Acórdão · TJSP

1017243-43.2024.8.26.0019

Consignado não contratadoSantanderConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Santander por consignado fraudulento de idosa hipervulnerável: inconsistências no dossiê digital (geoloc RJ, endereço RS, dispositivos distintos) afastam fortuito externo e impõem repetição em dobro + moral R$5k.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 5.430,03
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente mediante engenharia social, com inconsistências no dossiê digital (geolocalização no RJ, endereço em Porto Alegre/RS, dispositivos distintos), levando a descontos indevidos no benefício previdenciário de consumidora idosa

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalGeolocalizacao InconsistenteDispositivo De Terceiro UsadoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Inconsistencias Digitais Onboarding

    Inconsistências objetivas no dossiê (geoloc RJ, endereço Porto Alegre/RS divergente de Americana/SP, múltiplos dispositivos no mesmo dia) configuraram fortuito interno insuperável pela biometria isolada.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Meio AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioDispositivo Da Vitima Usado
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earesp 600663

    STJ EAREsp 600.663/RS dispensa má-fé subjetiva; falha no onboarding digital e KYC sem barreiras proporcionais configura conduta contrária à boa-fé objetiva sem engano justificável.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Verba Alimentar Idoso

    Descontos em verba previdenciária alimentar de idosa hipervulnerável superam mero aborrecimento; dano moral in re ipsa fixado em R$5.000,00 alinhado à jurisprudência TJSP.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Engenharia Social Terceiros

    Anomalias objetivas no dossiê (geoloc, endereço, dispositivos) impedem que a engenharia social configure fortuito externo; o risco permanece como fortuito interno do fornecedor.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valor Creditado Conta

    Valor creditado foi desviado a terceiros pela mesma cadeia fraudulenta sem proveito da vítima; compensação afastada para não agravar o dano da consumidora.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Ausencia Ma Fe Banco Impede Dobro

    STJ EAREsp 600.663/RS consolidou que devolução em dobro prescinde de má-fé subjetiva; basta contrariedade à boa-fé objetiva e ausência de engano justificável, presentes no caso.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do Santander pelo fortuito interno, afastando a alegação de fortuito externo e ancorando a nulidade do contrato e a obrigação reparatória.

  • Earesp600.663/RS

    Corte Especial STJ dispensou má-fé subjetiva para repetição em dobro do art.42 CDC; aplicado diretamente para condenar o banco à devolução dobrada das parcelas descontadas.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal expressa da repetição em dobro das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário, combinada com a orientação do STJ sobre boa-fé objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • O banco invocou biometria/selfie e logs como prova de contratação válida; o acórdão rebateu afirmando que a selfie capturada próximo ao domicílio não supera o conjunto de anomalias (geoloc RJ, endereço RS, dispositivos distintos).
  • O banco sugeriu que as transferências a terceiros demonstrariam anuência da consumidora; o acórdão rebateu qualificando a conduta como modus operandi típico de golpe por engenharia social, em que o fraudador induz validação sem plena compreensão.
  • O banco pediu compensação do valor creditado alegando enriquecimento sem causa; o acórdão rebateu demonstrando que o desvio a terceiros decorreu da mesma cadeia fraudulenta, sem proveito da autora, tornando a compensação agravante do dano.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou que seu sistema de segurança detectou e processou adequadamente as anomalias do dossiê, sendo-lhe atribuído o ônus de demonstrar higidez contratual (art.6º,VIII CDC e art.373,II CPC), que não cumpriu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Cédula de Crédito Bancário
  • ·telas de aceite eletrônico
  • ·histórico de ações
  • ·coordenadas de geolocalização
  • ·dados cadastrais (fls. 153/159)
  • ·atestado de residência Rua Miguel Tostes/RS
  • ·selfie capturada (-22.684272 -47.314835)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabio Rodrigues Fazuoli
Competência
Cível
Data de autuação
12 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 5.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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