Acórdão · TJSP

1000181-23.2025.8.26.0320

OutroBradescoFinanciamentoIndefinidoIndefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco e RCB condenados solidariamente por falha na implementação de acordo de renegociação de financiamento veicular: fortuito interno, R$8k danos morais e obrigação de emitir 18 boletos.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Falha na implementação de acordo de renegociação de dívida de financiamento de veículo: banco e assessoria de cobrança não emitiram boletos após pagamento da entrada, mantendo negativação indevida e cobranças vexatórias

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Desorganizacao Assessorias Cobranca

    Acórdão rejeitou tese de fortuito externo pois RCB era empresa credenciada pelo banco; desorganização interna é fortuito interno que não exclui responsabilidade objetiva (art. 14 CDC + Súmula 479/STJ).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida In Re Ipsa Desvio Produtivo

    Dano moral presumido pela negativação indevida após pagamento da entrada; Teoria do Desvio Produtivo reconhecida pelo tempo gasto em contatos, BO e ação judicial.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% ante desprovimento de ambos os recursos, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco E Rcb

    Legitimidade aferida pela teoria da asserção; responsabilidade solidária da cadeia de consumo (art. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, CDC) impede exclusão de qualquer dos fornecedores.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Golpe Boleto Falso Fortuito Externo

    RCB constava na lista de credenciadas do banco (fl. 55); pagamento à empresa credenciada não configura golpe de terceiro, sendo risco interno do fornecedor.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOutro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Acordo Invalido Por Falta Assinatura Rcb

    Pagamento da entrada de R$7.740,43 supre vício formal e demonstra aceitação inequívoca; alegar invalidade depois de receber o valor configura venire contra factum proprium (art. 422 CC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar fortuito externo e manter responsabilidade objetiva do banco pela desorganização de suas assessorias de cobrança.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por vício na prestação de serviços, aplicada para manter a condenação solidária independentemente de culpa.

  • TJSP1024468-36.2022.8.26.0100

    Precedente TJSP (Rel. Pedro Ferronato, NJ 4.0 Turma III) citado para fundamentar boa-fé objetiva, desvio produtivo e danos morais por acordo não cumprido em contexto análogo.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou golpe de terceiro para excluir nexo causal, mas acórdão constatou que RCB constava na lista de credenciadas do próprio banco (fl. 55), tornando a falha fortuito interno insuscetível de exclusão da responsabilidade objetiva.
  • RCB alegou invalidade do acordo por ausência de assinatura, mas acórdão considerou que aceitar o pagamento de R$7.740,43 e depois alegar nulidade formal é comportamento contraditório vedado pelo princípio da boa-fé objetiva.
  • RCB alegou ser mera mandatária sem legitimidade; acórdão afastou pela teoria da asserção e pela responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento (art. 7º, §único, CDC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que RCB era terceiro estranho à sua estrutura; ao contrário, documentos nos autos (fl. 55) demonstraram que ela era credenciada, revertendo o ônus e afetando o resultado.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    RCB não demonstrou que o alegado vício formal de assinatura causou a não implementação do acordo, enquanto o pagamento da entrada como prova de aceitação pesou decisivamente contra ela.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·acordo formalizado fls. 20/29
  • ·assinatura eletrônica fls. 26/27
  • ·pgto entrada R$7.740,43 fls. 30/31
  • ·RCB credenciada fl. 55
  • ·negativação fls. 93 e 243/245
  • ·notif. extrajudicial fls. 201
  • ·preparo fls. 310/311 e 325

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Limeira · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RILTON JOSE DOMINGUES
Competência
Cível
Data de autuação
14 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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