Acórdão · TJSP

1019215-62.2025.8.26.0003

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por fortuito interno em golpe falsa central contra aposentada idosa: empréstimos R$19k + PIX R$3,5k não bloqueados por antifraude; dano moral R$5k mantido; honorários majorados a 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores contataram vítima idosa por telefone, se passando por central do banco, obtiveram credenciais e realizaram contratação de empréstimos (R$ 19.004,08) e transferências via PIX, esvaziando a conta da aposentada

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas

    Súmula 479 STJ aplicada: antifraude não bloqueou contratação de dois empréstimos de R$19k seguida de PIX imediato, padrão radicalmente atípico para aposentada com renda de ~R$3k/mês, configurando fortuito interno independente do fornecimento de credenciais pela vítima.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Verba Alimentar Comprometida

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela subtração de verba alimentar previdenciária de idosa hipervulnerável e pela negativa administrativa engessada do banco; quantum de R$5.000 mantido como proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Fase Recursal

    Honorários majorados de 10% para 20% sobre o total da condenação por força do art. 85 §11 CPC, pois já estavam no piso mínimo irredutível e apelada sagrou-se inteiramente vitoriosa.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada: uso de senha/token não exclui responsabilidade quando ausente detecção de anomalias transacionais; omissão sistêmica do banco é causa eficiente preponderante do dano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidiaria

    Culpa concorrente afastada pois a omissão sistêmica do banco (não bloqueio de operações acintosamente atípicas) é causa eficiente primária e preponderante, absorvendo qualquer contribuição da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Julgamento antecipado mantido com base no art. 355 I CPC: matéria provada documentalmente por extratos, BO e dinâmica incontroversa dos fatos; prova pericial e testemunhal reputadas inócuas e procrastinatórias.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: estatui responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e sustentando toda a cadeia argumentativa do acórdão.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, combinado com a Súmula 479, fundamentou a rejeição de todas as teses isentivas do banco.

  • TJSP1007372-85.2025.8.26.0008

    Precedente da própria Turma VII (Rel. Gustavo Santini Teodoro, 23/02/2026) sobre golpe da falsa central contra aposentado, estabelecendo que validação por senha não afasta responsabilidade quando ausente detecção de anomalias e que fraude que compromete verba alimentar gera dano moral presumido — paradigma direto aplicado ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operações foram feitas em ambiente logado com senha e token válidos; tribunal rebateu que validação por senha não afasta responsabilidade quando ausentes ferramentas de monitoramento comportamental e bloqueio preventivo de transações incompatíveis com perfil da cliente.
  • Banco invocou confissão da apelada de ter fornecido dados a fraudadores como excludente; tribunal afastou pois a concretização do dano tem como causa eficiente primária a omissão sistêmica do banco em bloquear operações radicalmente atípicas.
  • Banco pleiteou denunciação da lide ao terceiro beneficiário das transferências; tribunal afastou com base no art. 88 CDC, que veda tal instituto em relações de consumo, reservando ao banco o direito de regresso autônomo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou metadados essenciais (geolocalização, IP, trilha de auditoria, assinatura eletrônica qualificada) para comprovar que foi a própria correntista quem autorizou as operações, invertendo o ônus da prova contra si mesmo nos termos do art. 6º VIII CDC.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou a existência e efetividade de mecanismos de monitoramento comportamental e bloqueio preventivo de transações atípicas, sendo a mera alegação de ambiente logado insuficiente para afastar a falha sistêmica reconhecida.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários da correntista
  • ·boletim de ocorrência
  • ·instrumento de mandato procuratório com assinatura eletrônica
  • ·comprovante de endereço em nome do cônjuge
  • ·certidão de casamento juntada na gênese processual
  • ·comunicações com SAC do banco (negativa administrativa)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cristiane Vieira
Competência
Cível
Data de autuação
29 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.644,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.644,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).