Acórdão · TJSP

1000231-24.2025.8.26.0005

Invasão de conta / empréstimos fraudulentosApp digitalDigital (não especificado)Indefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência do dano moral: abertura fraudulenta de conta AME Digital sem negativação, movimentação ou prejuízo concreto não gera indenização; LGPD não presume dano automático.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Abertura fraudulenta de conta de pagamento (AME Digital) em nome da autora sem sua autorização, com uso indevido de dados pessoais, mantida ativa de 2020 a 2024 sem movimentações comprovadas nem negativação

Marcadores do caso
Contratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_repercussao_concreta_sem_prejuizo_financeiro

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Abertura Fraudulenta Conta Sem Negativacao Nao Gera Dano Moral

    Ausência de negativação, uso fraudulento, prejuízo financeiro ou repercussão concreta afasta dano moral; irregularidade sanada judicialmente recompõe status sem indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou AusenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Desvio Produtivo Nao Caracterizado Sem Trajetoria Administrativa Exaustiva

    Atos de ajuizamento e propositura da ação são exercício regular do direito, não desvio produtivo; ausente trajetória exaustiva de tentativas administrativas frustradas.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorContato Central Anterior
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Por Violacao Lgpd E Abertura Fraudulenta

    Art. 42 LGPD exige dano efetivo, não presunção automática; registro no CCS não equivale a negativação; ilicitude formal insuficiente sem reflexo concreto na honra ou crédito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Implica Condenacao Moral Automatica

    Súmula 479 consolida responsabilidade objetiva pelo ilícito mas não dispensa prova de dano efetivo para condenação em dano moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1000570-65.2025.8.26.0010

    Precedente da mesma Turma VII (Rel. Gustavo Santini Teodoro) aplicado diretamente: LGPD não gera dano moral automático, CCS ≠ negativação, desvio produtivo exige trajetória exaustiva — teses replicadas integralmente no caso.

  • TJSP1045255-81.2025.8.26.0100

    Precedente da 16ª Câmara (Rel. Marcelo Ielo Amaro) citado para reforçar inaplicabilidade do desvio produtivo sem perda excepcional de tempo em tentativa administrativa.

  • Art Cdcart_42_LGPD_Lei13709_2018

    Art. 42 da LGPD interpretado como exigindo dano efetivo, afastando presunção automática de dano moral por violação formal à proteção de dados — fundamento central do acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante invocou LGPD para presumir dano moral; acórdão rebateu com art. 42 da Lei 13.709/2018: a norma exige prejuízo efetivo, não cria presunção automática por qualquer infração formal.
  • Apelante equiparou registro no CCS à inscrição em órgãos de proteção ao crédito; acórdão distinguiu expressamente os institutos, afastando equivalência.
  • Apelante alegou desvio produtivo pelos atos de preparação e propositura da ação; acórdão afastou por ausência de trajetória exaustiva administrativa, classificando os atos como exercício regular do direito de ação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelante não provou repercussão negativa concreta (negativação, uso fraudulento, prejuízo financeiro), ônus que lhe incumbia para caracterizar dano moral indenizável.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelante não demonstrou percurso exaustivo e anormal de tentativas extrajudiciais de solução, requisito indispensável para desvio produtivo, favorecendo a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 177/179
  • ·razões recursais fls. 184/211
  • ·contrarrazões fls. 215/225
  • ·registro no CCS desconstituído

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciana Antoni Pagano
Competência
Cível
Data de autuação
9 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Prestação de Contas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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