Acórdão · TJSP

1003579-02.2025.8.26.0506

Boleto fraudulentoBoletoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Daycoval absolvido em golpe do boleto falso via WhatsApp não oficial: fortuito externo afasta Súmula 479 STJ; comprovante revela beneficiário pessoa física diverso; improcedência mantida pelo Núcleo 4.0.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 751,69
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: vítima foi contatada via WhatsApp por terceiro que se passou por representante do banco, ofereceu refinanciamento e encaminhou boleto fraudulento no valor de R$ 751,69, cujo pagamento foi direcionado a beneficiário pessoa física estranho à relação contratual.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Boleto Fraudulento Canal Nao Oficial Fortuito Externo

    Pagamento voluntário de boleto emitido por terceiro fora de canal oficial, com beneficiário pessoa física diverso, caracteriza fortuito externo que rompe nexo causal e exclui responsabilidade do banco (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula 479 Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ pressupõe fortuito interno; abordagem por WhatsApp não oficial sem canal institucional afasta a internalidade do risco e a incidência do enunciado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula 479 Fraude Boleto

    Tese do consumidor rejeitada pois não demonstrou canal oficial, preposto ou vazamento de dados internos; comprovante de liquidação desfaz aparência de legitimidade do boleto.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Internos Banco

    Alegação de vazamento não sustentada por prova técnica; dados mencionados pelo fraudador eram genéricos e compatíveis com documentos de cobrança, sem indício de comprometimento de base interna.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco, fundamento central da improcedência.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de fortuito interno — fraude ocorreu fora de qualquer canal oficial do banco, sem elemento de internalidade do risco da atividade bancária.

  • Enunciado Tjsp12_SDP_TJSP

    Enunciado nº 12 da SDP-TJSP exige prova de direcionamento do consumidor ao fraudador por prepostos ou canais oficiais — requisito não preenchido, reforçando improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou que conversas de WhatsApp demonstravam aparência de legitimidade; acórdão rebateu que não havia protocolo, identificação funcional, domínio institucional ou selo de verificação empresarial — conversa meramente informal sem chancela do fornecedor.
  • Apelante sugeriu vazamento interno pois fraudador conhecia dados do financiamento; acórdão rebateu que tais dados são genéricos e inferíveis de documentos de cobrança, sem prova técnica de comprometimento de base de dados ou logs internos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não trouxe indícios robustos de que o evento danoso se insere na esfera de controle do banco; inversão do ônus não dispensa demonstração mínima do nexo causal, ônus não cumprido que foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·conversas WhatsApp fls. 29/49
  • ·boletos fls. 22/23 com nome Daycoval
  • ·comprovante pagamento fls. 70/72
  • ·decisão gratuidade fls. 100/102
  • ·sentença fls. 189/203
  • ·apelação fls. 206/214
  • ·contrarrazões fls. 218/226

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 12ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO ANTONIO ABDALLAH DEOTTI IBRAHIM
Competência
Cível
Data de autuação
31 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.751,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.751,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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