Acórdão · TJSP

1013328-55.2025.8.26.0405

Engenharia social (genérica)BradescoApp digitalPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Bradesco+BB por golpe Cinderela: vítima idosa (62 anos) dopada, R$74k em empréstimos+PIX+compras via mobile sem bloqueio antifraude, fortuito interno, dano moral R$6k.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe 'boa-noite, Cinderela': vítima foi dopada após encontro marcado por aplicativo, permaneceu inconsciente por dois dias, período em que terceiros utilizaram seus celulares, cartões e credenciais bancárias para contratar empréstimos, realizar transferências via PIX e efetuar compras a crédito nos apps do Banco do Brasil e Banco Bradesco.

Marcadores do caso
Vitima IdosaDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Golpe Boa Noite Cinderela Operacoes Atipicas

    Operações múltiplas e atípicas realizadas via mobile durante incapacidade comprovada por dopagem, sem bloqueio pelos bancos, configuram fortuito interno e defeito do serviço pela Súmula 479/STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Endividamento Indevido Abalo Psicologico

    Dano moral in re ipsa configurado pelo endividamento indevido de grande monta e abalo psicológico comprovado por documentos médicos juntados aos autos; fixado em R$3.000 por instituição.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • Repeticao DobroPró-consumidorParcial
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Parcelas Pagas

    Repetição em dobro condicionada à comprovação de pagamento efetivo de faturas ou parcelas dos empréstimos fraudulentos; restituição simples para PIX e débitos já descontados.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Dopagem

    Dopagem não rompe nexo causal pois o dano se concretizou nos sistemas bancários sem controles eficazes; culpa exclusiva da vítima afastada porque a fraude é fortuito interno inerente ao risco da atividade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Operacoes Nao Demonstrada

    Bancos não demonstraram regularidade das transações nem observância do perfil do consumidor; documentos bancários e BO evidenciaram operações atípicas durante incapacidade comprovada.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo dos réus.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ Ministra Nancy Andrighi: banco tem dever de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor; aplicado diretamente para fixar o dever de monitoramento e a consequente falha dos réus.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço; exclusão apenas por inexistência de defeito ou culpa exclusiva da vítima, ambas afastadas no caso.

Contrapontos rebatidos

  • Bancos/sentença 1º grau alegaram fortuito externo e culpa da vítima por aceitar o encontro e a bebida; acórdão rejeitou pois dopagem não rompe nexo causal e o dano se concretizou nos sistemas bancários sem bloqueio de operações flagrantemente atípicas.
  • Réus alegaram implicitamente regularidade das transações pois realizadas via credenciais do correntista; acórdão rejeitou pois cabe ao banco verificar perfil e detectar atipicidades independentemente de uso das credenciais corretas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Cabia aos réus demonstrar regularidade das transações e observância do perfil do consumidor; não produzida prova técnica dessa regularidade, o ônus não cumprido pesou decisivamente na reforma da sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência sobre dopagem e subtração
  • ·atestados médicos comprovando dopagem
  • ·documentos bancários confirmando datas, valores e canais
  • ·apelação fls. 560/569
  • ·contrarrazões fls. 580/583 e 587/598

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
10 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.435,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 81.435,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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