Acórdão · TJSP

1003401-79.2024.8.26.0541

Consignado não contratadoItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaú Consignado condenado por empréstimo consignado com assinatura falsa (perícia grafotécnica): restituição em dobro (Tema 929/STJ) + dano moral R$5k in re ipsa; recurso desprovido por unanimidade pela Rel. Fabiana Calil — Núcleo 4.0-T.VII (DP2).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado com assinatura falsa, gerando descontos indevidos em benefício previdenciário do autor, conforme atestado por perícia grafotécnica que concluiu pela falsidade das assinaturas no instrumento contratual.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Falha Validacao Identidade Consignado

    Perícia grafotécnica categórica atestou falsidade das assinaturas e o tribunal aplicou Súmula 479/STJ para responsabilidade objetiva, afastando fortuito externo.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Tema 929 Stj Modulacao Temporal

    Descontos iniciaram em abril/2021, posterior ao marco de 30/03/2021 do EAREsp 600.663/RS, tornando todos sujeitos à devolução em dobro por ausência de engano justificável.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario

    Desconto indevido sobre verba alimentar previdenciária configurou dano moral in re ipsa; R$5.000 mantido como razoável e proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Terceiro Falsario Exclui Responsabilidade Banco

    Falsificação por terceiro classificada como fortuito interno da atividade bancária, não excluindo responsabilidade objetiva nos termos da Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Livre Convencimento Afastamento Laudo Pericial

    Art. 479 CPC não autoriza afastamento arbitrário de perícia; banco não apresentou elementos objetivos para infirmar o laudo grafotécnico fundamentado.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Bis In Idem Repeticao Dobro

    Tribunal reafirmou naturezas jurídicas distintas: repetição dobrada é sancionatória patrimonial; dano moral é compensatória extrapatrimonial — sem superposição.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco mesmo diante de terceiro falsário, classificando a fraude como fortuito interno da atividade bancária.

  • Earesp600.663/RS

    Acórdão paradigma do Tema 929/STJ que fixou marco temporal de 30/03/2021 para modulação entre restituição simples e em dobro, determinante para condenar banco à devolução dobrada de todos os descontos.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal da restituição em dobro aplicada a todos os descontos (iniciados em abril/2021), pois banco não demonstrou engano justificável ao cobrar com base em contrato falso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco invocou art. 479 CPC para afastar o laudo; tribunal rejeitou por inexistência de elementos objetivos que demonstrassem erro metodológico ou incoerência interna na perícia grafotécnica.
  • Banco alegou que crédito em conta validaria o contrato; tribunal rejeitou pois disponibilização de valores não supre ausência de manifestação válida de vontade quando assinatura é falsa.
  • Banco sustentou dupla punição; tribunal distinguiu: restituição dobrada recompõe patrimonialmente com sanção legal, enquanto dano moral compensa abalo extrapatrimonial — fundamentos e finalidades diversos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não trouxe elementos objetivos, erro metodológico ou incoerência interna aptos a afastar o laudo grafotécnico, mantendo a conclusão pericial intacta.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou engano justificável concreto para excluir incidência do art. 42, § único CDC, resultando em condenação à devolução em dobro de todos os descontos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial grafotécnico juntado em 04/08/2025
  • ·extratos do INSS com descontos a partir de abril/2021
  • ·original contratual apresentado pelo banco réu
  • ·embargos de declaração fls. 384/387
  • ·contrarrazões fls. 424/427

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Fé do Sul · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
José Gilberto Alves Braga Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
29 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.423,59
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.423,59
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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