1018569-10.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Art. 22 Marco Civil autoriza pedido autônomo de dados bancários em golpe do falso intermediário; extinção sem mérito reformada — banco terá de enfrentar mérito na origem.
O que foi julgado
Golpe do falso intermediário — vítima realizou transferência bancária para conta de terceiro fraudador; ação visa obter registros de acesso à conta de destino junto ao banco para identificar o autor do ilícito
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhidaInteresse Processual Fornecimento Registros Acesso Art22 Marco Civil
Acórdão reconheceu que art. 22 Marco Civil autoriza pedido autônomo com indícios concretos (BO + comprovante de transferência), afastando a extinção sem mérito decretada na origem.
RequisitosBo Registrado TempestivoAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - ProcessualPró-bancoRejeitadaAusencia Interesse Processual Via Inadequada
Tese do banco rejeitada: acórdão entendeu que providência judicial é autônoma e independente de investigação policial, e que LGPD/Marco Civil não obstam o pedido com indícios suficientes.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art CdcLei 12.965/2014 art. 22
Fundamento central: dispositivo autoriza pedido autônomo de registros de acesso com indícios concretos, afastando a extinção por falta de interesse processual.
- TJSP1007724-16.2025.8.26.0405 — Rel. Jorge Tosta, 23ª Câmara DP, Núcleo 4.0, 18/02/2026
Precedente do mesmo Núcleo 4.0 reconhecendo interesse de agir em situação análoga (golpe via app banco digital), citado expressamente para confirmar a reforma.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou que a via adequada seria requisição policial/MP; acórdão rebateu que a providência judicial é autônoma e não depende nem obsta atuação policial.
- Banco arguiu que conta pode ter sido aberta com dados falsos, tornando inútil o fornecimento; acórdão afastou o argumento ao reconhecer tipificada a legitimidade passiva do banco gestor da conta de destino.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou ilegitimidade passiva para o fornecimento dos dados; acórdão reconheceu legitimidade passiva da instituição gestora da conta de destino, pesando contra o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência lavrado em razão do golpe
- ·comprovante de transferência
- ·conversas via aplicativo
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

