Acórdão · TJSP

1050073-59.2024.8.26.0602

Falsa central de atendimentoSantanderConsignado INSSLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central contra idosa hipervulnerável: banco perde em material (50%) mas vence em dobro e moral; Santander absolvido de sucumbência por erro material.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima idosa recebeu ligação de suposta funcionária do banco, foi induzida a contratar empréstimos e realizar transferências via PIX, validando operações com senha pessoal e biometria facial por dois dias consecutivos

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_moral_art945_cc

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Restituicao Simples Metade

    Fortuito interno reconhecido mas culpa concorrente da vítima (senha+biometria por dois dias) limita restituição a 50% simples do prejuízo líquido, nos termos do art. 945 CC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoBiometria ValidadaHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Contribuicao Vitima

    Participação ativa da vítima ao fornecer dados e validar operações afasta dano moral, pois angústia decorre em medida equivalente da própria incúria da consumidora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Santander Banco Recebedor Pix

    Santander era mero recebedor de PIX sem conduta comissiva/omissiva; recurso conhecido apenas parcialmente para sanar erro material que o incluía nos ônus sucumbenciais.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoOutro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Rejeitada Falha Sistemica Comprovada

    Excludente de culpa exclusiva rejeitada porque conjunto probatório demonstra falha sistêmica do banco em conter operações manifestamente anômalas, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Dobro Afastada Culpa Concorrente

    Em contexto de responsabilidade compartilhada não se verificam pressupostos do art. 42 § único CDC, afastando-se a sanção de dobro e mantendo-se restituição simples a 50%.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.052.228/DF

    Fundamentou o dever do banco de monitorar transações atípicas por valor/frequência/objeto, configurando defeito na prestação do serviço e afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cc945

    Base legal central para reconhecer culpa concorrente 50/50, limitar restituição a 50% simples e afastar danos morais, sendo o pivô da reforma da sentença em favor do banco.

  • Sumula Stj479

    Impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo afastamento total da responsabilidade e mantendo inexigibilidade dos contratos fraudulentos.

Contrapontos rebatidos

  • Embora o banco tenha falhado no monitoramento de operações atípicas, a vítima validou operações com senha pessoal e biometria facial por dois dias consecutivos, configurando culpa concorrente que limita a reparação a 50%.
  • A sentença havia concedido restituição em dobro, mas o banco obteve êxito em demonstrar que a responsabilidade compartilhada impede aplicação da sanção do art. 42 § único CDC.
  • O banco rebateu com êxito o pedido de danos morais demonstrando que a consumidora contribuiu ativamente para o dano ao fornecer dados e validar operações, afastando ofensa extrapatrimonial indenizável independente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou mecanismos eficazes que teriam obstado as operações atípicas em sequência, ônus que pesou para configurar o fortuito interno e manter sua responsabilidade a 50%.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A vítima não observou cautelas básicas ao validar operações com senha e biometria por dois dias seguidos e transferir para empresa estranha ao banco, ônus que justificou a culpa concorrente e limitou a reparação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 000807568782, R$ 9.838,15
  • ·contrato nº 000807568783, R$ 2.675,63
  • ·contrato nº 000006576774, saque R$ 1.575,00
  • ·contrato nº 000006576773, saque R$ 1.575,00
  • ·2 PIX de R$ 9.999,99 ao Santander
  • ·sentença fls. 258/266
  • ·contrarrazões fls. 309/314

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Alberto Maluf
Competência
Cível
Data de autuação
17 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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