Acórdão · TJSP

1004702-35.2024.8.26.0291

Consignado não contratadoPanConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan condenado por fraude em consignado INSS (assinatura falsificada por perícia grafotécnica): R$5k moral + restituição dobro; sucumbência exclusiva 15% — útil à defesa para delimitar quantum moral e discutir compensação.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado (RMC) em nome da autora, com assinatura falsificada (imitação servil), resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Presencial
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalHonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Exclusiva Banco Fraude Comprovada

    Autora venceu na totalidade da tese central (inexistência do contrato por fraude), afastando sucumbência recíproca e impondo honorários de 15% exclusivamente ao banco.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Contrato Nulo Assinatura Falsificada Pericia Grafotecnica

    Perícia grafotécnica categórica atestou imitação servil da assinatura, tornando o contrato nulo e impondo responsabilidade objetiva do banco pelos descontos indevidos no benefício previdenciário.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialAcolhida
    Manutencao R5000 Dano Moral Fraude Consignado

    Valor de R$5.000,00 mantido como proporcional às circunstâncias, sem demonstração de agravamento além do ordinário, rejeitando majoração pleiteada pela autora.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral R10000

    Autora não demonstrou que os efeitos da conduta extrapolaram o ordinário nem agravamento da situação, mantendo-se o patamar de R$5.000,00 fixado na sentença.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Dialeticidade Apelacao

    Recurso preencheu os requisitos do art. 1.010, II e III, CPC, com argumentação lógica e fundamentada, afastando a preliminar de inépcia recursal suscitada pelo banco.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Regularidade Contratacao Banco Pan

    Perícia grafotécnica categórica afastou a alegação de regularidade contratual; banco não apresentou prova robusta que infirmasse a conclusão pericial.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorBiometria Ausente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária (fortuito interno), afastando excludentes de responsabilidade.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, pelos defeitos na prestação que permitiram a contratação fraudulenta.

  • Art Cc104

    Fundamentou a nulidade absoluta do contrato por ausência de consentimento válido (assinatura falsificada), elemento essencial à formação do negócio jurídico.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou manutenção da sucumbência recíproca diante da procedência parcial; o acórdão afastou isso ao reconhecer que a autora venceu na totalidade da tese central, sendo a compensação mera decorrência lógica da restituição.
  • Banco alegou que autora recebeu valores e requereu compensação integral; o acórdão reconheceu que a compensação de R$1.494,00 já foi considerada na sentença e que a alegação não foi acompanhada de prova robusta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Pan não logrou demonstrar a regularidade da contratação nem apresentou elementos que infirmassem a conclusão pericial grafotécnica, ônus que lhe competia e cujo descumprimento determinou a procedência integral da tese autoral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·laudo pericial fls. 55 e seguintes
  • ·sentença fls. 383/388
  • ·apelação fls. 403/412
  • ·contrarrazões fls. 416/423
  • ·gratuidade concedida fls. 60

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaboticabal · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
Competência
Cível
Data de autuação
13 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.319,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.319,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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