Acórdão · TJSP

1005653-73.2022.8.26.0008

Falsa portabilidadeConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega provimento ao Banco Safra: anulação de consignado por oferta enganosa de portabilidade a idosa aposentada mantida; biometria/token não convalidam vício de consentimento antecedente; restituição em dobro preservada.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Idosa aposentada abordada com oferta enganosa de portabilidade de empréstimo consignado com redução de juros, sendo vinculada a novo contrato em instituição diversa com condições mais gravosas do que as prometidas, mediante vício de consentimento e déficit informacional.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

efeitos_circunscritos_plano_patrimonial_solucao_restitutoria_suficiente

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Nulidade Contrato Consignado Oferta Enganosa Portabilidade

    Biometria e token foram reconhecidos pelo banco mas considerados insuficientes para convalidar contratação precedida de oferta enganosa e déficit informacional, em contexto de hipervulnerabilidade etária da autora.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Descontos Indevidos Relacao Consumo

    Restituição em dobro mantida por invalidade do vínculo e desconto automático em benefício previdenciário alimentar, independentemente de má-fé do banco.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Efeitos Patrimoniais Solucao Restitutoria Suficiente

    Dano moral afastado por ausência de demonstração de lesão extrapatrimonial autônoma, sendo a solução restitutória (dobro + anulação) reputada suficiente pelo juízo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contratacao Regular Validada Biometria Token

    Tese rejeitada porque prova formal de formalização eletrônica não elide vício originário de oferta enganosa e déficit informacional antecedente.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Simples Ausencia Mafe

    Restituição simples rejeitada; dobro aplicado automaticamente em descontos indevidos em relação de consumo com benefício previdenciário, independente de má-fé.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Fraude Consignado Idosa Verba Alimentar

    Dano moral in re ipsa rejeitado; autora não demonstrou com densidade suficiente lesão extrapatrimonial autônoma além dos efeitos patrimoniais já recompostos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Fundamento legal direto para imposição da restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário, independentemente de má-fé do fornecedor.

  • Art Cpc85_§11

    Aplicado para majorar honorários advocatícios em grau recursal: 12% sobre valor da causa ao banco e 10% do valor da condenação à autora, após desprovimento de ambos os recursos.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou regularidade da contratação digital por biometria/selfie e token; o acórdão rebateu que prova formal de formalização não convalida vício antecedente de oferta enganosa e déficit informacional.
  • O banco pleiteou restituição simples por ausência de má-fé; o acórdão manteve o dobro por se tratar de desconto automático em benefício alimentar em relação de consumo, onde a má-fé é dispensável para incidência do art. 42 parágrafo único CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco impugnou gratuidade da justiça sem apresentar prova inequívoca de capacidade financeira da autora, resultando em manutenção do benefício.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou com densidade probatória suficiente lesão extrapatrimonial autônoma, resultando no afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·proposta com redução de juros e saldo bruto R$12.950,00
  • ·extrato INSS com valor R$8.048,76 e parcelas R$210,00/84 meses
  • ·conversas e áudios com respostas evasivas
  • ·espelho e mensagens fragmentadas recebidas pela autora
  • ·documentação de renda para gratuidade de justiça

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULA REGINA SCHEMPF CATTAN
Competência
Cível
Data de autuação
21 jun 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.640,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Crédito Direto ao Consumidor - CDC
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.640,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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