1002929-54.2024.8.26.0161
Análise do acórdão
TJSP Turma VII NJ4.0 mantém improcedência: PIX voluntários de R$25.297,96 em golpe falso emprego configuram fortuito externo/culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade de NU Financeira e PagSeguro (Art.14 §3º II CDC + REsp 1.633.785/SP).
O que foi julgado
Golpe do falso emprego/falsas tarefas: vítima recebeu proposta de trabalho via WhatsApp para executar tarefas simples (seguir pessoas no Instagram) e realizar depósitos via PIX a terceiros desconhecidos sob promessa de comissões crescentes, perdendo R$ 25.297,96
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falso Emprego Pix Voluntario
Autora realizou transferências PIX voluntárias reiteradas a terceiros desconhecidos sem cautelas mínimas; golpe ocorreu em ambiente externo aos sistemas bancários configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima nos termos do Art.14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Grau Recursal
Honorários majorados de 10% para 11% sobre valor atualizado da causa em razão do trabalho adicional em grau recursal nos termos do Art.85 §11 CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Falha Kyc Conta Destino
Tese de falha no KYC das contas destino rejeitada pois a mera abertura de conta sem prova de fraude documental não caracteriza falha bancária; MED inaplicável a transações voluntariamente iniciadas pela própria autora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaBloqueio Transacoes Atipicas
Movimentações compatíveis com histórico da autora (extrato out/2023 com entradas/saídas de R$40.160,00); ausência de atipicidade afasta dever de bloqueio preventivo.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade civil por culpa exclusiva da vítima aplicada diretamente para afastar responsabilidade objetiva das instituições financeiras e julgar improcedente o pedido indenizatório.
- STJ1.633.785/SP
STJ assentou que fraude por engenharia social sem comprometimento dos sistemas bancários é fortuito externo, fundamento central adotado pelo acórdão para afastar a Súmula 479/STJ invocada pela autora.
- TJSP1013262-26.2024.8.26.0562
Precedente do NJ4.0 Turma V (Rel. Rui Porto Dias, j.25.09.2025) sobre golpe da renda extra/tarefas remuneradas com PIX voluntários citado como fundamento direto e paralelo ao caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que as rés não acionaram o MED (Resolução BCB 147/2021); acórdão rebateu afirmando que o MED pressupõe transações fraudulentas não autorizadas, sendo inaplicável quando a própria titular iniciou e concluiu voluntariamente todas as transferências PIX.
- Autora imputou às rés falha ao permitir abertura de contas por fraudadores; acórdão rebateu exigindo prova de que contas foram criadas com documentos falsos, circunstância não demonstrada nos autos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou que as contas destinatárias dos PIX foram abertas mediante fraude ou documentos falsos, ônus que lhe competia e cuja ausência inviabilizou a responsabilização das rés por falha no KYC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato out/2023 fls.114/116
- ·comprovantes PIX fl.115
- ·conversa WhatsApp fls.117/293
- ·BO lavrado 31.10.2023
- ·petição fls.647/648 e doc.fls.650/663
- ·sentença fls.562/567
- ·decisão embargos fl.575
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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