Acórdão · TJSP

1007874-50.2025.8.26.0161

Engenharia social (genérica)BradescoEmpréstimo pessoalIndefinidoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém restituição simples (engano justificável + culpa concorrente da vítima) e nega dano moral; recurso da consumidora improvido com majoração de honorários — precedente favorável ao banco em fraude com empréstimo não contratado.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de empréstimo pessoal por terceiro com desconto em conta salário; acórdão cita 'golpe do falso presente' em precedente análogo, mas o caso principal envolve empréstimo não reconhecido com contribuição da própria vítima para a fraude

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

transtornos_nao_extrapolam_mero_dissabor_ausente_prova_abalo_relevante

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Engano Justificavel Afasta Dobra Cdc Art42

    Desconto ocorreu antes da tutela de urgência, com contribuição da autora para a fraude e postura colaborativa do banco após intimação, configurando engano justificável que afasta a dobra do art. 42 CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova Abalo Qualificado

    Transtornos suportados pela autora não demonstraram abalo psíquico intenso ou lesão qualificada à personalidade, prevalecendo o indeferimento por mero dissabor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Tema1059

    Recurso da autora improvido impõe majoração dos honorários sucumbenciais de 10% para 12% sobre a mesma base, nos termos do art. 85 §11 CPC e Tema 1059 STJ.

  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Desconto Apos Comunicacao Fraude

    Alegação de que desconto pós-comunicação afasta engano justificável foi rejeitada porque desconto antecedeu a tutela e houve culpa concorrente da autora reconhecida na sentença.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Retencao Verba Alimentar Peregrinacao

    Retenção de verba alimentar e peregrinação administrativa não foram considerados suficientes para superar o patamar do mero dissabor, ausente prova concreta de abalo qualificado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Dispositivo central que consagra engano justificável como exceção à dobra; aplicado para manter restituição simples diante da contribuição da vítima e pendências operacionais do banco.

  • Sumula Stj479

    Fixou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, sustentando o dever de restituição, mas não impediu o reconhecimento do engano justificável que afastou a dobra.

  • TJSP1004862-49.2025.8.26.0348

    Precedente da Turma VIII NJ4.0 (Rel. Mônica Soares Machado) sobre golpe do falso presente com culpa concorrente: afastou dobra e dano moral por engano justificável — aplicado por analogia ao caso sub judice.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que o desconto após comunicação da fraude elimina o engano justificável; o banco rebateu demonstrando que o desconto precedeu a tutela e que havia pendências operacionais de processamento automatizado, além de culpa concorrente da correntista reconhecida na sentença.
  • A autora sustentou que retenção de verba salarial e peregrinação administrativa superam o mero dissabor; o banco rebateu com a ausência de prova robusta de abalo psíquico intenso ou lesão qualificada à personalidade, sendo os transtornos absorvíveis pela vida em sociedade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova robusta de abalo psíquico intenso ou lesão qualificada à personalidade, ônus seu que, não cumprido, determinou o indeferimento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência lavrado pela autora
  • ·telas comprobatórias de cumprimento da tutela pelo banco
  • ·tutela de urgência com suspensão das cobranças futuras
  • ·sentença fls. 118/121 — parcial procedência

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
30 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.200,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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