Acórdão · TJSP

1001180-63.2025.8.26.0291

Consignado não contratadoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Master comprova contratação digital regular de consignado INSS com selfie, geolocalização e dossiê; TJSP mantém improcedência por culpa exclusiva do autor idoso (art. 14, §3º, II, CDC), afastando Súmula 497/STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor alega não ter contratado cartão de crédito consignado com desconto em benefício previdenciário; banco apresentou documentação eletrônica (selfie, geolocalização, biometria) comprovando regularidade da contratação digital; tribunal manteve improcedência por ausência de prova de fraude.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ato_ilicito_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Contratacao Digital Regular

    Banco apresentou dossiê completo com selfie, geolocalização e autenticação digital; acórdão reconheceu culpa exclusiva da vítima/terceiro afastando nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Pericia Desnecessaria

    Magistrado é destinatário da prova; elementos dos autos eram suficientes e o próprio réu renunciou à perícia digital, tornando desnecessária a produção pericial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 P11

    Honorários majorados de 10% para 12% do valor da causa por trabalho adicional em grau recursal, com suspensão da exigibilidade pela justiça gratuita.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Aplicavel

    Súmula 497/STJ sobre fortuito interno afastada porque banco comprovou regularidade da contratação com documentação robusta, eliminando nexo causal e configurando excludente do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBiometria Validada
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Requerida

    Banco apresentou documentação robusta espontaneamente, tornando desnecessária a inversão do ônus probatório requerida pelo autor.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Consignado Inss

    Ausência de ato ilícito imputável ao banco afasta o dano moral; sem ilicitude bancária não há fato gerador de indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima ou terceiro, fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco e manter a improcedência.

  • STJ1495920/DF

    Validade e eficácia dos contratos eletrônicos em ambiente bancário digital; usado para legitimar a contratação via selfie e autenticação digital sem assinatura física.

  • TJSP1006002-96.2022.8.26.0066

    Paradigma da 18ª Câmara (Rel. Clavisio) sobre contratação digital regular com selfie e biometria facial, culpa exclusiva da autora e inaplicabilidade da Súmula 497/STJ; citado como reforço decisivo.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou não ter celebrado o contrato; banco rebateu com dossiê contendo selfie, geolocalização compatível com endereço do autor e autenticação digital, comprovando regularidade.
  • Autor invocou a IN 138/INSS exigindo biometria e contrato assinado; acórdão reconheceu que o banco atendeu os requisitos eletrônicos com selfie e autenticação digital, afastando a ofensa normativa.
  • Autor arguiu cerceamento por indeferimento de perícia; acórdão rebateu que os elementos dos autos eram suficientes e o próprio banco renunciou à perícia, eliminando a necessidade de produção adicional.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu qualquer prova técnica de fraude; a simples negativa da contratação não foi suficiente para afastar a documentação robusta apresentada pelo banco, beneficiando a instituição financeira.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Dossiê de Contratação (fl. 90)
  • ·fotografia (selfie) do autor
  • ·registro de geolocalização da contratação
  • ·comprovante de transferência (fl. 101)
  • ·documentos da contestação (fls. 71/116)
  • ·cópia de documento de identidade

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaboticabal · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Eduardo Montes Netto
Competência
Cível
Data de autuação
20 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.388,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.388,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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