Acórdão · TJSP

1002929-54.2024.8.26.0161

Falso trabalho/empregoNubankApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP Turma VII NJ4.0 mantém improcedência: PIX voluntários de R$25.297,96 em golpe falso emprego configuram fortuito externo/culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade de NU Financeira e PagSeguro (Art.14 §3º II CDC + REsp 1.633.785/SP).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 25.297,96
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego/falsas tarefas: vítima recebeu proposta de trabalho via WhatsApp para executar tarefas simples (seguir pessoas no Instagram) e realizar depósitos via PIX a terceiros desconhecidos sob promessa de comissões crescentes, perdendo R$ 25.297,96

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Emprego Pix Voluntario

    Autora realizou transferências PIX voluntárias reiteradas a terceiros desconhecidos sem cautelas mínimas; golpe ocorreu em ambiente externo aos sistemas bancários configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima nos termos do Art.14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Honorários majorados de 10% para 11% sobre valor atualizado da causa em razão do trabalho adicional em grau recursal nos termos do Art.85 §11 CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Falha Kyc Conta Destino

    Tese de falha no KYC das contas destino rejeitada pois a mera abertura de conta sem prova de fraude documental não caracteriza falha bancária; MED inaplicável a transações voluntariamente iniciadas pela própria autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Transacoes Atipicas

    Movimentações compatíveis com histórico da autora (extrato out/2023 com entradas/saídas de R$40.160,00); ausência de atipicidade afasta dever de bloqueio preventivo.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade civil por culpa exclusiva da vítima aplicada diretamente para afastar responsabilidade objetiva das instituições financeiras e julgar improcedente o pedido indenizatório.

  • STJ1.633.785/SP

    STJ assentou que fraude por engenharia social sem comprometimento dos sistemas bancários é fortuito externo, fundamento central adotado pelo acórdão para afastar a Súmula 479/STJ invocada pela autora.

  • TJSP1013262-26.2024.8.26.0562

    Precedente do NJ4.0 Turma V (Rel. Rui Porto Dias, j.25.09.2025) sobre golpe da renda extra/tarefas remuneradas com PIX voluntários citado como fundamento direto e paralelo ao caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que as rés não acionaram o MED (Resolução BCB 147/2021); acórdão rebateu afirmando que o MED pressupõe transações fraudulentas não autorizadas, sendo inaplicável quando a própria titular iniciou e concluiu voluntariamente todas as transferências PIX.
  • Autora imputou às rés falha ao permitir abertura de contas por fraudadores; acórdão rebateu exigindo prova de que contas foram criadas com documentos falsos, circunstância não demonstrada nos autos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou que as contas destinatárias dos PIX foram abertas mediante fraude ou documentos falsos, ônus que lhe competia e cuja ausência inviabilizou a responsabilização das rés por falha no KYC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extrato out/2023 fls.114/116
  • ·comprovantes PIX fl.115
  • ·conversa WhatsApp fls.117/293
  • ·BO lavrado 31.10.2023
  • ·petição fls.647/648 e doc.fls.650/663
  • ·sentença fls.562/567
  • ·decisão embargos fl.575

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral
Competência
Cível
Data de autuação
8 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.297,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.297,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).