Acórdão · TJSP

1008193-21.2025.8.26.0451

IndefinidoApp digitalIndefinidoIndefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Digio condenado por falha operacional sistêmica: cobrou R$110,99 para multa de trânsito sem repassar ao DETRAN, impedindo licenciamento de motorista de aplicativo; dano moral in re ipsa de R$7.000 mantido.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 110,99
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Falha operacional bancária: pagamento de multa de trânsito via Uber Conta (Banco Digio) sem repasse ao órgão arrecadador e sem estorno, causando restrição ao licenciamento do veículo da autora motorista de aplicativo.

Marcadores do caso
Recurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 110,99
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.110,99

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Operacional Sistemica Sem Repasse

    Banco não comprovou repasse ao DETRAN nem estorno; extrato demonstrou débito efetivo; ônus probatório técnico não cumprido pelo fornecedor.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Restricao Licenciamento Motorista Aplicativo

    Restrição ao licenciamento impactou atividade profissional e subsistência da autora motorista de aplicativo, configurando dano moral in re ipsa que extrapola mero dissabor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Prova Debito Efetivo

    Tese rejeitada porque o extrato bancário demonstrou o lançamento de R$110,99 e o banco não apresentou comprovação técnica de regularidade sistêmica ou repasse.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Dissabor

    Tese rejeitada pois a restrição administrativa ao licenciamento compromete direito de circulação e atividade profissional, ultrapassando o limiar do mero dissabor cotidiano.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços bancários, independentemente de culpa.

  • Sumula Stj479

    Aplicada por identidade de razão às falhas operacionais e sistêmicas bancárias, consolidando responsabilidade objetiva mesmo fora do contexto de fraude por terceiros.

  • STJ1.962.275/GO

    Tema 1.156/STJ: descumprimento contratual acompanhado de circunstâncias agravantes configura dano moral, afastando tese de mero dissabor diante do impacto profissional da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou inexistência de prova de débito efetivo e comprovante de pagamento; acórdão rejeitou por haver lançamento nos extratos e ausência de comprovação técnica de regularidade pelo banco.
  • Banco negou nexo causal entre falha operacional e restrição ao licenciamento; acórdão rejeitou reconhecendo que a multa permaneceu ativa e o impedimento do licenciamento decorreu diretamente da ausência de repasse.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe comprovação técnica de regularidade sistêmica, comprovante de repasse ao DETRAN ou estorno, ônus que era de seu domínio probatório, sendo o lapso determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extrato com lançamento R$110,99
  • ·protocolo FDXRNGZP Zapay*b2b
  • ·sentença fls. 225/228
  • ·apelação fls. 232/240
  • ·contrarrazões fls. 246/250

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piracicaba · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FELIPPE ROSA PEREIRA
Competência
Cível
Data de autuação
24 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.110,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.110,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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