1001542-39.2025.8.26.0526
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 mantida em golpe de falsa central: banco falhou no monitoramento de operações atípicas vultosas; vítima forneceu dados por 3h; dano moral afastado; Visa solidária; recursos desprovidos.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de terceiros que se passaram por funcionários do banco, sendo induzida a acessar o aplicativo bancário e fornecer dados sensíveis, resultando em contratação de empréstimo pessoal, transferências via PIX e compras no cartão de crédito.
Resultado
culpa_concorrente_contribuicao_vitima
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central
Banco falhou ao não bloquear operações atípicas e vultosas; vítima forneceu dados sensíveis por 3h ao golpista, contribuição determinante que justifica divisão igualitária pelo art. 945 CC.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Visa Solidariedade Cadeia Fornecimento
Visa integra a cadeia de fornecimento e se beneficia economicamente das operações, atraindo responsabilidade solidária pelos arts. 7º parágrafo único e 25 §1º CDC, independentemente de relação contratual direta com consumidor.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente
Dano moral afastado por culpa concorrente da vítima e ausência de prova de abalo excepcional; transtornos imateriais decorrentes de ação criminosa não imputáveis exclusivamente ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Banco
Banco não implementou mecanismos eficazes de bloqueio automático diante de operações atípicas e vultosas, afastando culpa exclusiva da vítima mesmo com sua contribuição determinante.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaCondenacao Integral Sem Culpa Concorrente
Colaboração da vítima, ainda que induzida, foi determinante para o evento danoso, impedindo condenação integral dos réus e justificando aplicação do art. 945 CC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando tese de culpa exclusiva da vítima e fixando base da condenação.
- Art Cc945
Dispositivo que fundamentou a redução proporcional da indenização para 50% em razão da culpa concorrente da vítima, afastando condenação integral pleiteada pela autora.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, sustentando condenação dos réus e afastando excludente de fortuito externo alegada pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou inaplicabilidade da culpa concorrente por ter sido vítima de fraude sofisticada; acórdão rebateu que a colaboração da vítima, ainda que induzida, foi determinante ao permanecer 3h em ligação fornecendo dados sensíveis.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima e regularidade das operações autorizadas via app com senha e M-token; acórdão rebateu que banco falhou ao não bloquear operações atípicas e vultosas sem alerta eficaz.
- Visa alegou ilegitimidade passiva por atuar apenas como bandeira tecnológica sem ingerência na emissão do cartão; acórdão rebateu com teoria do risco do empreendimento e solidariedade consumerista dos arts. 7º parágrafo único e 25 §1º CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter implementado mecanismos eficazes de bloqueio automático diante de operações atípicas e vultosas, ônus que pesou contra ele e afastou tese de culpa exclusiva da vítima.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·apelação fls. 175/184 – autora
- ·apelação fls. 187/197 – Bradesco
- ·contrarrazões fls. 209/228 – Visa
- ·contrarrazões fls. 230/235 – Bradesco
- ·preparos fls. 206
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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