Acórdão · TJSP

1000846-89.2025.8.26.0562

Cartão retido no ATMBradescoATM / Caixa eletrônicoLigaçãoSaque no ATM
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vítima idosa com cartão retido em ATM: TJSP reforma improcedência e reconhece culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC), condenando réus a R$4.119 e afastando danos morais — útil à defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
ATM / Caixa eletrônico
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
R$ 8.238,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima idosa teve cartão retido em caixa eletrônico do Banco 24 Horas instalado em supermercado; após contato telefônico com suposta central, forneceu dados pessoais e senha, permitindo duas transações fraudulentas totalizando R$ 8.238,00, incluindo uso de cheque especial não contratado.

Marcadores do caso
Vitima IdosaValor Alto AtipicoOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 4.119,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.119,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_ausencia_fato_extraordinario

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente Atm Cartao Retido 50 50

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: falha do terminal (retenção anômala), ausência de bloqueio de operações atípicas e cheque especial não contratado concorrem com fornecimento voluntário da senha pela vítima.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Sem Fato Extraordinario

    Danos morais afastados por ausência de fato extraordinário além dos aborrecimentos inerentes à fraude, sendo os transtornos imateriais imputados à ação criminosa, não às rés.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios Equidade

    Sucumbência recíproca com custas igualmente distribuídas e honorários fixados por equidade em R$1.500 para cada patrono ante o ínfimo valor da causa.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario Senha

    Culpa exclusiva rejeitada pois falha comprovada no terminal (comportamento anômalo) e ausência de monitoramento afastam o fortuito externo pleiteado pelas rés.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Integral Valor Subtraido

    Restituição integral rejeitada: culpa concorrente reconhecida limita a indenização à metade do valor (R$4.119) nos termos do art. 945 CC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central para repartir proporcionalmente o prejuízo material em 50% entre autora e rés, mitigando a responsabilidade objetiva ante a culpa concorrente demonstrada.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva dos fornecedores aplicada ao banco, operadora de ATM e supermercado, definindo o regime de imputação e o ônus de prova das excludentes.

  • TJSP1010975-49.2023.8.26.0005

    Precedente análogo (fraude em ATM em supermercado) com responsabilidade solidária e culpa concorrente 50/50, utilizado para consolidar a reforma parcial da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Embora o terminal tenha apresentado comportamento anômalo e as rés não tenham bloqueado operações atípicas, a autora forneceu voluntariamente sua senha a terceiros, o que configura culpa concorrente e limita a restituição à metade.
  • O acórdão afasta danos morais por ausência de fato extraordinário: os transtornos imateriais decorrem da ação criminosa de terceiro, não de conduta específica das rés, sendo insuficientes para configurar dano moral indenizável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou adoção de mecanismos eficazes para bloqueio de transações fora do perfil da correntista, nem comunicação prévia sobre disponibilização de cheque especial, o que pesou na configuração da culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos juntados às fls. 18/20
  • ·sentença fls. 75
  • ·recurso fls. 324/336
  • ·tempestivo fls. 340

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rejane Rodrigues Lage
Competência
Cível
Data de autuação
18 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.418,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.418,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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