1001180-63.2025.8.26.0291
Análise do acórdão
Banco Master comprova contratação digital regular de consignado INSS com selfie, geolocalização e dossiê; TJSP mantém improcedência por culpa exclusiva do autor idoso (art. 14, §3º, II, CDC), afastando Súmula 497/STJ.
O que foi julgado
Autor alega não ter contratado cartão de crédito consignado com desconto em benefício previdenciário; banco apresentou documentação eletrônica (selfie, geolocalização, biometria) comprovando regularidade da contratação digital; tribunal manteve improcedência por ausência de prova de fraude.
Resultado
ausencia_ato_ilicito_banco
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Contratacao Digital Regular
Banco apresentou dossiê completo com selfie, geolocalização e autenticação digital; acórdão reconheceu culpa exclusiva da vítima/terceiro afastando nexo causal com o banco.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Pericia Desnecessaria
Magistrado é destinatário da prova; elementos dos autos eram suficientes e o próprio réu renunciou à perícia digital, tornando desnecessária a produção pericial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 P11
Honorários majorados de 10% para 12% do valor da causa por trabalho adicional em grau recursal, com suspensão da exigibilidade pela justiça gratuita.
- MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Aplicavel
Súmula 497/STJ sobre fortuito interno afastada porque banco comprovou regularidade da contratação com documentação robusta, eliminando nexo causal e configurando excludente do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBiometria Validada - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc Requerida
Banco apresentou documentação robusta espontaneamente, tornando desnecessária a inversão do ônus probatório requerida pelo autor.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Consignado Inss
Ausência de ato ilícito imputável ao banco afasta o dano moral; sem ilicitude bancária não há fato gerador de indenização.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima ou terceiro, fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do banco e manter a improcedência.
- STJ1495920/DF
Validade e eficácia dos contratos eletrônicos em ambiente bancário digital; usado para legitimar a contratação via selfie e autenticação digital sem assinatura física.
- TJSP1006002-96.2022.8.26.0066
Paradigma da 18ª Câmara (Rel. Clavisio) sobre contratação digital regular com selfie e biometria facial, culpa exclusiva da autora e inaplicabilidade da Súmula 497/STJ; citado como reforço decisivo.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou não ter celebrado o contrato; banco rebateu com dossiê contendo selfie, geolocalização compatível com endereço do autor e autenticação digital, comprovando regularidade.
- Autor invocou a IN 138/INSS exigindo biometria e contrato assinado; acórdão reconheceu que o banco atendeu os requisitos eletrônicos com selfie e autenticação digital, afastando a ofensa normativa.
- Autor arguiu cerceamento por indeferimento de perícia; acórdão rebateu que os elementos dos autos eram suficientes e o próprio banco renunciou à perícia, eliminando a necessidade de produção adicional.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu qualquer prova técnica de fraude; a simples negativa da contratação não foi suficiente para afastar a documentação robusta apresentada pelo banco, beneficiando a instituição financeira.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Dossiê de Contratação (fl. 90)
- ·fotografia (selfie) do autor
- ·registro de geolocalização da contratação
- ·comprovante de transferência (fl. 101)
- ·documentos da contestação (fls. 71/116)
- ·cópia de documento de identidade
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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