Acórdão · TJSP

1002225-65.2025.8.26.0659

IndefinidoInterApp digitalIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Inter encerrou conta por MED/PIX (fraude); TJSP manteve improcedência — exercício regular de direito e dever regulatório afastam falha e dano moral; útil como precedente defensivo em casos de encerramento por suspeita de fraude.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Caso não envolve vitimização do correntista por fraude; o próprio correntista teve sua conta encerrada pelo banco por suspeita de participação em fraude via PIX (MED acionado por outra instituição). Não há vítima-consumidor de golpe bancário no sentido clássico.

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

exercicio_regular_direito_med_antifraude

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Encerramento Conta Por Irregularidade Grave Med

    MED acionado pelo Bradesco e logs sistêmicos comprovaram irregularidade grave, excepcionando aviso prévio de 30 dias (art. 6º Res. 4.753/2019) e configurando exercício regular de direito.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Falha Servico Afasta Dano Moral

    Sem falha no serviço e com encerramento amparado em dever regulatório, não há nexo causal para dano moral; exercício regular de direito exclui ilicitude.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoLog Auditoria Disponivel
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Desprovimento do apelo gerou majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Encerramento Abrupto Sem Notificacao Falha Servico

    Tese rejeitada pois irregularidade grave excetua expressamente o aviso prévio de 30 dias; banco também demonstrou envio de comunicação por e-mail cadastrado.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Por Bloqueio Conta

    Responsabilidade objetiva do CDC afastada pela ausência de ilicitude; encerramento foi medida assecuratória imperativa, não ato ilícito indenizável.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoLog Auditoria Disponivel
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Como Salvo Conduto Absoluto

    Inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC) não dispensa lastro probatório mínimo do consumidor; apelante não infirmou autenticidade dos logs nem provou licitude dos recursos recebidos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1035327-31.2024.8.26.0007

    Confirmou legalidade do encerramento por MED desde que haja comunicação prévia ao usuário — Rel. Mara Trippo Kimura, Núcleo 4.0-T. III (DP2), julgado em 28/06/2025.

  • TJSP1176152-71.2023.8.26.0100

    Reconheceu ausência de abusividade no encerramento unilateral por movimentação atípica e MED, com observância às Resoluções BCB 1/2020 e 103/2021 — Rel. João Battaus Neto, Núcleo 4.0-T. II (DP2), julgado em 26/05/2025.

  • Art Cdc6_VIII

    Delimitou que a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de lastro probatório mínimo, viabilizando o aproveitamento das provas sistêmicas do banco para afastar a responsabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou ausência de notificação prévia de 30 dias; banco rebateu com art. 6º da Res. BACEN 4.753/2019 que excetua expressamente essa exigência em caso de irregularidade grave, além de comprovar envio de aviso por e-mail cadastrado.
  • Apelante impugnou genericamente os logs sistêmicos; acórdão reconheceu presunção de veracidade dos registros sujeitos à fiscalização do BACEN, ante ausência de prova contundente em contrário pelo apelante.
  • Apelante negou qualquer irregularidade; banco apresentou relatório de transações PIX com status PIX_DEVOLUCAO_ESPECIAL_BLOQUEADO e relatos de infração antifraude com múltiplos MEDs aprovados provenientes do Bradesco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelante limitou-se a impugnação genérica dos logs e não carreou prova de licitude dos recursos PIX recebidos, permitindo ao banco se beneficiar da presunção de veracidade dos registros sistêmicos.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidor não demonstrou a origem lícita dos valores PIX que ensejaram as notificações MED, confirmando a improcedência integral da demanda.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Relatório de transações PIX
  • ·Relatos de Infração - Antifraude
  • ·notificação MED — Bradesco S.A.
  • ·aviso por e-mail cadastrado do apelante

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Vinhedo · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Érica Midori Sanada
Competência
Cível
Data de autuação
15 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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