Acórdão · TJSP

1015755-85.2025.8.26.0482

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigação (spoofing)Transferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e aplica culpa concorrente 50/50 em golpe falsa central com spoofing contra PJ supermercado: banco condenado a R$79.588,60 por falha antifraude em 9 transferências atípicas sequenciais não bloqueadas.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 159.177,21
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento com uso de spoofing: estelionatários mascararam o número oficial da agência bancária e induziram o gerente financeiro do supermercado a validar nove transferências fraudulentas no internet banking mediante uso de biometria e senhas.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 79.588,60
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 79.588,60
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Spoofing

    Banco falhou no monitoramento de 9 transferências atípicas não bloqueadas; preposto da vítima validou operações com biometria e senha seguindo orientações de estelionatário por telefone, configurando culpa concorrente 50/50 pelo art. 945 CC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Antifraude Transferencias Atipicas Nao Bloqueadas

    Sistema antifraude do banco não detectou, não alertou e não bloqueou 9 transferências atípicas e vultosas incompatíveis com perfil de conta empresarial, caracterizando defeito do serviço pela Súmula 479 STJ e Resolução CMN 4.893/2021.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao

    Banco integra cadeia de fornecimento como gestor da conta corrente e provedor do internet banking; teoria da asserção impõe análise pelas alegações da inicial, que lhe imputam falha sistêmica de monitoramento.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo

    Culpa exclusiva afastada pois pressupõe que a conduta da vítima seja única causa eficiente; banco também falhou gravemente ao não bloquear operações atípicas, configurando apenas culpa concorrente, não exclusiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Sem Culpa Concorrente

    Responsabilidade integral afastada por culpa concorrente do preposto que validou operações com biometria e senha seguindo orientações telefônicas de desconhecido, contribuindo eficientemente para o evento danoso.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Nulidade Cerceamento Defesa Prova Testemunhal

    Julgamento antecipado mantido com base nos arts. 355 I e 370 CPC; prova documental (extratos, BO, comprovantes) suficiente; prova testemunhal sobre diálogo com estelionatários não alteraria obrigações de monitoramento do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por falha sistêmica antifraude — fortuito interno, não externo — afastando excludente pleiteada pelo banco.

  • Art Cc945

    Base legal para reduzir a condenação à metade: culpa concorrente da vítima (preposto validou operações com credenciais próprias) repartiu equitativamente o prejuízo em 50/50.

  • STJ3.009.957/PR

    STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, 17/11/2025: dever de mecanismos que obstem operações atípicas ao perfil — responsabilidade objetiva por omissão do monitoramento, reforçando a falha do banco no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante pleiteava responsabilidade integral invocando Súmula 479; acórdão reconheceu a falha do banco mas reduziu condenação a 50% porque preposto da empresa usou biometria e senha próprias seguindo orientações de desconhecido, caracterizando culpa concorrente pelo art. 945 CC.
  • Banco e acórdão sustentaram que extratos bancários, boletim de ocorrência e comprovantes de transferências eram suficientes para resolver a lide; prova testemunhal sobre dinâmica do golpe irrelevante para aferir obrigações normativas de monitoramento antifraude.
  • Banco arguiu ilegitimidade alegando que eventos ocorreram fora de suas dependências; acórdão rejeitou pela teoria da asserção, pois banco é gestor da conta e fornecedor do internet banking, integrando a cadeia de fornecimento e respondendo por falhas sistêmicas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter ativado qualquer mecanismo de bloqueio, alerta ou contato preventivo diante das 9 transferências atípicas sequenciais, configurando omissão sistêmica que pesou decisivamente na condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Preposto da vítima não verificou a autenticidade do contato pelos canais oficiais antes de validar operações com biometria e senha, conduta que o acórdão reputou negligente e que fundamentou a culpa concorrente reduzindo a condenação a 50%.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Comerciante
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários (fls. 60/61)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 51/53)
  • ·comprovantes de transferências (fls. 106/108)
  • ·narrativa exordial / petição inicial
  • ·contrarrazões fls. 203/215
  • ·razões recursais fls. 177/197

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Aline Sugahara Bertaco
Competência
Cível
Data de autuação
24 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 159.177,21
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 159.177,21
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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