1002225-65.2025.8.26.0659
Análise do acórdão
Banco Inter encerrou conta por MED/PIX (fraude); TJSP manteve improcedência — exercício regular de direito e dever regulatório afastam falha e dano moral; útil como precedente defensivo em casos de encerramento por suspeita de fraude.
O que foi julgado
Caso não envolve vitimização do correntista por fraude; o próprio correntista teve sua conta encerrada pelo banco por suspeita de participação em fraude via PIX (MED acionado por outra instituição). Não há vítima-consumidor de golpe bancário no sentido clássico.
Resultado
exercicio_regular_direito_med_antifraude
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaEncerramento Conta Por Irregularidade Grave Med
MED acionado pelo Bradesco e logs sistêmicos comprovaram irregularidade grave, excepcionando aviso prévio de 30 dias (art. 6º Res. 4.753/2019) e configurando exercício regular de direito.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Falha Servico Afasta Dano Moral
Sem falha no serviço e com encerramento amparado em dever regulatório, não há nexo causal para dano moral; exercício regular de direito exclui ilicitude.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoLog Auditoria Disponivel - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Desprovimento do apelo gerou majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaEncerramento Abrupto Sem Notificacao Falha Servico
Tese rejeitada pois irregularidade grave excetua expressamente o aviso prévio de 30 dias; banco também demonstrou envio de comunicação por e-mail cadastrado.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Por Bloqueio Conta
Responsabilidade objetiva do CDC afastada pela ausência de ilicitude; encerramento foi medida assecuratória imperativa, não ato ilícito indenizável.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoLog Auditoria Disponivel - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Como Salvo Conduto Absoluto
Inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC) não dispensa lastro probatório mínimo do consumidor; apelante não infirmou autenticidade dos logs nem provou licitude dos recursos recebidos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1035327-31.2024.8.26.0007
Confirmou legalidade do encerramento por MED desde que haja comunicação prévia ao usuário — Rel. Mara Trippo Kimura, Núcleo 4.0-T. III (DP2), julgado em 28/06/2025.
- TJSP1176152-71.2023.8.26.0100
Reconheceu ausência de abusividade no encerramento unilateral por movimentação atípica e MED, com observância às Resoluções BCB 1/2020 e 103/2021 — Rel. João Battaus Neto, Núcleo 4.0-T. II (DP2), julgado em 26/05/2025.
- Art Cdc6_VIII
Delimitou que a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de lastro probatório mínimo, viabilizando o aproveitamento das provas sistêmicas do banco para afastar a responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou ausência de notificação prévia de 30 dias; banco rebateu com art. 6º da Res. BACEN 4.753/2019 que excetua expressamente essa exigência em caso de irregularidade grave, além de comprovar envio de aviso por e-mail cadastrado.
- Apelante impugnou genericamente os logs sistêmicos; acórdão reconheceu presunção de veracidade dos registros sujeitos à fiscalização do BACEN, ante ausência de prova contundente em contrário pelo apelante.
- Apelante negou qualquer irregularidade; banco apresentou relatório de transações PIX com status PIX_DEVOLUCAO_ESPECIAL_BLOQUEADO e relatos de infração antifraude com múltiplos MEDs aprovados provenientes do Bradesco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Apelante limitou-se a impugnação genérica dos logs e não carreou prova de licitude dos recursos PIX recebidos, permitindo ao banco se beneficiar da presunção de veracidade dos registros sistêmicos.
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidor não demonstrou a origem lícita dos valores PIX que ensejaram as notificações MED, confirmando a improcedência integral da demanda.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Relatório de transações PIX
- ·Relatos de Infração - Antifraude
- ·notificação MED — Bradesco S.A.
- ·aviso por e-mail cadastrado do apelante
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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