1000052-54.2025.8.26.0114
Análise do acórdão
Banco do Brasil perde por deserção (preparo não complementado); mantida condenação material de R$49.188,38 por falha de monitoramento em golpe de falsa central contra idosa; dano moral afastado por ausência de abalo autônomo.
O que foi julgado
Golpe da falsa central: indução telefônica no período noturno, vítima idosa realizou transações elevadas e atípicas (débito ICMS E-FISCO R$11.188,38 e TED R$38.000,00 a terceiro estranho) sem bloqueio ou validação reforçada pelo banco.
Resultado
ausencia_abalo_autonomo_direitos_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Monitoramento Transacoes Atipicas
Banco não bloqueou transações vultosas e atípicas (débito ICMS R$11.188,38 e TED R$38.000,00) contra correntista idosa, configurando defeito do serviço sob art. 14 §1º CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Abalo Extrapatrimonial Autonomo
Ausência de elementos concretos de repercussão anímica extraordinária além dos naturais transtornos do evento impede reconhecimento de dano moral automático.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-consumidorAcolhidaDeserçãO ApelaçãO Banco Preparo Insuficiente
Banco quedou-se inerte após intimação para complementar preparo, gerando deserção de pleno direito e impedindo conhecimento do recurso.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Ausencia Interesse Agir
Preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir não foram conhecidas em razão da deserção do recurso do banco.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro
Tese de culpa exclusiva da vítima/terceiro não foi apreciada por deserção do recurso do banco; inexistência de prova de culpa exclusiva destacada nas contrarrazões.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Bancaria
Autora não demonstrou abalo autônomo de direitos da personalidade além dos transtornos naturais do evento; hipervulnerabilidade etária não bastou para presumir dano moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro na relação de consumo, base da condenação material mantida.
- Art Cdc14_§1
Impôs ao banco dever de segurança e monitoramento compatível com o risco do empreendimento, sustentando o defeito do serviço reconhecido.
Contrapontos rebatidos
- Autora sustentou hipervulnerabilidade decorrente da idade para pleitear dano moral automático; acórdão rejeitou, exigindo prova de repercussão anímica extraordinária além dos transtornos naturais do evento.
- Banco tentou rebater falha de monitoramento arguindo culpa exclusiva da vítima, mas a deserção impediu qualquer apreciação do mérito defensivo, prevalecendo integralmente a condenação material.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não complementou o preparo após intimação específica, atraindo deserção de pleno direito e impedindo o conhecimento de todo o recurso, inclusive das preliminares e do mérito defensivo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença págs. 25/28
- ·determinação fls. 314
- ·certificação cartorária fls. 320
- ·contrarrazões da autora ao apelo do banco
- ·contrarrazões do banco ao apelo da autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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