1020884-36.2024.8.26.0020
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência de dano moral por abertura fraudulenta de conta sem negativação; LGPD não presume dano automático — precedente útil para defesa do banco em ações similares.
O que foi julgado
Abertura fraudulenta de conta de pagamento em nome da autora sem sua autorização, sem movimentação fraudulenta, sem negativação e sem prejuízo financeiro concreto. Não há golpe bancário clássico com perda patrimonial.
Resultado
ausencia_repercussao_negativa_concreta_lgpd_nao_presume_dano
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaAbertura Fraudulenta Conta Sem Negativacao Sem Dano Moral
Ausência de negativação, uso fraudulento ou prejuízo financeiro concreto limita o evento à esfera subjetiva do dissabor, afastando dano moral indenizável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoAcolhidaLgpd Nao Gera Dano Moral Automatico
Art. 42 da LGPD exige efetiva lesão, não bastando a ilicitude formal do tratamento de dados para presumir dano moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaAbertura Fraudulenta Conta Dano In Re Ipsa
Tese in re ipsa rejeitada porque não houve negativação, uso ilícito da conta, cobrança indevida ou recusa de crédito — repercussão concreta ausente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente - MoralPró-bancoRejeitadaDesvio Produtivo Consumidor
Desvio produtivo afastado por ausência de demonstração de trajetória exaustiva para solução administrativa prévia ao ajuizamento da ação.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1000570-65.2025.8.26.0010
Precedente da mesma Turma VII do NJ 4.0 (Rel. Gustavo Santini Teodoro) aplicado diretamente: abertura fraudulenta sem repercussão negativa concreta não gera dano moral; LGPD não presume dano automaticamente.
- TJSP1000314-34.2025.8.26.0007
Precedente TJSP (Rel. Sidney Braga, 19ª Câmara): abertura de conta cancelada sem desdobramentos e sem negativação não configura dano moral in re ipsa nem desvio produtivo.
- Art CdcLGPD_art_42
Art. 42 da Lei 13.709/2018 interpretado restritivamente: exige prejuízo efetivo, não presunção automática de dano por violação formal à proteção de dados.
Contrapontos rebatidos
- A apelante invocou art. 5º, X CF, arts. 186/187 CC e art. 6º, VI CDC para presumir dano; o acórdão rebateu exigindo prova de repercussão concreta sobre honra, imagem ou crédito, afastando qualquer presunção.
- A apelante invocou desvio produtivo com base na proliferação de fraudes digitais; o acórdão rejeitou por falta de demonstração de esforço administrativo prévio exaustivo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A apelante não comprovou qualquer repercussão negativa concreta (negativação, uso fraudulento, recusa de crédito), ônus que lhe cabia e cuja falha foi decisiva para afastar o dano moral.
- Aproveitou: Pró-banco
A apelante não demonstrou trajetória exaustiva de solução administrativa antes do ajuizamento, inviabilizando a teoria do desvio produtivo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença de fls. 222/224
- ·inicial da demanda proposta
- ·apelação fls. 241/258
- ·contrarrazões fls. 264/273
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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