Acórdão · TJSP

1021182-35.2025.8.26.0071

Boleto fraudulentoFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do boleto via WhatsApp: culpa concorrente 50/50 (fortuito interno por vazamento de dados contratuais + negligência do consumidor ao não conferir beneficiário); dano moral afastado; honorários por equidade R$2.000.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 2.330,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do boleto: consumidor recebe via WhatsApp boleto bancário falso com dados contratuais específicos (valor exato da parcela, número do contrato, data de vencimento) e efetua pagamento a terceiro fraudulento no valor de R$ 2.330,00

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 1.165,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.165,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_contribuiu_decisivamente

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente Boleto Fraudulento Dados Sigilosos

    Aceita parcialmente: banco condenado a restituir 50% (R$1.165) por vazamento de dados sigilosos configurar fortuito interno, mas consumidor também negligente ao não conferir CNPJ do beneficiário final.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Pagamento Canal Nao Oficial

    Rejeitada porque fraudadores detinham dados sigilosos específicos (valor exato, nº contrato, vencimento) que não poderiam ter sido obtidos via processo judicial à época da fraude, afastando fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ressarcimento Integral 100 Porcento Banco

    Rejeitada porque a negligência do consumidor ao aceitar boleto via WhatsApp sem conferir beneficiário final configurou culpa concorrente, impedindo restituição integral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Aceita: participação culposa relevante da vítima afasta abalo moral indenizável; reparação patrimonial proporcional considerada suficiente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral 10000 Desvio Produtivo Frustacao

    Rejeitada: desvio produtivo inaplicável quando há contribuição relevante da vítima para o evento danoso; culpa concorrente afasta dano moral.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Equidade Proveito Economico Diminuto

    Aceita: proveito econômico de R$1.165 tornaria ínfimo o percentual mínimo do art. 85 §2º CPC; honorários globais fixados por equidade em R$2.000 rateados 50/50.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar excludente de culpa exclusiva do consumidor e reconhecer responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno.

  • Art Cc945

    Base legal para repartição proporcional do prejuízo material em 50/50, aplicado analogicamente ao CDC em hipótese de culpa concorrente.

  • TJSP1005990-88.2025.8.26.0127

    Precedente do Núcleo 4.0 Turma VII (Rel. Des. João José Custódio da Silveira) reconhecendo fortuito interno e culpa concorrente em fraude bancária por engenharia social, citado como paradigma direto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que dados do contrato seriam acessíveis via processo de busca e apreensão; acórdão refutou pela cronologia: fraude em 01/08/2025, ação de busca e apreensão distribuída apenas em 12/09/2025.
  • Banco sustentou fortuito externo por fraude em ambiente fora do sistema bancário; tribunal reconheceu fortuito interno pelo vazamento de dados contratuais precisos (valor exato, nº contrato, data vencimento).
  • Consumidor alegou impossibilidade de detectar fraude sofisticada com aparência legítima; acórdão contra-argumentou que o CNPJ do beneficiário (diverso do banco) era dado objetivo e facilmente constatável na tela de confirmação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou nos autos que possuía mecanismos adequados de proteção dos dados contratuais sigilosos dos clientes, ônus que lhe cabia e cuja ausência fundamentou o reconhecimento do fortuito interno.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidor não verificou o CNPJ do beneficiário final no comprovante de pagamento, cautela elementar esperada em transação financeira de valor expressivo, contribuindo decisivamente para o dano.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante de pagamento fls. 20/21
  • ·documentos juntados fls. 19/30
  • ·contestação com alertas do portal do banco
  • ·razões recursais fls. 124/132
  • ·contrarrazões fls. 136/142
  • ·sentença fls. 117/121

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bauru · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
3 set 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.300,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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