco sustentava culpa exclusiva das vítimas; acórdão dividiu responsabilidade 50/50 com base no art. 945 CC, condenando o banco a apenas R$1.310.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou contrato de abertura de conta do fraudador nem demonstrou regularidade do KYC, configurando descumprimento do ônus probatório (Res. BCB 4.753/2019 e 96/2021), o que foi decisivo para afastar a culpa exclusiva das autoras.
- Aproveitou: Pró-banco
Autoras realizaram transferências sem verificar a autenticidade e idoneidade da suposta advogada, descumprindo dever de cautela mínimo, o que fundamentou o reconhecimento de culpa concorrente e limitou a condenação a 50%.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos carreados com a inicial
- ·sentença de fls. 172/175
- ·apelação fls. 178/184
- ·contrarrazões fls. 188/193
- ·justiça gratuita fls. 78
- ·tempestivo e isento de preparo fls. 198
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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