1075361-60.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco Agibank condenado por consignado não contratado em benefício de aposentado idoso; dano moral reduzido R$10k→R$5k e repetição dobro modulada EREsp 1.413.542/RS — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Empréstimo consignado não autorizado descontado de benefício previdenciário de aposentado, sem comprovação de contratação válida pelo banco, configurando fraude contra consumidor idoso.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Contratado Responsabilidade Objetiva Art14 Cdc
Banco não apresentou logs, trilha de auditoria ou prova robusta de biometria efetivamente realizada pelo consumidor; responsabilidade objetiva art.14 CDC mantida.
RequisitosBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralParcialParcialDano Moral Reduzido Para 5000 Consignado Indevido Aposentado
Dano moral in re ipsa mantido por comprometimento de verba alimentar de aposentado, mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 por proporcionalidade e parâmetros de casos análogos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroParcialParcialRepeticao Dobro Modulada Eresp 1413542 Data 30 03 2021
Dobro apenas para descontos após 30/03/2021 conforme modulação EREsp 1.413.542/RS; violação à boa-fé objetiva reconhecida por omissão do banco em medidas mínimas de prevenção, sem má-fé.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaAusencia Interesse Agir Por Falta Requerimento Administrativo
Requerimento administrativo prévio não é pressuposto do interesse de agir; art.5º XXXV CF veda restrição ao acesso à jurisdição.
- MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Engano Justificavel Para Afastar Dobro
Engano justificável exigiria demonstração de controles eficazes; banco não comprovou que o consumidor efetivamente contratou nem que adotou cautelas suficientes.
RequisitosCombo Probatorio CompletoBiometria Validada - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados Com Indevidos
Compensação pressupõe disponibilidade ou efetivo proveito econômico não presumido em cenário de fraude reconhecida; abatimento condicionado a prova inequívoca de benefício ao consumidor.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJEREsp 1.413.542/RS
Modulação da repetição do indébito em dobro: simples para descontos antes de 30/03/2021 e em dobro para posteriores, reduzindo o valor da condenação material.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação do serviço de contratação, com ônus de demonstrar que defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro.
- TJSP1021055-88.2024.8.26.0344
Precedente da mesma Turma VII (Rel. Marcia Rezende Barbosa de Oliveira, j.18/12/2025) fundamentou a redução do dano moral para R$5.000,00 em caso análogo de consignado fraudulento com idosa aposentada.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou biometria facial e assinatura eletrônica; acórdão reconheceu que o meio eletrônico é válido abstratamente, mas exigiu prova concreta de que foi o consumidor quem praticou os atos, o que não foi demonstrado.
- Autor demonstrou que campo do valor emprestado constava em branco no extrato; acórdão manteve a inexistência do contrato e dos descontos como indevidos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou logs de auditoria, dados de dispositivo ou trilha técnica suficiente para comprovar que o próprio consumidor realizou a contratação eletrônica, o que determinou a manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato de consignado (fl.32)
- ·documentos supostamente assinados pelo autor, incluindo fotos e dados pessoais
- ·sentença de fls. 302/304
- ·apelação fls. 307/329
- ·contrarrazões fls. 338/344
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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