Acórdão · TJSP

1075361-60.2024.8.26.0100

Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank condenado por consignado não contratado em benefício de aposentado idoso; dano moral reduzido R$10k→R$5k e repetição dobro modulada EREsp 1.413.542/RS — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 223,96
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado não autorizado descontado de benefício previdenciário de aposentado, sem comprovação de contratação válida pelo banco, configurando fraude contra consumidor idoso.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssVitima IdosaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 447,92
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.447,92

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Responsabilidade Objetiva Art14 Cdc

    Banco não apresentou logs, trilha de auditoria ou prova robusta de biometria efetivamente realizada pelo consumidor; responsabilidade objetiva art.14 CDC mantida.

    Requisitos
    Biometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reduzido Para 5000 Consignado Indevido Aposentado

    Dano moral in re ipsa mantido por comprometimento de verba alimentar de aposentado, mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 por proporcionalidade e parâmetros de casos análogos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroParcialParcial
    Repeticao Dobro Modulada Eresp 1413542 Data 30 03 2021

    Dobro apenas para descontos após 30/03/2021 conforme modulação EREsp 1.413.542/RS; violação à boa-fé objetiva reconhecida por omissão do banco em medidas mínimas de prevenção, sem má-fé.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOutro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ausencia Interesse Agir Por Falta Requerimento Administrativo

    Requerimento administrativo prévio não é pressuposto do interesse de agir; art.5º XXXV CF veda restrição ao acesso à jurisdição.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Engano Justificavel Para Afastar Dobro

    Engano justificável exigiria demonstração de controles eficazes; banco não comprovou que o consumidor efetivamente contratou nem que adotou cautelas suficientes.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoBiometria Validada
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados Com Indevidos

    Compensação pressupõe disponibilidade ou efetivo proveito econômico não presumido em cenário de fraude reconhecida; abatimento condicionado a prova inequívoca de benefício ao consumidor.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJEREsp 1.413.542/RS

    Modulação da repetição do indébito em dobro: simples para descontos antes de 30/03/2021 e em dobro para posteriores, reduzindo o valor da condenação material.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação do serviço de contratação, com ônus de demonstrar que defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro.

  • TJSP1021055-88.2024.8.26.0344

    Precedente da mesma Turma VII (Rel. Marcia Rezende Barbosa de Oliveira, j.18/12/2025) fundamentou a redução do dano moral para R$5.000,00 em caso análogo de consignado fraudulento com idosa aposentada.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou biometria facial e assinatura eletrônica; acórdão reconheceu que o meio eletrônico é válido abstratamente, mas exigiu prova concreta de que foi o consumidor quem praticou os atos, o que não foi demonstrado.
  • Autor demonstrou que campo do valor emprestado constava em branco no extrato; acórdão manteve a inexistência do contrato e dos descontos como indevidos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou logs de auditoria, dados de dispositivo ou trilha técnica suficiente para comprovar que o próprio consumidor realizou a contratação eletrônica, o que determinou a manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato de consignado (fl.32)
  • ·documentos supostamente assinados pelo autor, incluindo fotos e dados pessoais
  • ·sentença de fls. 302/304
  • ·apelação fls. 307/329
  • ·contrarrazões fls. 338/344

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Letícia Lemos Rossi
Competência
Cível
Data de autuação
9 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.447,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.447,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).