1008873-44.2025.8.26.0309
Análise do acórdão
Banco PAN vence totalmente: idoso 73 anos consumiu R$3.441,86 do empréstimo consignado e recusou restituição — venire contra factum proprium + biometria facial convalidam contratação digital.
O que foi julgado
Vítima idosa (73 anos) alega ter sido induzida a contratar novo empréstimo consignado acreditando tratar-se de portabilidade de dívida preexistente com redução de parcelas — modalidade 'falsa portabilidade'
Resultado
ausencia_ato_ilicito_contrato_valido
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaVenire Contra Factum Proprium Consumo Valores
Consumo integral do capital mutuado com recusa expressa de restituição opera ratificação tácita (arts. 174-175 CC) e venire contra factum proprium (art. 422 CC), convalidando o negócio e afastando todas as pretensões.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-bancoAcolhidaIlegitimidade Passiva Itau Unibanco Mantida
Itaú atua apenas como agente pagador do benefício previdenciário, sem participação no contrato impugnado e sem nexo causal comprovado com suposto vazamento de dados.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoAcolhidaContratacao Digital Valida Biometria Facial
Dossiê de contratação (fls. 253/289) com biometria facial, selfie compatível com CNH, geolocalização, IP e aceites eletrônicos comprova regularidade conforme IN 138/2022 INSS.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio Completo - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Prova documental suficiente para deslinde da causa; confissão do recebimento e consumo dos valores torna irrelevante a prova oral/áudios (art. 370 §único CPC).
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Solidaria Itau Vazamento Dados Lgpd
Súmula 479 STJ exige fraude no âmbito da própria instituição; dados INSS circulam por múltiplos sistemas sem presunção de responsabilidade do banco pagador.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Desconto Consignado Fraudulento
Descontos constituem exercício regular de direito (art. 188 I CC) decorrente de contrato válido; transtorno decorre da própria conduta do apelante.
RequisitosCombo Probatorio CompletoOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc422_174_175
Venire contra factum proprium e ratificação tácita foram os fundamentos centrais que convalidaram o negócio jurídico e afastaram todas as pretensões anulatórias e indenizatórias.
- TJSP1000478-54.2025.8.26.0506
Precedente da 37ª Câmara (Rel. José Wagner Melatto Peixoto) confirmando improcedência quando contratos digitais firmados com biometria/token e valores recebidos pelo autor.
- TJSP1019388-44.2025.8.26.0405
Precedente do NJ 4.0 Turma II (Rel. Guilherme Santini Teodoro) confirmando improcedência quando autora não nega recebimento dos valores — aplicado por analogia direta.
Contrapontos rebatidos
- Ainda que houvesse vício inicial nas tratativas verbais, a formalização digital com termos explícitos 'Novo Empréstimo' seguida do consumo dos R$3.441,86 e recusa de restituição convalida qualquer invalidade por ratificação tácita.
- Súmula 479 STJ exige que a fraude ocorra no âmbito das operações da própria instituição responsabilizada; contratação fraudulenta ocorreu na plataforma do Banco PAN, não do Itaú.
- Confissão do recebimento e consumo dos valores torna despicienda a produção de prova sobre o teor da conversa telefônica, pois a conduta posterior supera eventual divergência inicial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Apelante intimado a depositar R$3.441,86 em juízo recusou-se expressamente alegando ter consumido os valores, descumprindo dever anexo de cooperação e boa-fé objetiva, o que pesou decisivamente contra suas pretensões.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Dossiê de Contratação fls. 253/289
- ·CCB com aceites eletrônicos fl. 253
- ·selfie biometria facial fl. 267
- ·CNH fornecida na contratação
- ·comprovante depósito fl. 252
- ·petição fls. 69/70 consumo valores
- ·reiteração fls. 145/146 consumo
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

