Acórdão · TJSP

1007259-20.2024.8.26.0606

Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSIndefinidoTED
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega provimento ao Banco Mercantil: logs sem metadados robustos não provam consentimento válido; operações atípicas em 4 dias (24-28/jun/2024) de idosa pensionista configuram fortuito interno; mantidos restituição simples e dano moral R$10.000.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe de engenharia social ('golpe do Boticário' mencionado pelo banco) com múltiplas contratações digitais de empréstimos e transferências atípicas via TED e PIX em curto intervalo, envolvendo vítima idosa e pensionista sem experiência com app bancário

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Fortuito Interno Engenharia Social

    Operações absolutamente incompatíveis com perfil da idosa pensionista em curtíssimo intervalo; logs sem metadados robustos (IP, geolocalização, MFA, device ID) não provam consentimento livre; banco não demonstrou inexistência de defeito (art. 14 §3 CDC).

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Simples Sem Compensacao Banco

    Prova contábil (Multiextrato Junho/2024) demonstrou escoamento integral dos valores a terceiros estranhos, afastando enriquecimento sem causa da consumidora e tese de compensação (art. 884 CC).

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral 10000 Vulnerabilidade Idosa

    Dano moral mantido em R$10.000 como valor proporcional à vulnerabilidade da idosa pensionista e ao caráter pedagógico de desestimular falhas de segurança bancária.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Repasse Senha

    Alegação de 'golpe do Boticário' e culpa exclusiva da vítima rejeitada por ausência de prova robusta; contexto transacional (operações encadeadas em curto lapso) afastou versão do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contratos Logs Aceite Eletronico

    Telas contratuais e logs de aceite eletrônico para quatro operações demonstraram apenas formalização tecnológica, não autenticidade do consentimento; ausência de metadados robustos (IP, geolocalização, MFA, device ID, selfie de validação) foi determinante.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaDispositivo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de engenharia social como fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima não comprovada.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do banco fornecedor de serviços; §3º usado contra o banco ao exigir que demonstrasse inexistência de defeito, ônus não cumprido.

  • STJ2.077.278/SP

    Paradigma citado expressamente: armazenamento inadequado de dados sensíveis configura falha de serviço; ônus de provar inexistência de defeito é do fornecedor, não transferível ao consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que consumidora forneceu dados a terceiros ('golpe do Boticário'); acórdão rebateu exigindo prova robusta de culpa exclusiva, que não veio: logs carreados não continham IP, geolocalização, device ID, MFA ou gravações de jornada de autenticação, impossibilitando afastar domínio de terceiro.
  • Banco apresentou telas contratuais e aceites eletrônicos como prova de regularidade; acórdão rejeitou porque a sequência de operações (empréstimos + TED/PIX a estranhos em 4 dias) era incompatível com perfil de idosa sem experiência com app bancário, e o sistema antifraude não barrou nenhuma operação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou a inexistência de defeito sistêmico nem apresentou metadados robustos (IP, geolocalização, MFA, device ID) que afastassem o risco de controle por terceiro, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 14 §3 CDC, determinando a manutenção integral da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Multiextrato Junho/2024 (fls. 129-131)
  • ·Extratos conta-corrente (fls. 40/59)
  • ·Telas contratuais e logs aceite eletrônico (fls. 118-128)
  • ·Boletim de ocorrência juntado aos autos
  • ·Comprovantes de inibição de débito e suspensão de consignação INSS

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Suzano · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RODRIGO LIRIO ARAUJO
Competência
Cível
Data de autuação
5 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 234.297,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 234.297,22
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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