1003374-36.2023.8.26.0152
Análise do acórdão
Banco Pan condenado a devolver em dobro parcelas de consignado fraudulento (Tema 929/STJ), afastando engano justificável; Súmula 479 + boa-fé objetiva; dano moral R$5k mantido — caso desfavorável ao banco sem voto vencido.
O que foi julgado
Empréstimo consignado não contratado mediante utilização indevida de dados do consumidor, com descontos indevidos no benefício previdenciário do autor idoso; valor creditado foi devolvido a terceiro (INVESTPRIME) por instrução de interlocutor que se apresentou como representante do banco.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Consignado Fraudulento Sumula479
Banco não comprovou contratação válida; fraude em consignado INSS é fortuito interno conforme Súmula 479/STJ, afastando excludente de culpa de terceiro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Tema929 Earesp676608
Descontos iniciados em 11/2022, todos posteriores a 30/03/2021; Tema 929/STJ dispensa prova de má-fé, bastando violação à boa-fé objetiva, afastando engano justificável.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Desconto Verba Alimentar
Descontos indevidos sobre benefício previdenciário de natureza alimentar configuram dano moral in re ipsa; mantido em R$5.000,00 sem redução.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Consumidor Devolucao Numerario
Devolução do numerário à INVESTPRIME por instrução de fraudador é fortuito interno; banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro capaz de romper nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaEngano Justificavel Devolucao Simples
Falha operacional e deficiência de segurança sistêmica não configuram engano justificável; Tema 929/STJ ancora-se em boa-fé objetiva, não em elemento subjetivo.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valor Principal Creditado
Ausência de vínculo contratual válido e pronta devolução do crédito a terceiro pelo consumidor afastam compensação, que puniria duplamente a vítima pela falha sistêmica do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do Banco Pan por fraude no consignado como fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro.
- Earesp676.608/RS
Tema 929/STJ da Corte Especial determinou devolução em dobro por violação à boa-fé objetiva sem exigir prova de má-fé, afastando engano justificável e reformando a sentença de origem.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal da repetição em dobro; aplicado com modulação temporal (descontos após 30/03/2021) para determinar a reforma da sentença que havia concedido devolução simples.
Contrapontos rebatidos
- Sentença reconheceu engano justificável para afastar a dobra; acórdão reformou aplicando Tema 929/STJ: falha de segurança sistêmica viola boa-fé objetiva e não se enquadra como engano justificável.
- Banco alegou ser vítima de fraude por terceiro para afastar responsabilidade; acórdão rechaçou: risco de fraude em contratação remota é fortuito interno, ônus da instituição financeira, não transferível ao consumidor vulnerável.
- Banco postulou compensação do crédito de R$4.758,42 com os valores a restituir; acórdão rejeitou porque não há vínculo contratual e o consumidor devolveu o valor imediatamente a terceiro acreditando ser solução administrativa.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou a existência de contratação válida do consignado, ônus que lhe cabia por ser o fornecedor detentor das informações, resultando no reconhecimento de inexistência do vínculo.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou circunstâncias que configurassem engano justificável apto a afastar a dobra legal, pois falha sistêmica de segurança não constitui excludente válida no Tema 929/STJ.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença de 14/03/2025 fls.581/584
- ·apelação autor fls.592/598
- ·apelação banco fls.610/617
- ·preparo banco fls.618/619
- ·certidão remessa fls.645
- ·contrarrazões autor fls.625/632
- ·contrarrazões banco fls.636/643
- ·gratuidade deferida fls.40
- ·descontos reconhecidos fls.578/579
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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