Acórdão · TJSP

1004577-79.2025.8.26.0114

Maquininha falsaBradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha: banco perde apenas na majoração de honorários (R$800 → 15% s/ R$14k) pelo Tema 1.076/STJ; mérito (inexigibilidade R$11k + moral R$3k) já transitado na sentença mantida.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 11.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: fraude em cartão de crédito por meio de terminal POS adulterado, resultando em lançamentos fraudulentos de R$ 11.000,00

Sinais de alerta
Antifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 11.000,00
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 14.000,00

Teses

  • ★ principalHonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Percentual Art85 Par2 Cpc

    Proveito econômico de R$14.000 é mensurável, afastando equidade do art.85§8º e impondo percentual do art.85§2º conforme Tema 1.076/STJ.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexigibilidade Debitos Fraudulentos Maquininha

    Sentença mantida: responsabilidade objetiva do banco pelo golpe da maquininha reconhecida como fortuito interno (Súmula 479/STJ + CDC art.14).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Cartao Mantido

    Dano moral in re ipsa de R$3.000 mantido sem modificação em relação à sentença.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Manutencao Honorarios Equidade Art85 Par8

    Banco não logrou demonstrar proveito econômico irrisório ou inestimável; R$14.000 afasta a hipótese de equidade do art.85§8º.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1076

    Vedou fixação de honorários por equidade quando proveito econômico mensurável, forçando aplicação do percentual legal e determinando a majoração de R$800 para 15% sobre R$14.000.

  • Art Cpc85 §2º

    Regra geral de honorários em percentual (10-20%) sobre o valor da condenação aplicada diretamente para fixar 15% sobre R$14.000, reformando a equidade da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que R$800 por equidade violava art.85§2º; banco sustentou adequação da equidade pelo baixo proveito econômico, mas tribunal rejeitou pois R$14.000 não é irrisório segundo Tema 1.076/STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que o proveito econômico de R$14.000 era irrisório ou inestimável, permitindo ao tribunal afastar a equidade e majorar os honorários.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·apelação fls. 415/422
  • ·contrarrazões fls. 430/433
  • ·preparo fls. 435

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabio Varlese Hillal
Competência
Cível
Data de autuação
4 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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