Acórdão · TJSP

1005806-73.2025.8.26.0664

Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado objetivamente por empréstimos fraudulentos (R$28k) em golpe de falsa central contra idosa de 73 anos; Súmula 479/STJ + REsp 2.052.228/DF aplicados; sentença mantida integralmente com majoração de honorários para 11%.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 28.313,98
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima idosa de 73 anos recebeu ligação de suposta funcionária do Bradesco alegando ressarcimento de taxas indevidas; golpistas orientaram a vítima a fornecer senha e digitar códigos pelo WhatsApp, resultando na contratação fraudulenta de três empréstimos e transferência de R$10.000 via Pix a terceiro.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Emprestimos Fraudulentos Falsa Central

    Tese do banco de fortuito externo/culpa exclusiva da autora foi rejeitada; Súmula 479/STJ e REsp 2.052.228/DF consolidaram responsabilidade objetiva por movimentações atípicas ao perfil da consumidora idosa.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Falha Bancaria Idosa Hipervulneravel

    Dano moral in re ipsa confirmado em R$5.000 por ser proporcional ao dano sofrido por consumidora hipervulnerável com descontos no benefício previdenciário; pedido de majoração da autora e minoração do banco ambos rejeitados.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 11% do valor atualizado da causa em razão do desprovimento da apelação do réu, nos termos do art. 85, §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Uso Senha App

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade das transações frente ao perfil atípico das operações; fornecimento de senha pela vítima não afasta fortuito interno conforme Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao No Perfil Vitima
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Restituicao Simples

    Pedido de compensação e restituição simples não acolhido; sentença mantida integralmente com restituição de valores descontados e não estornados.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Dano Moral Arbitrado

    Valor de R$5.000 considerado adequado e proporcional; tanto o pedido de redução do banco quanto o de majoração para R$10.000 da autora foram rejeitados.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.

  • STJ2.052.228/DF

    Consolidou o dever de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor, com ênfase especial na hipervulnerabilidade do idoso (75 anos, imigrante digital), aplicado analogicamente à autora de 73 anos.

  • STJ1.197.929

    REsp representativo de controvérsia (art. 543-C CPC) que pacificou a responsabilidade objetiva das instituições bancárias por fraudes de terceiros como fortuito interno, reforçando a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou regularidade das contratações via aplicativo com uso de senha; o acórdão rebateu exigindo que o banco demonstrasse que as transações se enquadravam no perfil da autora, o que não ocorreu.
  • O banco sustentou que a fraude de terceiro configuraria fortuito externo; o acórdão afastou com base na Súmula 479/STJ, enquadrando a conduta fraudulenta nos riscos inerentes da atividade bancária.
  • O banco arguiu inadmissibilidade do recurso adesivo da autora; o acórdão rejeitou a preliminar por estar o recurso adesivo regularmente processado e questionar os fundamentos da sentença sobre os danos morais.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de provar (art. 373, II CPC) que as transações se enquadravam no perfil da autora, permitindo a presunção de defeito na prestação do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. de 18/07/2024 – golpe falsa central
  • ·Benefício mensal R$1.412,00 – fl.39
  • ·Contratos nºs 505495892, 505504646, 505495713
  • ·Gratuidade de justiça – fl.45
  • ·Narração do golpe via WhatsApp

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Votuporanga · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
REINALDO MOURA DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
13 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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