Acórdão · TJSP

1006777-23.2025.8.26.0320

Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por falha antifraude: idoso 72a vítima do golpe da selfie (falso fiscal da dengue) com 5 empréstimos + 14 Pix em 48h; fortuito interno, dobro pós-mar/2021, dano moral R$5k — precedente adverso consolidado no TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso agente de fiscalização sanitária (fiscal da dengue) que capturou biometria facial (selfie) da vítima idosa sob pretexto de registro de visita técnica, permitindo contratação de múltiplos empréstimos consignados e transferências via Pix em sequência

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Atipicas Perfil Idoso

    Acórdão reconheceu fortuito interno pois banco aprovou 5 empréstimos e 14 Pix em 48h absolutamente destoantes do perfil do correntista, configurando falha no monitoramento antifraude independentemente da biometria capturada por ardil.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaBiometria ValidadaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Verba Alimentar Idoso

    Dano moral in re ipsa configurado pela violação da verba alimentar previdenciária do idoso hipossuficiente, causando privação existencial e angústia que ultrapassam o mero aborrecimento; valor R$5.000 mantido à míngua de recurso do autor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Earersp 676608 RS

    Restituição em dobro aplicada para descontos posteriores a março de 2021 com base no EAREsp 676.608/RS, pois não há contratação válida nem engano justificável — conduta objetivamente contrária à boa-fé.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Selfie Fornecida

    Tese rejeitada porque captura de biometria por ardil não elide responsabilidade do banco ante a atipicidade flagrante das operações; engenharia social complexa contra idoso não configura culpa exclusiva da vítima quando banco falha no monitoramento.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Aborrecimento Afastado

    Tese rejeitada porque a privação da verba alimentar previdenciária do idoso, com desamparo e insegurança existencial, configura dano moral in re ipsa, não mero aborrecimento cotidiano.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno relativo às fraudes praticadas por terceiros, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou a restituição em dobro dos valores descontados após março de 2021, dispensando prova de má-fé subjetiva e bastando conduta objetivamente contrária à boa-fé.

  • TJSP1016514-37.2025.8.26.0001

    Caso análogo do golpe do falso agente de saúde com captura de biometria e empréstimo consignado fraudulento, citado como paradigma para confirmar o fortuito interno e a repetição em dobro no TJSP.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que todas as operações usaram dispositivo seguro, senha e biometria facial; acórdão rebateu que o sistema não pode se limitar à autenticação, devendo cruzar perfil, localização, habitualidade e frequência — a atipicidade flagrante das operações tornava a validação biométrica insuficiente.
  • Banco opôs embargos alegando omissão sobre compensação do contrato nº 804718899; acórdão rebateu que a sentença já autorizara expressamente a compensação com crédito revertido ao autor, sendo a liquidação o momento oportuno para o acerto aritmético.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou a adoção de cautelas mínimas para as contratações nem a autorização válida para os descontos, o que vedou o reconhecimento de engano justificável e viabilizou a repetição em dobro.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu de provar que as operações atípicas (5 empréstimos + 14 Pix em 48h) eram compatíveis com o perfil do correntista, sustentando a falha no antifraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 61/62
  • ·operações financeiras fls. 54/66
  • ·sentença fls. 452/456
  • ·apelação fls. 466/481
  • ·contrarrazões fls. 489/499
  • ·multa embargos fl. 463

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Limeira · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Salvatto Whitaker
Competência
Cível
Data de autuação
26 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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