Acórdão · TJSP

1020884-36.2024.8.26.0020

IndefinidoApp digitalIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência de dano moral por abertura fraudulenta de conta sem negativação; LGPD não presume dano automático — precedente útil para defesa do banco em ações similares.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Abertura fraudulenta de conta de pagamento em nome da autora sem sua autorização, sem movimentação fraudulenta, sem negativação e sem prejuízo financeiro concreto. Não há golpe bancário clássico com perda patrimonial.

Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_negativa_concreta_lgpd_nao_presume_dano

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Abertura Fraudulenta Conta Sem Negativacao Sem Dano Moral

    Ausência de negativação, uso fraudulento ou prejuízo financeiro concreto limita o evento à esfera subjetiva do dissabor, afastando dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Lgpd Nao Gera Dano Moral Automatico

    Art. 42 da LGPD exige efetiva lesão, não bastando a ilicitude formal do tratamento de dados para presumir dano moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Abertura Fraudulenta Conta Dano In Re Ipsa

    Tese in re ipsa rejeitada porque não houve negativação, uso ilícito da conta, cobrança indevida ou recusa de crédito — repercussão concreta ausente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Desvio Produtivo Consumidor

    Desvio produtivo afastado por ausência de demonstração de trajetória exaustiva para solução administrativa prévia ao ajuizamento da ação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1000570-65.2025.8.26.0010

    Precedente da mesma Turma VII do NJ 4.0 (Rel. Gustavo Santini Teodoro) aplicado diretamente: abertura fraudulenta sem repercussão negativa concreta não gera dano moral; LGPD não presume dano automaticamente.

  • TJSP1000314-34.2025.8.26.0007

    Precedente TJSP (Rel. Sidney Braga, 19ª Câmara): abertura de conta cancelada sem desdobramentos e sem negativação não configura dano moral in re ipsa nem desvio produtivo.

  • Art CdcLGPD_art_42

    Art. 42 da Lei 13.709/2018 interpretado restritivamente: exige prejuízo efetivo, não presunção automática de dano por violação formal à proteção de dados.

Contrapontos rebatidos

  • A apelante invocou art. 5º, X CF, arts. 186/187 CC e art. 6º, VI CDC para presumir dano; o acórdão rebateu exigindo prova de repercussão concreta sobre honra, imagem ou crédito, afastando qualquer presunção.
  • A apelante invocou desvio produtivo com base na proliferação de fraudes digitais; o acórdão rejeitou por falta de demonstração de esforço administrativo prévio exaustivo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A apelante não comprovou qualquer repercussão negativa concreta (negativação, uso fraudulento, recusa de crédito), ônus que lhe cabia e cuja falha foi decisiva para afastar o dano moral.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A apelante não demonstrou trajetória exaustiva de solução administrativa antes do ajuizamento, inviabilizando a teoria do desvio produtivo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença de fls. 222/224
  • ·inicial da demanda proposta
  • ·apelação fls. 241/258
  • ·contrarrazões fls. 264/273

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIANA HORTA GREENHALGH
Competência
Cível
Data de autuação
16 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Prestação de Contas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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