1013328-55.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Bradesco+BB por golpe Cinderela: vítima idosa (62 anos) dopada, R$74k em empréstimos+PIX+compras via mobile sem bloqueio antifraude, fortuito interno, dano moral R$6k.
O que foi julgado
Golpe 'boa-noite, Cinderela': vítima foi dopada após encontro marcado por aplicativo, permaneceu inconsciente por dois dias, período em que terceiros utilizaram seus celulares, cartões e credenciais bancárias para contratar empréstimos, realizar transferências via PIX e efetuar compras a crédito nos apps do Banco do Brasil e Banco Bradesco.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Golpe Boa Noite Cinderela Operacoes Atipicas
Operações múltiplas e atípicas realizadas via mobile durante incapacidade comprovada por dopagem, sem bloqueio pelos bancos, configuram fortuito interno e defeito do serviço pela Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Endividamento Indevido Abalo Psicologico
Dano moral in re ipsa configurado pelo endividamento indevido de grande monta e abalo psicológico comprovado por documentos médicos juntados aos autos; fixado em R$3.000 por instituição.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - Repeticao DobroPró-consumidorParcialRepeticao Dobro Art42 Cdc Parcelas Pagas
Repetição em dobro condicionada à comprovação de pagamento efetivo de faturas ou parcelas dos empréstimos fraudulentos; restituição simples para PIX e débitos já descontados.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Dopagem
Dopagem não rompe nexo causal pois o dano se concretizou nos sistemas bancários sem controles eficazes; culpa exclusiva da vítima afastada porque a fraude é fortuito interno inerente ao risco da atividade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Operacoes Nao Demonstrada
Bancos não demonstraram regularidade das transações nem observância do perfil do consumidor; documentos bancários e BO evidenciaram operações atípicas durante incapacidade comprovada.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo dos réus.
- STJ2.052.228/DF
STJ Ministra Nancy Andrighi: banco tem dever de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor; aplicado diretamente para fixar o dever de monitoramento e a consequente falha dos réus.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço; exclusão apenas por inexistência de defeito ou culpa exclusiva da vítima, ambas afastadas no caso.
Contrapontos rebatidos
- Bancos/sentença 1º grau alegaram fortuito externo e culpa da vítima por aceitar o encontro e a bebida; acórdão rejeitou pois dopagem não rompe nexo causal e o dano se concretizou nos sistemas bancários sem bloqueio de operações flagrantemente atípicas.
- Réus alegaram implicitamente regularidade das transações pois realizadas via credenciais do correntista; acórdão rejeitou pois cabe ao banco verificar perfil e detectar atipicidades independentemente de uso das credenciais corretas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Cabia aos réus demonstrar regularidade das transações e observância do perfil do consumidor; não produzida prova técnica dessa regularidade, o ônus não cumprido pesou decisivamente na reforma da sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência sobre dopagem e subtração
- ·atestados médicos comprovando dopagem
- ·documentos bancários confirmando datas, valores e canais
- ·apelação fls. 560/569
- ·contrarrazões fls. 580/583 e 587/598
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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