1003579-02.2025.8.26.0506
Análise do acórdão
Banco Daycoval absolvido em golpe do boleto falso via WhatsApp não oficial: fortuito externo afasta Súmula 479 STJ; comprovante revela beneficiário pessoa física diverso; improcedência mantida pelo Núcleo 4.0.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: vítima foi contatada via WhatsApp por terceiro que se passou por representante do banco, ofereceu refinanciamento e encaminhou boleto fraudulento no valor de R$ 751,69, cujo pagamento foi direcionado a beneficiário pessoa física estranho à relação contratual.
Resultado
ausencia_nexo_causal_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaBoleto Fraudulento Canal Nao Oficial Fortuito Externo
Pagamento voluntário de boleto emitido por terceiro fora de canal oficial, com beneficiário pessoa física diverso, caracteriza fortuito externo que rompe nexo causal e exclui responsabilidade do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Sumula 479 Fortuito Externo
Súmula 479 STJ pressupõe fortuito interno; abordagem por WhatsApp não oficial sem canal institucional afasta a internalidade do risco e a incidência do enunciado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Sumula 479 Fraude Boleto
Tese do consumidor rejeitada pois não demonstrou canal oficial, preposto ou vazamento de dados internos; comprovante de liquidação desfaz aparência de legitimidade do boleto.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Internos Banco
Alegação de vazamento não sustentada por prova técnica; dados mencionados pelo fraudador eram genéricos e compatíveis com documentos de cobrança, sem indício de comprometimento de base interna.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco, fundamento central da improcedência.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de fortuito interno — fraude ocorreu fora de qualquer canal oficial do banco, sem elemento de internalidade do risco da atividade bancária.
- Enunciado Tjsp12_SDP_TJSP
Enunciado nº 12 da SDP-TJSP exige prova de direcionamento do consumidor ao fraudador por prepostos ou canais oficiais — requisito não preenchido, reforçando improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou que conversas de WhatsApp demonstravam aparência de legitimidade; acórdão rebateu que não havia protocolo, identificação funcional, domínio institucional ou selo de verificação empresarial — conversa meramente informal sem chancela do fornecedor.
- Apelante sugeriu vazamento interno pois fraudador conhecia dados do financiamento; acórdão rebateu que tais dados são genéricos e inferíveis de documentos de cobrança, sem prova técnica de comprometimento de base de dados ou logs internos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não trouxe indícios robustos de que o evento danoso se insere na esfera de controle do banco; inversão do ônus não dispensa demonstração mínima do nexo causal, ônus não cumprido que foi decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·conversas WhatsApp fls. 29/49
- ·boletos fls. 22/23 com nome Daycoval
- ·comprovante pagamento fls. 70/72
- ·decisão gratuidade fls. 100/102
- ·sentença fls. 189/203
- ·apelação fls. 206/214
- ·contrarrazões fls. 218/226
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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