1007259-20.2024.8.26.0606
Análise do acórdão
TJSP nega provimento ao Banco Mercantil: logs sem metadados robustos não provam consentimento válido; operações atípicas em 4 dias (24-28/jun/2024) de idosa pensionista configuram fortuito interno; mantidos restituição simples e dano moral R$10.000.
O que foi julgado
Golpe de engenharia social ('golpe do Boticário' mencionado pelo banco) com múltiplas contratações digitais de empréstimos e transferências atípicas via TED e PIX em curto intervalo, envolvendo vítima idosa e pensionista sem experiência com app bancário
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaSumula479 Fortuito Interno Engenharia Social
Operações absolutamente incompatíveis com perfil da idosa pensionista em curtíssimo intervalo; logs sem metadados robustos (IP, geolocalização, MFA, device ID) não provam consentimento livre; banco não demonstrou inexistência de defeito (art. 14 §3 CDC).
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-consumidorAcolhidaRestituicao Simples Sem Compensacao Banco
Prova contábil (Multiextrato Junho/2024) demonstrou escoamento integral dos valores a terceiros estranhos, afastando enriquecimento sem causa da consumidora e tese de compensação (art. 884 CC).
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral 10000 Vulnerabilidade Idosa
Dano moral mantido em R$10.000 como valor proporcional à vulnerabilidade da idosa pensionista e ao caráter pedagógico de desestimular falhas de segurança bancária.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Repasse Senha
Alegação de 'golpe do Boticário' e culpa exclusiva da vítima rejeitada por ausência de prova robusta; contexto transacional (operações encadeadas em curto lapso) afastou versão do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Contratos Logs Aceite Eletronico
Telas contratuais e logs de aceite eletrônico para quatro operações demonstraram apenas formalização tecnológica, não autenticidade do consentimento; ausência de metadados robustos (IP, geolocalização, MFA, device ID, selfie de validação) foi determinante.
RequisitosLog Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaDispositivo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de engenharia social como fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva da vítima não comprovada.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do banco fornecedor de serviços; §3º usado contra o banco ao exigir que demonstrasse inexistência de defeito, ônus não cumprido.
- STJ2.077.278/SP
Paradigma citado expressamente: armazenamento inadequado de dados sensíveis configura falha de serviço; ônus de provar inexistência de defeito é do fornecedor, não transferível ao consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que consumidora forneceu dados a terceiros ('golpe do Boticário'); acórdão rebateu exigindo prova robusta de culpa exclusiva, que não veio: logs carreados não continham IP, geolocalização, device ID, MFA ou gravações de jornada de autenticação, impossibilitando afastar domínio de terceiro.
- Banco apresentou telas contratuais e aceites eletrônicos como prova de regularidade; acórdão rejeitou porque a sequência de operações (empréstimos + TED/PIX a estranhos em 4 dias) era incompatível com perfil de idosa sem experiência com app bancário, e o sistema antifraude não barrou nenhuma operação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou a inexistência de defeito sistêmico nem apresentou metadados robustos (IP, geolocalização, MFA, device ID) que afastassem o risco de controle por terceiro, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 14 §3 CDC, determinando a manutenção integral da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Multiextrato Junho/2024 (fls. 129-131)
- ·Extratos conta-corrente (fls. 40/59)
- ·Telas contratuais e logs aceite eletrônico (fls. 118-128)
- ·Boletim de ocorrência juntado aos autos
- ·Comprovantes de inibição de débito e suspensão de consignação INSS
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

