Acórdão · TJSP

1008873-44.2025.8.26.0309

Falsa portabilidadeItaúConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco PAN vence totalmente: idoso 73 anos consumiu R$3.441,86 do empréstimo consignado e recusou restituição — venire contra factum proprium + biometria facial convalidam contratação digital.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 3.441,86
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima idosa (73 anos) alega ter sido induzida a contratar novo empréstimo consignado acreditando tratar-se de portabilidade de dívida preexistente com redução de parcelas — modalidade 'falsa portabilidade'

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ato_ilicito_contrato_valido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Venire Contra Factum Proprium Consumo Valores

    Consumo integral do capital mutuado com recusa expressa de restituição opera ratificação tácita (arts. 174-175 CC) e venire contra factum proprium (art. 422 CC), convalidando o negócio e afastando todas as pretensões.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Itau Unibanco Mantida

    Itaú atua apenas como agente pagador do benefício previdenciário, sem participação no contrato impugnado e sem nexo causal comprovado com suposto vazamento de dados.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Contratacao Digital Valida Biometria Facial

    Dossiê de contratação (fls. 253/289) com biometria facial, selfie compatível com CNH, geolocalização, IP e aceites eletrônicos comprova regularidade conforme IN 138/2022 INSS.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Prova documental suficiente para deslinde da causa; confissão do recebimento e consumo dos valores torna irrelevante a prova oral/áudios (art. 370 §único CPC).

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Itau Vazamento Dados Lgpd

    Súmula 479 STJ exige fraude no âmbito da própria instituição; dados INSS circulam por múltiplos sistemas sem presunção de responsabilidade do banco pagador.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Desconto Consignado Fraudulento

    Descontos constituem exercício regular de direito (art. 188 I CC) decorrente de contrato válido; transtorno decorre da própria conduta do apelante.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoOperacao No Perfil Vitima

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc422_174_175

    Venire contra factum proprium e ratificação tácita foram os fundamentos centrais que convalidaram o negócio jurídico e afastaram todas as pretensões anulatórias e indenizatórias.

  • TJSP1000478-54.2025.8.26.0506

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. José Wagner Melatto Peixoto) confirmando improcedência quando contratos digitais firmados com biometria/token e valores recebidos pelo autor.

  • TJSP1019388-44.2025.8.26.0405

    Precedente do NJ 4.0 Turma II (Rel. Guilherme Santini Teodoro) confirmando improcedência quando autora não nega recebimento dos valores — aplicado por analogia direta.

Contrapontos rebatidos

  • Ainda que houvesse vício inicial nas tratativas verbais, a formalização digital com termos explícitos 'Novo Empréstimo' seguida do consumo dos R$3.441,86 e recusa de restituição convalida qualquer invalidade por ratificação tácita.
  • Súmula 479 STJ exige que a fraude ocorra no âmbito das operações da própria instituição responsabilizada; contratação fraudulenta ocorreu na plataforma do Banco PAN, não do Itaú.
  • Confissão do recebimento e consumo dos valores torna despicienda a produção de prova sobre o teor da conversa telefônica, pois a conduta posterior supera eventual divergência inicial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Apelante intimado a depositar R$3.441,86 em juízo recusou-se expressamente alegando ter consumido os valores, descumprindo dever anexo de cooperação e boa-fé objetiva, o que pesou decisivamente contra suas pretensões.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Dossiê de Contratação fls. 253/289
  • ·CCB com aceites eletrônicos fl. 253
  • ·selfie biometria facial fl. 267
  • ·CNH fornecida na contratação
  • ·comprovante depósito fl. 252
  • ·petição fls. 69/70 consumo valores
  • ·reiteração fls. 145/146 consumo

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
14 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.881,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.881,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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