Acórdão · TJSP

1001542-39.2025.8.26.0526

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 mantida em golpe de falsa central: banco falhou no monitoramento de operações atípicas vultosas; vítima forneceu dados por 3h; dano moral afastado; Visa solidária; recursos desprovidos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de terceiros que se passaram por funcionários do banco, sendo induzida a acessar o aplicativo bancário e fornecer dados sensíveis, resultando em contratação de empréstimo pessoal, transferências via PIX e compras no cartão de crédito.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_contribuicao_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central

    Banco falhou ao não bloquear operações atípicas e vultosas; vítima forneceu dados sensíveis por 3h ao golpista, contribuição determinante que justifica divisão igualitária pelo art. 945 CC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Visa Solidariedade Cadeia Fornecimento

    Visa integra a cadeia de fornecimento e se beneficia economicamente das operações, atraindo responsabilidade solidária pelos arts. 7º parágrafo único e 25 §1º CDC, independentemente de relação contratual direta com consumidor.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente

    Dano moral afastado por culpa concorrente da vítima e ausência de prova de abalo excepcional; transtornos imateriais decorrentes de ação criminosa não imputáveis exclusivamente ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Banco

    Banco não implementou mecanismos eficazes de bloqueio automático diante de operações atípicas e vultosas, afastando culpa exclusiva da vítima mesmo com sua contribuição determinante.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Condenacao Integral Sem Culpa Concorrente

    Colaboração da vítima, ainda que induzida, foi determinante para o evento danoso, impedindo condenação integral dos réus e justificando aplicação do art. 945 CC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando tese de culpa exclusiva da vítima e fixando base da condenação.

  • Art Cc945

    Dispositivo que fundamentou a redução proporcional da indenização para 50% em razão da culpa concorrente da vítima, afastando condenação integral pleiteada pela autora.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, sustentando condenação dos réus e afastando excludente de fortuito externo alegada pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou inaplicabilidade da culpa concorrente por ter sido vítima de fraude sofisticada; acórdão rebateu que a colaboração da vítima, ainda que induzida, foi determinante ao permanecer 3h em ligação fornecendo dados sensíveis.
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima e regularidade das operações autorizadas via app com senha e M-token; acórdão rebateu que banco falhou ao não bloquear operações atípicas e vultosas sem alerta eficaz.
  • Visa alegou ilegitimidade passiva por atuar apenas como bandeira tecnológica sem ingerência na emissão do cartão; acórdão rebateu com teoria do risco do empreendimento e solidariedade consumerista dos arts. 7º parágrafo único e 25 §1º CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter implementado mecanismos eficazes de bloqueio automático diante de operações atípicas e vultosas, ônus que pesou contra ele e afastou tese de culpa exclusiva da vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·apelação fls. 175/184 – autora
  • ·apelação fls. 187/197 – Bradesco
  • ·contrarrazões fls. 209/228 – Visa
  • ·contrarrazões fls. 230/235 – Bradesco
  • ·preparos fls. 206

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Salto · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa
Competência
Cível
Data de autuação
19 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.219,45
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.219,45
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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