Acórdão · TJSP

1005270-46.2025.8.26.0637

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém responsabilidade objetiva do Bradesco (Súm.479) por +100 PIX sequenciais e 4 empréstimos fraudulentos, mas afasta dano moral por ausência de prova concreta de violação à personalidade — banco venceu no ponto recursal central.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 71.715,83
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítimas forneceram dados bancários a estelionatários que se passavam por central oficial do banco, resultando na contratação de empréstimos e realização de mais de cem transferências via PIX em curto intervalo temporal

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_violacao_direito_personalidade_lastro_probatorio_insuficiente

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Exige Prova Violacao Concreta Personalidade

    Turma VII confirmou que fraude bancária reconhecida como fortuito interno não gera dano moral automático; ausente prova de violação concreta à honra, imagem ou paz psíquica qualificada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Emprestimos E Pix

    Banco não recorreu; responsabilidade objetiva e restituição simples de 4 contratos mantidas intactas por ausência de apelação do réu, vedada reformatio in pejus.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc Tema1059

    Majoração de 2% sobre base da sentença deferida automaticamente em grau recursal com fundamento no art.85 §11 CPC e Tema 1059 STJ.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Invocação de dano moral automático por expressividade do valor (R$71.715,83), multiplicidade de PIX e condição de idosos rejeitada: sistema brasileiro não presume lesão extrapatrimonial em fraude bancária.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima

    Tese do banco de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima não pôde ser conhecida por ausência de apelação do réu, vedando agravamento da situação dos autores.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, sustentando a condenação material mantida; paradoxalmente não bastou para impor dano moral automático.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor aplicada para manter inexigibilidade dos contratos e restituição simples das parcelas descontadas.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamentou majoração dos honorários sucumbenciais em 2% em favor do banco apelado, único ganho adicional obtido em grau recursal.

Contrapontos rebatidos

  • Autores invocaram Súmula 479 e condição de idosos para postular dano moral automático; acórdão rebateu afirmando que responsabilidade objetiva material não implica automática condenação moral, exigindo prova específica de ofensa a bens personalíssimos.
  • Apelantes sustentaram que a necessidade de litigar evidencia abalo; colegiado manteve que mera judicialização não converte situação em lesão extrapatrimonial indenizável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autores não demonstraram violação concreta a honra, imagem, intimidade ou paz psíquica qualificada, ônus que recaía sobre eles para configurar dano moral indenizável.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nºs 8935680, 9086870, 8830001 e 8871876
  • ·mais de cem transferências via PIX fracionadas (R$98, R$97, R$96...)
  • ·justiça gratuita (fls. 65)
  • ·sentença fls. 204/210
  • ·apelação fls. 214/223
  • ·contrarrazões fls. 227/243

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Tupã · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Evandro Lambert De Faria
Competência
Cível
Data de autuação
19 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 91.715,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 91.715,83
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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