1000181-23.2025.8.26.0320
Análise do acórdão
Bradesco e RCB condenados solidariamente por falha na implementação de acordo de renegociação de financiamento veicular: fortuito interno, R$8k danos morais e obrigação de emitir 18 boletos.
O que foi julgado
Falha na implementação de acordo de renegociação de dívida de financiamento de veículo: banco e assessoria de cobrança não emitiram boletos após pagamento da entrada, mantendo negativação indevida e cobranças vexatórias
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Desorganizacao Assessorias Cobranca
Acórdão rejeitou tese de fortuito externo pois RCB era empresa credenciada pelo banco; desorganização interna é fortuito interno que não exclui responsabilidade objetiva (art. 14 CDC + Súmula 479/STJ).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida In Re Ipsa Desvio Produtivo
Dano moral presumido pela negativação indevida após pagamento da entrada; Teoria do Desvio Produtivo reconhecida pelo tempo gasto em contatos, BO e ação judicial.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% ante desprovimento de ambos os recursos, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco E Rcb
Legitimidade aferida pela teoria da asserção; responsabilidade solidária da cadeia de consumo (art. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, CDC) impede exclusão de qualquer dos fornecedores.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaGolpe Boleto Falso Fortuito Externo
RCB constava na lista de credenciadas do banco (fl. 55); pagamento à empresa credenciada não configura golpe de terceiro, sendo risco interno do fornecedor.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaAcordo Invalido Por Falta Assinatura Rcb
Pagamento da entrada de R$7.740,43 supre vício formal e demonstra aceitação inequívoca; alegar invalidade depois de receber o valor configura venire contra factum proprium (art. 422 CC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar fortuito externo e manter responsabilidade objetiva do banco pela desorganização de suas assessorias de cobrança.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por vício na prestação de serviços, aplicada para manter a condenação solidária independentemente de culpa.
- TJSP1024468-36.2022.8.26.0100
Precedente TJSP (Rel. Pedro Ferronato, NJ 4.0 Turma III) citado para fundamentar boa-fé objetiva, desvio produtivo e danos morais por acordo não cumprido em contexto análogo.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou golpe de terceiro para excluir nexo causal, mas acórdão constatou que RCB constava na lista de credenciadas do próprio banco (fl. 55), tornando a falha fortuito interno insuscetível de exclusão da responsabilidade objetiva.
- RCB alegou invalidade do acordo por ausência de assinatura, mas acórdão considerou que aceitar o pagamento de R$7.740,43 e depois alegar nulidade formal é comportamento contraditório vedado pelo princípio da boa-fé objetiva.
- RCB alegou ser mera mandatária sem legitimidade; acórdão afastou pela teoria da asserção e pela responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento (art. 7º, §único, CDC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que RCB era terceiro estranho à sua estrutura; ao contrário, documentos nos autos (fl. 55) demonstraram que ela era credenciada, revertendo o ônus e afetando o resultado.
- Aproveitou: Pró-consumidor
RCB não demonstrou que o alegado vício formal de assinatura causou a não implementação do acordo, enquanto o pagamento da entrada como prova de aceitação pesou decisivamente contra ela.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·acordo formalizado fls. 20/29
- ·assinatura eletrônica fls. 26/27
- ·pgto entrada R$7.740,43 fls. 30/31
- ·RCB credenciada fl. 55
- ·negativação fls. 93 e 243/245
- ·notif. extrajudicial fls. 201
- ·preparo fls. 310/311 e 325
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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