1007700-25.2025.8.26.0037
Análise do acórdão
C6 perde: Súm. 479 STJ responsabiliza banco destinatário por PIX fraudulento de R$14.963,85 contra deficiente visual; KYC falho na abertura de conta + dados internos de consignado usados pelos golpistas afastam fortuito externo.
O que foi julgado
Vítima deficiente visual foi contatada por suposta 'gerente' um dia após contratar empréstimo consignado; fraudadores usaram dados reais do contrato para ganhar credibilidade e induziram transferência PIX de R$ 14.963,85 para conta no banco réu
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Abertura Conta Estelionatario
Tese do banco (fortuito externo/culpa exclusiva) foi rejeitada: Súm. 479 STJ e Art. 14 CDC impõem responsabilidade objetiva ao banco destinatário pela abertura de conta usada por estelionatário, configurando fortuito interno.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRelacao Consumo Cadeia Fornecimento
Preliminar do banco rejeitada: Art. 3º e §2º CDC abrange banco destinatário como integrante da cadeia de fornecimento de serviços bancários, independentemente de vínculo contratual direto com o autor.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Terceiro Fraudador
Excludente do Art. 14 §3º II CDC afastada porque a vulnerabilidade do deficiente visual e o uso de dados institucionais do contrato consignado pelos fraudadores tornam inviável imputar culpa exclusiva ao consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoRejeitadaAusencia Relacao Consumo Banco Destinatario
Banco não era correntista direto do autor, mas o TJSP aplicou conceito amplo de fornecedor do CDC, rejeitando a preliminar.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Quantum Dano Moral
Quantum de R$7.000,00 mantido como proporcional diante da condição de deficiente visual, extensão do dano e caráter pedagógico da condenação.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% pelo desprovimento integral do recurso, nos termos do Art. 85 §11 CPC.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que responsabilizou objetivamente o C6 como banco destinatário pelo fortuito interno de abertura de conta usada para receber valores fraudados.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito no serviço; afastou a excludente do §3º II (culpa exclusiva do consumidor/terceiro) diante da vulnerabilidade da vítima e uso de dados institucionais.
- Art Cdc3
Definição ampla de fornecedor que estendeu a responsabilidade ao C6 mesmo sem vínculo contratual direto com o autor, afastando a preliminar de ilegitimidade.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou cumprimento da Res. BACEN 4.753/2019 com biometria e prova de vida, mas o tribunal rejeitou: cumprimento formal não afasta falha no modelo de segurança quando dados institucionais foram usados pelos fraudadores.
- Banco negou nexo causal por ser mero receptor da transferência, mas o TJSP aplicou Súm. 479 STJ: abertura de conta por estelionatário e recebimento de valores de clara inconsistência integram fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou como dados internos do contrato consignado chegaram aos fraudadores um dia após a contratação, deixando de afastar o indício de falha sistêmica que fundamentou a condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou ter sistema de monitoramento capaz de detectar comportamento atípico na conta destino que recebeu R$14.963,85 de origem com clara inconsistência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante PIX R$ 14.963,85 (fls. 3-7)
- ·extratos conta destino C6 (fls. 18)
- ·contrato consignado autor (fls. 34)
- ·verificação biométrica Res. 4.753/2019
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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