Acórdão · TJSP

1000190-15.2025.8.26.0213

Falsa central de atendimentoBradescoConsignado servidorIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Engenharia social com consignado fraudulento: culpa concorrente 60/40 (banco maior), contrato anulado por estado de perigo (art. 156 CC), dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente · banco maior
Descrição do golpe

Fraude por engenharia social: autor induzido a fornecer credenciais (senha e token) e posteriormente orientado a contratar empréstimo consignado para quitar débitos fraudulentos gerados por terceiros

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_repercussao_grave_sem_abalo_honra_imagem

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 60 40 Banco Maior

    Acórdão reconhece falha sistêmica do banco por ausência de monitoramento de transações atípicas e vultosas, mas imputa 40% ao consumidor que forneceu credenciais voluntariamente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Anulacao Contrato Consignado Estado Perigo Art156 Cc

    Contrato anulado por estado de perigo (art. 156 CC) pois celebração decorreu de tentativa de mitigar fraude em contexto de vulnerabilidade, sem má-fé do banco — restituição apenas proporcional (60%).

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Negativacao Sem Repercussao Grave

    Dano moral afastado: não houve negativação indevida nem protesto; transtornos configuraram mero dissabor, sem abalo à honra ou imagem.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Credenciais

    Tese do banco em 1ª instância (culpa exclusiva do consumidor) rejeitada pelo TJSP pois omissão no monitoramento antifraude configura falha do serviço, independentemente da entrega voluntária de credenciais.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Pedido de R$ 15.000,00 por dano moral presumido rejeitado: fraude sem negativação não gera dano moral automático; precedentes TJSP no mesmo sentido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), determinando reforma da sentença de improcedência.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço bancário; suporte para reconhecimento da falha de segurança e culpa concorrente.

  • Art Cc156

    Fundamento da anulação do contrato consignado por estado de perigo, convertendo obrigação integral em restituição proporcional de 60%.

Contrapontos rebatidos

  • Banco reconheceu falha de monitoramento, mas tribunal imputou 40% ao autor por fornecer senha e token a terceiros — argumento de culpa concorrente limita a exposição do banco.
  • Autor pleiteou dano moral presumido de R$ 15.000,00; tribunal afastou por ausência de negativação, protesto ou repercussão grave à honra, aplicando standard de mero dissabor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter implementado mecanismos antifraude para detectar transações vultosas incompatíveis com o perfil do cliente, o que fundamentou a culpa de 60%.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Servidor público
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato de empréstimo consignado
  • ·senha e token pessoal e intransferível

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guará · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ FELIPE ANDRADE OTONI
Competência
Cível
Data de autuação
17 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.737,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.737,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).